br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 1742/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1742 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A FAIXA NÃO EDIFICÁVEL NARODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS (BR-101) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1708

Originating matéria

matéria 1981 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.742, DE 22 DE ABRIL DE 2024
“DISPÕE SOBRE A FAIXA NÃO EDIFICÁVEL NA
RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS (BR-101) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Ao longo das faixas de domínio público da Rodovia Governador Mario Covas
(BR-101), dos trechos de rodovia federal que atravessem o município de Jaguaré - ES, a
reserva de faixa não edificável será de, no mínimo, 5 (cinco) metros de cada lado.
Art. 2º As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público,
dos trechos de rodovia que atravessem o perímetro urbano ou áreas urbanizadas passíveis
de serem incluídas no perímetro urbano, desde que construídas até a data da publicação
desta lei, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no caput.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois
dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (22.04.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: e58b5036-6493-4b44-a8b2-fb51adda76ea
Lei Nº 001742/2024
Pág. 1

open original →