| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 2024 |
| Date | 2024-10-07 |
| Ementa | Altera o Anexo 15 da lei nº 1.744, de 23 de abril de 2024. |
| native_id | 1740 |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” LEI nº 1.767, de 07 de outubro de 2024. Altera o Anexo 15 da lei nº 1.744, de 23 de abril de 2024. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O ANEXO 15 da Lei nº 1.744, de 23 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO 15 - PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO Zona Zona Em Zona Zona Zona Em Estrutur | Consoli | Consolida Indust Estrutur ação 1 dada 1 da 2 rial 2 ação 2 Mínimo 200m? Mínimo Mínimo Mínimo 200m? 200m? 200m? Míni Mínimo Mínimo Mínimo Mínimo mo 5 5m 5m 5m 5m m 180m | 150m 180m 200 | 400m Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14 Telefone: (27) 3191-0524,Email: camaraQDemjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” (1) A área mínima do lote não inclui a área não edificável. (2) O formato do quarteirão deve priorizar a continuidade do sistema viário. (3) Mínimo de 5% para equipamentos comunitários, exceto nas Zonas Industriais 1 e 2. Obs.1: Na Zona Industrial 2 será exigida faixa mínima não edificável, na testada dos terrenos, de 50m, onde será obrigatória a execução de uma via lateral à rodovia para acesso aos lotes. Obs.2: As ZEIS delimitadas sobrepõem as Zonas Urbanas, e por suas particularidades, nestas áreas será permitido um lote mínimo de 125m?. Obs. 3: será permitido o desmembramento de lotes com área mínima de 125m? nas Zona em Estruturação 1, Zona em Estruturação 2, Zona Consolidada 1 e Zona Consolidada 2 e zona de expansão. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 07 de outubro de 2024. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14 Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara(Demjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br