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norma nº 1727/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1727 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “NASCENTES VIVAS - CADA NASCENTE CONTA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
LEI Nº 1.727, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“INSTITUI O PROGRAMA “NASCENTES VIVAS -
CADA NASCENTE CONTA”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa “NASCENTES VIVAS - CADA NASCENTE CONTA”,
destinado a catalogação das nascentes no território jaguarense, para criação do banco de
dados e desenvolvimento de ações de conservação, preservação e turismo ecológico.
Art. 2º O Executivo Municipal deverá regulamentar as normas e as etapas do programa.
Art. 3º Compete ao Executivo Municipal:
I – Elaborar o regulamento do programa;
II – Elaborar o formulário de inscrição;
III – Dar publicidade ao programa;
IV – Coordenar as inscrições;
V – Compilar as informações e criar o banco de dados;
VI – Realizar parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais, nacionais,
internacionais para prover recursos técnicos e financeiros;
VII – Realizar junto com os inscritos no programa e possíveis parceiros, ações práticas
para a conservação e proteção das nascentes;
VIII – Avaliar, monitorar e divulgar os resultados.
IX – Disponibilizar, desde que previsto no regulamento do programa, mudas, insumos e
maquinário nas intervenções que se fizerem necessárias para a conservação das nascentes
cadastradas.
Art. 4º Compete obrigatoriamente ao proprietário da nascente:
I – Efetuar o cadastro da(s) nascente(s) no na forma do regulamento do programa;
II – Observar as normas e o cronograma das atividades;
III - Observar o Código Municipal de Meio Ambiente, a Política Nacional do Meio
Ambiente, e as demais normas correlatas;
IV – Contribuir com as ações para conservação e preservação de suas nascentes;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b2ac5fe2-4305-47ac-bab8-7e68f0988a84
Lei Nº 001727/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
V – Manter a conservação da nascente após atendimento pelo programa.
Art. 5º O Município poderá firmar parcerias ou convênios com órgãos ou entidades
ligadas diretamente aos setores afins das esferas de governo, federal, estadual e municipal
para a execução do programa.
Art. 6º Fica autorizado ao executivo municipal a regulamentar a presente Lei por
decreto.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (20.03.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b2ac5fe2-4305-47ac-bab8-7e68f0988a84
Lei Nº 001727/2024
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