| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Altera a Lei 682/2006, amplia o quantitativo de cargos de Assistente Social, Psicólogo e Nutricionista e cria os cargos de Pedagogo Social e Oficineiro Social para suprir demandas da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.726, DE 20 DE MARÇO DE 2024 “Altera a Lei 682/2006, amplia o quantitativo de cargos de Assistente Social, Psicólogo e Nutricionista e cria os cargos de Pedagogo Social e Oficineiro Social para suprir demandas da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei Municipal nº 682, de 15 de dezembro de 2006, que passará a vigorar com os seguintes quantitativos de cargos: I – 31 cargos de Assistente Social, do Grupo Ocupacional Nível Superior I, constante no anexo I. II – 23 cargos de Psicólogo, do Grupo Ocupacional Nível Superior V, constante no anexo I. III – 08 cargos de nutricionista, do Grupo Ocupacional Nível Superior V, constante no anexo I. Art. 2º Passarão a ser incluídos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei Municipal nº 682, de 15 de dezembro de 2006, os seguintes cargos, em seus respectivos quantitativos: I - 03 cargos de Pedagogo Social, do Grupo Ocupacional Nível Superior I, que deverão ser incluídos no Anexo I; II – 05 cargos de Oficineiro Social, do Grupo Ocupacional Nível Médio I, que deverão ser incluídos no Anexo I. Art. 3º As descrições dos cargos de que tratam os incisos I, II e III do art. 1º serão mantidas conforme redação dada pela Lei nº. 682/2006, ficando alterados apenas os quantitativos de vagas para cada cargo no Anexo I. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d2a48215-b651-48da-bb40-c9eee2ae6888 Lei Nº 001726/2024 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br § 1º. As descrições dos cargos de Pedagogo Social e Oficineiro Social constam no anexo I desta lei. § 2º. O cargo de Oficineiro Social será provido conforme demanda da Secretaria de Assistência Social, respeitado o quantitativo de vagas e certificações técnicas exigíveis presentes na Tabela 1 do Anexo I desta lei. Art. 4º O quantitativo, jornada de trabalho e os vencimentos com o respectivo padrão dos cargos são: CARGO Quantidade de cargos Carga horária semanal Padrão de vencimento Vencimento (R$) Assistente Social 31 20h XIV 1.736,87 Psicólogo 23 20h XIV 1.736,87 Nutricionista 08 20h X 1.412,00 Pedagogo Social 03 20h XV 2.243,43 Oficineiro Social 05 40h II 1.412,00 Art. 5º. Fica incluído no Anexo IV da Lei nº. 682/2006, nível II, o cargo de Oficineiro Social, mantida a progressão salarial daquele nível. Parágrafo único. Fica incluído no anexo de que trata o caput do art. 5º a tabela salarial para o cargo de Pedagogo Social, com o seguinte detalhamento: Nível Cargo A B C D E F G H I J H L XV Pedagogo Social (...) +2% +2% +2% +2% +2% +2% +2% +2% +2% +2% +2% Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria em que os profissionais estiverem lotados. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d2a48215-b651-48da-bb40-c9eee2ae6888 Lei Nº 001726/2024 Pág. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Parágrafo único. Fica autorizado o executivo municipal a suplementar em 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município para o exercício de 2024, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. Art. 7º. A carga horária dos profissionais poderá ser estendida a critério da administração municipal. Art. 8º. Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, com as atualizações que se fizerem necessárias diante da aprovação desta Lei. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (20.03.2024). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d2a48215-b651-48da-bb40-c9eee2ae6888 Lei Nº 001726/2024 Pág. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ ANEXO I DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS II – Pedagogo Social Descrição do cargo: Pedagogo no âmbito da Assistência Social Atribuições: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; contribuir técnica e pedagogicamente na operacionalização dos serviços ofertados por meio da assistência social, de acordo com as diretrizes da NOB SUAS (Resolução CNAS Nº 33/2012) ; colaborar técnica e pedagogicamente nas reuniões e oficinas socioeducativas realizadas com os usuários da assistência social; promover debates socioeducativos com os grupos de famílias e, especialmente, com o público de crianças e adolescentes atendidos através dos Serviços de Acolhimento, do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV/CRAS, bem como, os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, acompanhados pelo CREAS; promover ao usuário da assistência social o desenvolvimento de potencialidades, aquisições cognitivas educativas, sociabilidade, o direito de exercer a cidadania, a efetivação do fortalecimento de vínculos e o seu sentimento de pertença e o reconhecimento da