br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 1767/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1767 / 2024
Date 2024-10-07
EmentaAltera o Anexo 15 da lei nº 1.744, de 23 de abril de 2024.
native_id1740

Originating matéria

matéria 2045 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
LEI nº 1.767, de 07 de outubro de 2024.
Altera o Anexo 15 da lei nº 1.744, de 23 de abril de 2024.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO 15 da Lei nº 1.744, de 23 de abril de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO 15 - PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO
Zona Zona Em Zona Zona Zona
Em Estrutur | Consoli | Consolida Indust
Estrutur ação 1 dada 1 da 2 rial 2
ação 2
Mínimo
200m?
Mínimo Mínimo Mínimo
200m? 200m? 200m?
Míni Mínimo Mínimo Mínimo Mínimo
mo 5 5m 5m 5m 5m
m
180m | 150m 180m 200 | 400m
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14
Telefone: (27) 3191-0524,Email: camaraQDemjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
(1) A área mínima do lote não inclui a área não edificável.
(2) O formato do quarteirão deve priorizar a continuidade do sistema viário.
(3) Mínimo de 5% para equipamentos comunitários, exceto nas Zonas
Industriais 1 e 2.
Obs.1: Na Zona Industrial 2 será exigida faixa mínima não edificável, na testada dos
terrenos, de 50m, onde será obrigatória a execução de uma via lateral à rodovia para
acesso aos lotes.
Obs.2: As ZEIS delimitadas sobrepõem as Zonas Urbanas, e por suas
particularidades, nestas áreas será permitido um lote mínimo de 125m?.
Obs. 3: será permitido o desmembramento de lotes com área mínima de 125m? nas
Zona em Estruturação 1, Zona em Estruturação 2, Zona Consolidada 1 e Zona
Consolidada 2 e zona de expansão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 07 de outubro de 2024.
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14
Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara(Demjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br

open original →