| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e a firmar termo de fomento com a Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES |
| native_id | 1726 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.754, DE 06 DE JUNHO DE 2024 ´´Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e a firmar termo de fomento com a Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES.`` O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento da Secretaria de Municipal de Saúde, para que esta firme Termo de Fomento com a “ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS AMIGOS DO PELO DE JAGUARÉ/ES”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 48.940.242/0001-91, com sede na Rua Maxcimiano Laquini, nº 01, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000. Parágrafo único. Fica autorizada a celebração de Termo de Fomento entre o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com a associação a que se refere o caput deste artigo. Art. 2º. O valor do Termo de Fomento será de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), disponível na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – SAÚDE Subfunção: 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Programa: 0013 – ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO 2.118 – FOMENTO A AÇÕES DE CONTROLE DE ZOONOSES 33504300000 - Subvenções Sociais Ficha: 148 Fonte de recurso: 2500000 Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 031e8657-a465-4764-a00f-c3d86cfee7a5 Lei Nº 001754/2024 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Valor: R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais). Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de reconhecimento de superávit conforme abaixo: Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (06.06.2024). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito ● Superávit Financeiro apurado na fonte de recursos 1500 – Recursos Ordinários, no exercício financeiro de 2023 R$ 127.000,00 Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 031e8657-a465-4764-a00f-c3d86cfee7a5 Lei Nº 001754/2024 Pág. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 031e8657-a465-4764-a00f-c3d86cfee7a5 Lei Nº 001754/2024 Pág. 3