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norma nº 1747/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1747 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 1982 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
TelTel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.747, DE 08 DE MAIO DE 2024
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré - ES.
§ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes,
mediante cooperação técnica e financeira, para a manutenção do atendimento do
Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com
Deficiência e seus familiares, desenvolvido pela Associação Pestalozzi de
Jaguaré, devidamente inscrita nos conselhos Municipal e Nacional de Assistência
Social da Associação Pestalozzi de Jaguaré.
§ 2º Os recursos a serem repassados são provenientes de Transferências
Fundo a Fundo, entre Governo Federal e Município / Fundo Municipal de
Assistência Social, e/ou Governo Estadual e Município / Fundo Municipal de
Assistência Social.
§ 3º As parcerias entre Município/Secretaria Municipal de Assistência Social
e Associação Pestalozzi, serão realizadas nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014.
§ 4º O valor será de até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais),
que serão repassados de acordo com cada plano de trabalho, disponível na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 120 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 10e3a3a5-494d-4309-98db-ff8aa06b06e9
Lei Nº 001747/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
TelTel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Unidade: 012 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto / Atividade: 12012.0824400232.088 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 029
Fonte de recurso: a) 166100009999 – Recursos de Repasse Estadual
b) 166000003110 – Recursos de Repasse Federal
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos nove dias
do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (09.05.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré - ES
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 10e3a3a5-494d-4309-98db-ff8aa06b06e9
Lei Nº 001747/2024
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