| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2024 |
| Date | 2024-07-26 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar e inclui no calendário cultural anual do município de Jaguaré-ES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ LEI Nº 1.759, DE 26 DE JULHO DE 2024 “Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar e inclui no calendário cultural anual ado município de jaguaré-ES.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a ´´Semana Municipal da Agricultura Familiar``, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender os dias 25 a 28 de julho, e as ações municipal para o reconhecimento a agricultura familiar deve seguir a Lei n° 11.326/2006, que ´´Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais``. Art. 2° São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar: I – Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar. II – Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores através de cursos e workshops. Art. 3º A ´´Semana Municipal da Agricultura Familiar`` possuirá como finalidade: I – Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da região. II – Dar incentivo para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar. III – Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização. IV – Proporcionar alternativas para o agricultor familiar. V – Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução. Art. 4º As comemorações referentes à ´´Semana Municipal da Agricultura Familiar``, objetivo desta lei, passam desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Jaguaré-ES. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3e0fe2a3-4400-4113-b584-60a30bcedad2 Lei Nº 001759/2024 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ Art. 5° A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, sindicatos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino. Art. 6° Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar eventos comemorativo, festival, feira e competição esportiva rurais com o objetivo de incentivar, motivar e divulgar o potencial agrícola do município. Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. Art.8° O poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contando da data de sua publicação. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (26.07.2024). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3e0fe2a3-4400-4113-b584-60a30bcedad2 Lei Nº 001759/2024 Pág. 2