| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICADA LEI MUNICIPAL N.º 1.273, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBREA CRIAÇÃO, A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PGMJ E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ LEI COMPLEMENTAR Nº 1.777, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL N.º 1.273, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ – PGMJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O artigo 4.º, da Lei Municipal n.º 1.273, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação, a organização e a estruturação da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré – PGMJ e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º A Procuradoria Geral do Município de Jaguaré – PGMJ é dirigida pelo Procurador Geral do Município e integrada pelo Subprocurador-Geral do Município, pelos Procuradores Municipais e demais ocupantes de cargos de provimentos em comissão ou efetivos criados e providos na forma da lei. Art. 2º. Ficam criados os artigos 6.º-A, 6.º-B, 6.º-C e 6.º-D, na Lei Municipal n.º 1.273, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação, a organização e a estruturação da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré – PGMJ e dá outras providências, com a seguinte redação: Art. 6º-A - A Subprocuradoria Geral tem a finalidade de assegurar apoio jurídico e maior celeridade no andamento dos processos de interesse da administração municipal, representar judicialmente o Município, nos impedimentos ou ausência do Procurador Geral. Art. 6.º-B - Compete ao Subprocurador Geral: I - assistir à Procuradoria Geral no desempenho de suas funções no âmbito de sua competência na administração municipal; II - promover a cooperação e a interação entre a Procuradoria Geral e os demais órgãos da administração municipal; III - coordenar e providenciar os serviços de assessorias no âmbito jurídico da administração; Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9e6cc87a-5b79-4d44-9554-ac8361b7e689 Lei Nº 001777/2024 Pág. 1 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br IV - executar juntamente com o Procurador Geral os serviços relacionados ao apoio jurídico da administração municipal; V - providenciar, coordenar e acompanhar o andamento dos processos de interesse da administração, observando o campo de atuação; VI - coordenar e providenciar o recebimento e a distribuições de processos de atribuição da Procuradoria e Subprocuradoria Geral; VII - emitir pareceres em processos de interesse da administração municipal; e, VIII - exercer outras atividades correlatas. 6.º-C – O cargo de Subprocurador Geral do Município é de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 6.º-D - O Procurador Geral do Município será substituído em seus impedimentos ou ausências pelo Subprocurador Geral e, no caso de inexistência deste ou de impedimento ou ainda de ausência do Subprocurador Geral, pelo Procurador Municipal com maior antiguidade no exercício do cargo. Art. 4º. Fica revogado o inciso I, do artigo 8.º, da Lei da Lei Municipal n.º 1.273, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação, a organização e a estruturação da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré – PGMJ e dá outras providências. Art. 5º. O artigo 9.º, inciso I, da Lei Municipal n.º 1.273, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação, a organização e a estruturação da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré – PGMJ e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º. I – assessorar, administrativamente, o Procurador Geral, o Subprocurador Geral e os Procuradores Municipais; Art. 6º. O artigo 42, da Lei Municipal n.º 1.273, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação, a organização e a estruturação da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré – PGMJ e dá outras providências, passa a vigorar com acrescido do inciso I-A com a seguinte redação: Art. 42. I-A – 01 (um) cargo de Suprocurador Geral do Município, exigindo-se experiência mínima de 02 (dois) anos de atividade jurídica, após a obtenção da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 7º. O parágrafo único, do artigo 42, da Lei Municipal n.º 1.273, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação, a organização e a estruturação da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré – PGMJ e dá outras providências, passa a vigorar com acrescido do inciso I-A com a seguinte redação: Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9e6cc87a-5b79-4d44-9554-ac8361b7e689 Lei Nº 001777/2024 Pág. 2 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 42. Parágro único. Os requisitos para nomeação e atribuições dos cargos previstos no inciso III, são os constantes do Anexo II desta Lei. Art. 8º. O anexo I, Cargos Comissionados, da Lei da Lei Municipal n.