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norma nº 1754/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1754 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e a firmar termo de fomento com a Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
 LEI Nº 1.754, DE 06 DE JUNHO DE 2024
´´Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar e a firmar termo de fomento
com a Associação de Voluntários Amigos
do Pelo de Jaguaré/ES.``
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento da Secretaria de Municipal de Saúde, para que esta firme Termo
de Fomento com a “ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS AMIGOS DO PELO DE
JAGUARÉ/ES”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
o nº 48.940.242/0001-91, com sede na Rua Maxcimiano Laquini, nº 01, Centro, Jaguaré/ES,
CEP 29950-000.
Parágrafo único. Fica autorizada a celebração de Termo de Fomento entre o
Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com a associação a que
se refere o caput deste artigo.
Art. 2º. O valor do Termo de Fomento será de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil
reais), disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0013 – ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO
2.118 – FOMENTO A AÇÕES DE CONTROLE DE ZOONOSES
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 148
Fonte de recurso: 2500000
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 031e8657-a465-4764-a00f-c3d86cfee7a5
Lei Nº 001754/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Valor: R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais).
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes
de reconhecimento de superávit conforme abaixo:
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia
do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (06.06.2024).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito
● Superávit Financeiro apurado na fonte de recursos 1500 –
Recursos Ordinários, no exercício financeiro de 2023
R$ 127.000,00
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 031e8657-a465-4764-a00f-c3d86cfee7a5
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Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 031e8657-a465-4764-a00f-c3d86cfee7a5
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