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norma nº 1726/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1726 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAltera a Lei 682/2006, amplia o quantitativo de cargos de Assistente Social, Psicólogo e Nutricionista e cria os cargos de Pedagogo Social e Oficineiro Social para suprir demandas da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.726, DE 20 DE MARÇO DE 2024
“Altera a Lei 682/2006, amplia o quantitativo de
cargos de Assistente Social, Psicólogo e
Nutricionista e cria os cargos de Pedagogo
Social e Oficineiro Social para suprir demandas
da Administração Pública Municipal, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei Municipal nº 682, de 15 de
dezembro de 2006, que passará a vigorar com os seguintes quantitativos de cargos:
I – 31 cargos de Assistente Social, do Grupo Ocupacional Nível Superior I, constante no
anexo I.
II – 23 cargos de Psicólogo, do Grupo Ocupacional Nível Superior V, constante no anexo
I.
III – 08 cargos de nutricionista, do Grupo Ocupacional Nível Superior V, constante no
anexo I.
Art. 2º Passarão a ser incluídos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei Municipal nº 682, de 15 de
dezembro de 2006, os seguintes cargos, em seus respectivos quantitativos:
I - 03 cargos de Pedagogo Social, do Grupo Ocupacional Nível Superior I, que deverão
ser incluídos no Anexo I;
II – 05 cargos de Oficineiro Social, do Grupo Ocupacional Nível Médio I, que deverão
ser incluídos no Anexo I.
Art. 3º As descrições dos cargos de que tratam os incisos I, II e III do art. 1º serão
mantidas conforme redação dada pela Lei nº. 682/2006, ficando alterados apenas os
quantitativos de vagas para cada cargo no Anexo I.
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§ 1º. As descrições dos cargos de Pedagogo Social e Oficineiro Social constam no
anexo I desta lei.
§ 2º. O cargo de Oficineiro Social será provido conforme demanda da Secretaria de
Assistência Social, respeitado o quantitativo de vagas e certificações técnicas exigíveis
presentes na Tabela 1 do Anexo I desta lei.
Art. 4º O quantitativo, jornada de trabalho e os vencimentos com o respectivo padrão
dos cargos são:
CARGO
Quantidade
de cargos
Carga horária
semanal
Padrão de
vencimento
Vencimento
(R$)
Assistente Social 31 20h XIV 1.736,87
Psicólogo 23 20h XIV 1.736,87
Nutricionista 08 20h X 1.412,00
Pedagogo Social 03 20h XV 2.243,43
Oficineiro Social 05 40h II 1.412,00
Art. 5º. Fica incluído no Anexo IV da Lei nº. 682/2006, nível II, o cargo de Oficineiro
Social, mantida a progressão salarial daquele nível.
Parágrafo único. Fica incluído no anexo de que trata o caput do art. 5º a tabela salarial
para o cargo de Pedagogo Social, com o seguinte detalhamento:
Nível Cargo A B C D E F G H I J H L
XV
Pedagogo
Social
(...) +2% +2% +2% +2% +2% +2% +2% +2% +2% +2% +2%
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
próprias da Secretaria em que os profissionais estiverem lotados.
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Parágrafo único. Fica autorizado o executivo municipal a suplementar em 10% (dez por
cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município para o exercício de 2024,
utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais.
Art. 7º.  A carga horária dos profissionais poderá ser estendida a critério da
administração municipal.
Art. 8º. Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de
2006, com as atualizações que se fizerem necessárias diante da aprovação desta Lei.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte e quatro (20.03.2024).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
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ANEXO I
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
II – Pedagogo Social
Descrição do cargo: Pedagogo no âmbito da Assistência Social
Atribuições: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; contribuir técnica e
pedagogicamente na operacionalização dos serviços ofertados por meio da assistência social,
de acordo com as diretrizes da NOB SUAS (Resolução CNAS Nº 33/2012) ; colaborar técnica e
pedagogicamente nas reuniões e oficinas socioeducativas realizadas com os usuários da
assistência social; promover debates socioeducativos com os grupos de famílias e,
especialmente, com o público de crianças e adolescentes atendidos através dos Serviços de
Acolhimento, do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV/CRAS, bem
como, os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, acompanhados pelo
CREAS; promover ao usuário da assistência social o desenvolvimento de potencialidades,
aquisições cognitivas educativas, sociabilidade, o direito de exercer a cidadania, a efetivação
do fortalecimento de vínculos e o seu sentimento de pertença e o reconhecimento da sua
identidade; incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe nas pessoas e famílias
envolvidas nas reuniões socioeducativas; participar do planejamento, organização e
coordenação da oferta de atividades lúdicas e educativas, como brinquedotecas; planejar e
ministrar palestras e organizar eventos socioeducativos; elaborar e participar de oficina de
conhecimento junto com o assistente social, psicólogo e outros profissionais que compuserem
as Equipes de Referência dos serviços socioassistenciais; participar da elaboração de projetos;
participar dos estudos de casos; participar das reuniões multidisciplinares; executar outras
atividades correlatas.
