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norma nº 1764/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1764 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaINSTITUI A CAMPANHA “AGOSTO LILÁS” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, DESTINADA À CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
LEI Nº 1.764, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
“INSTITUI A CAMPANHA ´´AGOSTO LILÁS`` NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ-ES, DESTINADA À
CONCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER”.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Jaguaré-ES, a Campanha
´´agosto lilás``, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, com o objetivo
de sensibilizar a sociedade e promover ações de combate à violência contra a mulher.
Art. 2º. Durante o mês de agosto, serão desenvolvidas e incentivadas ações,
palestras, seminários, campanhas educativas, mobilizações sociais e outras atividades
que promovam a conscientização sobre a violência contra a mulher, abordando temas
como:
I – Direitos das mulheres;
II – Tipos de violência (física, psicologia, sexual, patrimonial e moral);
III – Rede de apoio e atendimento às vítimas de violência;
IV – Legislação vigente e mecanismo de proteção;
V – Incentivo à denúncia de casos de violência;
Art.3°. As ações do ´´Agosto Lilás`` poderão ser promovidas em parceria com:
I – Organização não governamentais;
II – Instituições de ensino;
III – Entidades públicas e privadas;
IV – Profissionais de saúde, assistência social, segurança pública e justiça;
Art. 4°. O poder Executivo poderá firma convênios, acordos e parcerias com
órgãos e entidade públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para a realização
das atividades previstas nesta Lei.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 0a70074f-2ac0-43ab-b69f-1f2bc3b4c49e
Lei Nº 001764/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, para sua plena
execução.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e três dias do mês de
agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (23.08.2024).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 0a70074f-2ac0-43ab-b69f-1f2bc3b4c49e
Lei Nº 001764/2024
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