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norma nº 1759/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1759 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaInstitui a Semana Municipal da Agricultura Familiar e inclui no calendário cultural anual do município de Jaguaré-ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
LEI Nº 1.759, DE 26 DE JULHO DE 2024
“Institui a Semana Municipal da Agricultura
Familiar e inclui no calendário cultural anual ado
município de jaguaré-ES.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a ´´Semana Municipal da Agricultura Familiar``, a ser celebrada,
anualmente, na semana que compreender os dias 25 a 28 de julho, e as ações municipal para
o reconhecimento a agricultura familiar deve seguir a Lei n° 11.326/2006, que ´´Estabelece as
diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos
Familiares Rurais``.
Art. 2° São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar:
I – Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da
agricultura familiar.
II – Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores através de cursos e workshops.
Art. 3º A ´´Semana Municipal da Agricultura Familiar`` possuirá como finalidade:
I – Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da
região.
II – Dar incentivo para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura
familiar.
III – Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções
associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização.
IV – Proporcionar alternativas para o agricultor familiar.
V – Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos da
região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução.
Art. 4º As comemorações referentes à ´´Semana Municipal da Agricultura Familiar``,
objetivo desta lei, passam desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas
Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Jaguaré-ES.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3e0fe2a3-4400-4113-b584-60a30bcedad2
Lei Nº 001759/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Art. 5° A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município
poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, sindicatos, com
organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de
ensino.
Art. 6° Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar eventos comemorativo, festival,
feira e competição esportiva rurais com o objetivo de incentivar, motivar e divulgar o potencial
agrícola do município.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.8° O poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo
de 120 (cento e vinte) dias, contando da data de sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano
de dois mil e vinte e quatro (26.07.2024).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3e0fe2a3-4400-4113-b584-60a30bcedad2
Lei Nº 001759/2024
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