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norma nº 1780/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1780 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaDispõe sobre a denominação da rua onde está localizada a nova unidade de saúde no bairro Boa Vista II e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
LEI N° 1.780, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a denominação da rua
onde está localizada a nova unidade de
saúde no bairro Boa Vista II e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica denominada "Rua Américo da Silva Porto" a via pública onde se
localiza a nova unidade de saúde, iniciando em frente à igreja Missão dos Apóstolos e
terminando na rua Ismael Fernandes, próximo ao campo de futebol, situada no bairro
Boa Vista II, neste Município de Jaguaré – ES.
Art. 2º - A presente denominação é uma homenagem ao cidadão Américo da
Silva Porto, em reconhecimento aos serviços prestados à comunidade e sua
contribuição para o desenvolvimento do município.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a confecção e
instalação das placas indicativas com a nova denominação, bem como a devida
comunicação aos órgãos competentes para atualização dos cadastros oficiais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos doze
dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (12.12.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré/ES
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b6f53814-11f8-4fec-8e12-a56d2ddc759a
Lei Nº 001780/2024
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