br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 1739/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1739 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CÓRREGO DO PALMITO, MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES A EMPRESA A.C.P. INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1710

Originating matéria

matéria 1932 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
LEI Nº 1.739, DE 15 DE ABRIL DE 2024
"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO,
DE TERRENO LOCALIZADO NO CÓRREGO
DO PALMITO, MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES
A EMPRESA A.C.P. INDUSTRIA DE MÓVEIS
LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo, por
escritura pública, um imóvel de propriedade do Município de Jaguaré à empresa A.C.P.
INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
30.746.945/0001-18, estabelecida na Avenida Moveleiros, 771, Canivete, Linhares-ES, CEP
29909-120.
Parágrafo único. A escritura de doação com encargos e cláusula de reversão será
levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, assumindo o
donatário todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituração quanto do
registro.
Art. 2º O bem imóvel referido no artigo anterior é constituído de uma área de terra,
situado no lugar denominado Córrego do Palmito, neste Município, com área total de
91.500,00 m² (noventa e um mil e quinhentos metros quadrados), confrontando-se com: ao
norte, sul e leste com Eduardo Antônio Damiani, Djalma Natal Damiani e Josemar Damiani, e
a oeste com a faixa de domínio da Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula n° 7.827.
Art. 3º A área objeto da doação destina-se à instalação de uma unidade industrial para
a fabricação de produtos pré-moldados em geral.
Art. 4º Por força do art. 6º da Lei Complementar nº 1.102 de 21 de outubro de 2013,
são condicionantes da presente doação:
I - Valor de investimentos diretos com a implantação e operação do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliação do lote;
II - Utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) da mão de obra local, tanto na
fase de construção, como implantação e operação;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 937a2986-3b4b-440a-8429-5de0def8ce5f
Lei Nº 001739/2024
Pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
III - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negócios para implantação e
operação, admitida prorrogação por período determinado pela Secretária Municipal de
Turismo Indústria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo
estar em operação, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar
da presente doação;
IV - Observância da legislação ambiental para a implantação física estrutural da
empresa;
V - Permanência em operação da empresa por um período mínimo de 10 (dez) anos.
§ 1º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4º, assim
como não apresentada justificativa plausível e aceita pelo Município de Jaguaré, o imóvel
objeto da doação reverterá (cláusula de reversão) ao Patrimônio Público Municipal,
independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao donatário pelas
benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, o processo de fiscalização quanto ao cumprimento das
condições.
Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o
cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa donatária
passará a ter plena propriedade do imóvel sem quaisquer restrições, no que se refere a este
aspecto.
Parágrafo único. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o Chefe do Executivo,
providenciará a expedição de certidão, sendo providenciada a devida averbação às margens
da matrícula do imóvel doado.
Art. 6º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para a
implantação e operação da empresa correrão à conta exclusiva do donatário.
Art. 7º Fica o donatário terminantemente proibido, pelo período de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir o imóvel, bem como gravar ônus para terceiros, em observância aos
prazos constantes da cláusula de reversão.
Art. 8° Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica dispensada de
concorrência a presente doação com encargos, na forma do disposto § 4º, in fine, do art. 17
da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 937a2986-3b4b-440a-8429-5de0def8ce5f
Lei Nº 001739/2024
Pág. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Art. 9º As disposições contidas no art. 4º da referida lei deverão ser transcritas na
escritura pública de doação, bem como no ato de registro junto ao Cartório de Registro de
Imóveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quinze dias do mês de abril do ano
de dois mil e vinte e quatro (15.04.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 937a2986-3b4b-440a-8429-5de0def8ce5f
Lei Nº 001739/2024
Pág. 3

open original →