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norma nº 1770/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1770 / 2024
Date 2024-11-21
Ementa“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALOR ADICIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
LEI Nº 1.770, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE
VALOR ADICIONAL AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
AUTÁRQUICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor adicional de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), em parcela única, a ser acrescido no valor do auxílio
alimentação do mês de dezembro de 2024, aos servidores públicos ativos da
Administração Direta e Autárquica, incluindo os do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município de Jaguaré - SAAE.
Parágrafo único. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma do artigo 37,
inciso XVI, da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único valor adicional da
quantia prevista no caput deste artigo.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º. Fica autorizada abertura de crédito suplementar no percentual máximo de
10% do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os
recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais.
Art. 4º. Não sendo possível operacionalizar o pagamento ora autorizado ainda no
mês de dezembro, o pagamento poderá ser realizado cumulativamente em meses
subsequentes, sem nenhum prejuízo aos servidores municipais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (21.11.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: e83ecd47-9bce-44d8-88d5-c506693095e3
Lei Nº 001770/2024
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