sua identidade; incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe nas pessoas e famílias envolvidas nas reuniões socioeducativas; participar do planejamento, organização e coordenação da oferta de atividades lúdicas e educativas, como brinquedotecas; planejar e ministrar palestras e organizar eventos socioeducativos; elaborar e participar de oficina de conhecimento junto com o assistente social, psicólogo e outros profissionais que compuserem as Equipes de Referência dos serviços socioassistenciais; participar da elaboração de projetos; participar dos estudos de casos; participar das reuniões multidisciplinares; executar outras atividades correlatas. Carga horária, requisitos para provimento, recrutamento e Perspectiva de desenvolvimento funcional: conforme descrito na Lei 682/2006 e alterações posteriores referentes aos profissionais de Nível Superior do Anexo I. III – Oficineiro Social Descrição do cargo: Oficineiro no âmbito da Assistência Social Das atribuições: planejar, organizar e executar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, de acordo com os critérios estabelecidos na Política Nacional de Assistência Social e Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d2a48215-b651-48da-bb40-c9eee2ae6888 Lei Nº 001726/2024 Pág. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ Orientações Técnicas Correlatas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem o aperfeiçoamento do trabalho, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões sobre o trabalho realizado, para fins de aperfeiçoamento dos serviços prestados a população; participar de atividades em equipe multidisciplinares; desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela mesma; utilizar de forma eficaz os equipamentos e materiais sob sua responsabilidade e de acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, redução dos custos e, em consequência obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à população; exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos; utilizar equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos; manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados; zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o melhor atendimento aos usuários; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura; executar outras atribuições afins. Carga horária, requisitos para provimento, recrutamento e Perspectiva de desenvolvimento funcional: conforme quadro a seguir: Tabela 1: Requisitos para Oficineiro Função: Oficineiro de Zumba Requisitos: Ensino médio completo; curso(s) específicos em arte na área de Zumba, de maneiras a exercer as atribuições do cargo, devidamente comprovado(s) por meio de certificados, Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d2a48215-b651-48da-bb40-c9eee2ae6888 Lei Nº 001726/2024 Pág. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06 (seis) meses na área de ensino de zumba. Vencimento mensal: R$ 1.412,00 Carga horária: 40h (semanal) Vagas: 01 Função: Oficineiro de Música Requisitos: Ensino médio completo; curso(s) específicos em música ou músico profissional com registro na ordem dos músicos, de maneira a exercer as atribuições do cargo, devidamente comprovado(s) por meio de certificados, diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06 (seis) meses na área de ensino de música - Canto Coral/Musicalização. Vencimento mensal: R$ 1.412,00 Carga horária: 40h (semanal) Vagas: 01 Função: Oficineiro de Dança Requisitos: Ensino médio completo; curso(s) específicos em arte na área de Dança, de maneiras a exercer as atribuições do cargo, devidamente comprovado(s) por meio de certificados, diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06 (seis) meses na área de ensino de Dança. Vencimento mensal: R$ 1.412,00 Carga horária: 40h (semanal) Vagas: 01 Função: Oficineiro de Ginástica Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d2a48215-b651-48da-bb40-c9eee2ae6888 Lei Nº 001726/2024 Pág. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ Requisitos: Ensino médio completo; curso(s) específicos em arte na área de Ginástica, de maneiras a exercer as atribuições do cargo, devidamente comprovado(s) por meio de certificados, diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06 (seis) meses no exercício da função. Vencimento mensal: R$ 1.412,00 Carga horária: 40h (semanal) Vagas: 01 Função: Oficineiro de Karatê Requisitos: Ensino médio completo; curso(s) específicos em arte na área de Artes Marciais, de maneiras a exercer as atribuições do cargo, devidamente comprovado(s) por meio de certificados, diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06 (seis) meses de ensino na área e faixa preta em Karatê. Vencimento mensal: R$ 1.412,00 Carga horária: 40h (semanal) Vagas: 01 Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d2a48215-b651-48da-bb40-c9eee2ae6888 Lei Nº 001726/2024 Pág. 7