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norma nº 1749/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1749 / 2024
Date 2024-05-09
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO SANTA RITA DE CASSIA – LAR DOS VELHINHOS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI 1.749, DE 09 DE MAIO DE 2024
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO
SANTA RITA DE CASSIA – LAR DOS
VELHINHOS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Colaboração com a ASSOCIAÇÃO SANTA RITA DE CASSIA – LAR DOS
VELHINHOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 27.343.797/0001-86, com sede no Município de São Mateus - ES.
§ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes,
mediante cooperação técnica e financeira, para a manutenção do atendimento do
Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Pessoa Idosa,
desenvolvido pela Associação Santa Rita de Cássia – Lar dos Velhinhos, devidamente
inscrita no Conselhos Municipal e Nacional de Assistência Social, e Conselho
Municipal do Idoso de São Mateus.
§ 2º Os recursos a serem repassados são provenientes do Fundo Municipal de
Assistência Social, de Jaguaré-ES.
§ 3º A parceria entre o Município de Jaguaré / Secretaria Municipal de
Assistência Social com a Associação Santa Rita de Cássia, serão realizadas nos
termos da Lei Federal 13.019/2014.
§ 4º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 34.853,24 (trinta e quatro mil,
oitocentos e cinquenta e três reais e vinte quatro centavos), que serão repassados de
acordo com plano de trabalho, disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 120 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 012 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 12012.0812200202.068 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de despesa: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS￾PESSOA JURIDICA
Ficha 14
Fonte 150000009999
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: c582edeb-c4b9-4179-abf4-4a8e644e21f1
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Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos nove
dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (09.05.2024).
.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré - ES
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: c582edeb-c4b9-4179-abf4-4a8e644e21f1
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Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: c582edeb-c4b9-4179-abf4-4a8e644e21f1
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