| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA “AGOSTO LILÁS” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, DESTINADA À CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER |
| native_id | 1738 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ LEI Nº 1.764, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 “INSTITUI A CAMPANHA ´´AGOSTO LILÁS`` NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, DESTINADA À CONCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Jaguaré-ES, a Campanha ´´agosto lilás``, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, com o objetivo de sensibilizar a sociedade e promover ações de combate à violência contra a mulher. Art. 2º. Durante o mês de agosto, serão desenvolvidas e incentivadas ações, palestras, seminários, campanhas educativas, mobilizações sociais e outras atividades que promovam a conscientização sobre a violência contra a mulher, abordando temas como: I – Direitos das mulheres; II – Tipos de violência (física, psicologia, sexual, patrimonial e moral); III – Rede de apoio e atendimento às vítimas de violência; IV – Legislação vigente e mecanismo de proteção; V – Incentivo à denúncia de casos de violência; Art.3°. As ações do ´´Agosto Lilás`` poderão ser promovidas em parceria com: I – Organização não governamentais; II – Instituições de ensino; III – Entidades públicas e privadas; IV – Profissionais de saúde, assistência social, segurança pública e justiça; Art. 4°. O poder Executivo poderá firma convênios, acordos e parcerias com órgãos e entidade públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para a realização das atividades previstas nesta Lei. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 0a70074f-2ac0-43ab-b69f-1f2bc3b4c49e Lei Nº 001764/2024 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, para sua plena execução. Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (23.08.2024). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 0a70074f-2ac0-43ab-b69f-1f2bc3b4c49e Lei Nº 001764/2024 Pág. 2