Carga horária, requisitos para provimento, recrutamento e Perspectiva de desenvolvimento
funcional: conforme descrito na Lei 682/2006 e alterações posteriores referentes aos
profissionais de Nível Superior do Anexo I.
III – Oficineiro Social
Descrição do cargo: Oficineiro no âmbito da Assistência Social
Das atribuições: planejar, organizar e executar as atividades desenvolvidas na sua área de
atuação, de acordo com os critérios estabelecidos na Política Nacional de Assistência Social e
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Orientações Técnicas Correlatas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas,
elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem o aperfeiçoamento do trabalho, para
assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos; participar das atividades
administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões sobre o trabalho realizado, para fins de aperfeiçoamento dos
serviços prestados a população; participar de atividades em equipe multidisciplinares;
desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o
acompanhamento dos programas executados pela mesma; utilizar de forma eficaz os
equipamentos e materiais sob sua responsabilidade e de acordo com a política fixada, para
assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, redução dos custos e, em consequência
obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à população; exercer suas
atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos; utilizar equipamentos
de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares
na utilização dos mesmos; manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos
resultados alcançados; zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de
problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o
melhor atendimento aos usuários; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos
respectivos materiais de trabalho; participar das atividades de treinamento e capacitação
desenvolvidas pela Prefeitura; executar outras atribuições afins.
Carga horária, requisitos para provimento, recrutamento e Perspectiva de desenvolvimento
funcional: conforme quadro a seguir:
Tabela 1: Requisitos para Oficineiro
Função: Oficineiro de Zumba
Requisitos:
Ensino médio completo; curso(s) específicos
em arte na área de Zumba, de maneiras a
exercer as atribuições do cargo, devidamente
comprovado(s) por meio de certificados,
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d2a48215-b651-48da-bb40-c9eee2ae6888
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diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06
(seis) meses na área de ensino de zumba.
Vencimento mensal: R$ 1.412,00
Carga horária: 40h (semanal)
Vagas: 01
Função: Oficineiro de Música
Requisitos:
Ensino médio completo; curso(s) específicos em
música ou músico profissional com registro na
ordem dos músicos, de maneira a exercer as
atribuições do cargo, devidamente
comprovado(s) por meio de certificados,
diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06
(seis) meses na área de ensino de música -
Canto Coral/Musicalização.
Vencimento mensal: R$ 1.412,00
Carga horária: 40h (semanal)
Vagas: 01
Função: Oficineiro de Dança
Requisitos:
Ensino médio completo; curso(s) específicos em
arte na área de Dança, de maneiras a exercer
as atribuições do cargo, devidamente
comprovado(s) por meio de certificados,
diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06
(seis) meses na área de ensino de Dança.
Vencimento mensal: R$ 1.412,00
Carga horária: 40h (semanal)
Vagas: 01
Função: Oficineiro de Ginástica
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Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Requisitos:
Ensino médio completo; curso(s) específicos em
arte na área de Ginástica, de maneiras a
exercer as atribuições do cargo, devidamente
comprovado(s) por meio de certificados,
diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06
(seis) meses no exercício da função.
Vencimento mensal: R$ 1.412,00
Carga horária: 40h (semanal)
Vagas: 01
Função: Oficineiro de Karatê
Requisitos:
Ensino médio completo; curso(s) específicos em
arte na área de Artes Marciais, de maneiras a
exercer as atribuições do cargo, devidamente
comprovado(s) por meio de certificados,
diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06
(seis) meses de ensino na área e faixa preta em
Karatê.
Vencimento mensal: R$ 1.412,00
Carga horária: 40h (semanal)
Vagas: 01
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