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norma nº 1725/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1725 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAltera a redação do art. 13 da Lei nº 1.152 de 03 de junho de 2014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.725, DE 20 DE MARÇO DE 2024
“Altera a redação do art. 13 da Lei nº 1.152 de 03 de
junho de 2014”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 13 da Lei n° 1.152 de 03 de junho de 2014, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 [...]
I - 5 (cinco) membros da Administração Pública, dos quais ao menos 02
(dois) serão oriundos da Secretaria Municipal d Educação;
II – 5 (cinco) membros da Sociedade Civil Organizada;
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 13 da Lei n° 1.152 de 03 de junho de 2014.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte e quatro (20.03.2024).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 43513528-b3e1-4bb6-9411-d69508670f27
Lei Nº 001725/2024
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