º 1.273, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação, a organização e a estruturação da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré – PGMJ e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do cargo de Subprocurador Geral do Município, com o quantitativo e vencimento a seguir descrito: Cargos Comissionados Cargo Quantitativo Vencimento (R$) Procurador Geral do Município 01 (um) R$ 7.500,00 Subprocurador Geral do Município 01 (um) R$ 4.875,00 Assessor da PGMJ 03 (três) R$ 2.750,00 Art. 9º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigência, e suplementadas se necessárias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santos, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (05.12.2024) MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré/ES Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9e6cc87a-5b79-4d44-9554-ac8361b7e689 Lei Nº 001777/2024 Pág. 3 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O REAJUSTE SALARIAL DO CARGO DE PROCURADOR GERAL MUNICIPAL Trata-se de solicitação para elaboração do impacto orçamentário e financeiro referente ao reajuste salarial do cargo de Procurador Geral do município de Jaguaré, tendo em vista que o cargo já existe e possui por vencimento R$ 6.237,00 atualmente e passará a vigorar R$ 7.500,00 como conforme abaixo: CARGO QUANTIDADE VR SALÁRIO PROPOSTO Procurador Geral do Município 01 R$ 7.500,00 Diante de análise da solicitação, figura um aumento da despesa de custeio – pessoal e encargos - com o reajuste salarial do referido cargo, no montante de 01 reajuste salarial de R$ 1.263,00 (diferença salarial) mensal. Assim, e considerando por consequência o impacto também das obrigações patronais que com a promulgação da Lei 14.973/2024 em seu Art. 3º que altera a Lei 8.212/91 reonerando gradativamente a folha de pagamento dos municípios até o exercício de 2027, temos o seguinte cenário: Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9e6cc87a-5b79-4d44-9554-ac8361b7e689 Lei Nº 001777/2024 Pág. 4 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Diante do reajuste salarial do referido cargo, importante destacar que o mesmo não constituirá impacto sobre o pagamento de auxílio alimentação pois o cargo já existe. Dessa forma, o impacto orçamentário e financeiro total para o primeiro ano seria de R$ 18.856,08 na aprovação da proposta em referência. Assim, considerando os montantes apresentados, abaixo demonstramos o impacto nas peças de planejamento dos exercícios de 2025, 2026 e 2027: Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9e6cc87a-5b79-4d44-9554-ac8361b7e689 Lei Nº 001777/2024 Pág. 5 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Diante da apuração realizada, verifica-se que a despesa pleiteada constitui baixo impacto diante das previsões de receitas e previsão de gastos com pessoal e encargos nos exercícios demonstrados. Ressalta-se que o limite constitucional de controle dos gastos com pessoal e encargos encerrou setembro/2024 em 38,05% (Poder Executivo), consideravelmente abaixo do limite de alerta de 48,60%, o que ratifica o conforto com a referida demanda. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9e6cc87a-5b79-4d44-9554-ac8361b7e689 Lei Nº 001777/2024 Pág. 6 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Ressalta-se ainda que, o projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 foi encaminhado ao Legislativo Municipal recentemente, contendo em seu texto autorizações para suplementação por superávit financeiro de 2024, excesso de arrecadação de 2025 e anulação de dotações. Tal artigo vêm oferecer amparo à despesa pleiteada, permitido que o gestor utilize recursos (principalmente superávit financeiro, visto o histórico anual de disponibilidades entre um exercício e outro) para subsidiar tais demandas, e ainda permitir o controle e gestão do equilíbrio fiscal, financeiro e orçamentário do Município. Apesar da demanda solicitar representar um baixo impacto em relação ao gasto com pessoal e no orçamento do Ente, importante salientar que durando o exercício que entrar em vigor tal demanda, deve haver acompanhamento constante visando adequação do orçamento, promovendo ainda limitação de empenho em atendimento aos dispositivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias caso necessário, garantindo a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, e atendimento aos limites constitucionais e legais. ANEXO II ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA A CRIAÇÃO DO CARGO DE SUBPROCURADOR Trata-se de solicitação para elaboração do impacto orçamentário e financeiro referente a criação do cargo conforme abaixo: CARGO QUANTIDADE VR SALÁRIO PROPOSTO Subprocurador Geral do Município 01 R$ 4.875,00 iante de análise da solicitação, figura um aumento da despesa de custeio – pessoal e encargos - com a criação do referido cargo, no montante de 01 salário de R$ 4.875,00 mensal. Assim, e considerando por consequência o impacto também das obrigações patronais que com a promulgação da Lei 14.973/2024 em seu Art. 3º que altera a Lei 8.212/91 reonerando gradativamente a folha de pagamento dos Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9e6cc87a-5b79-4d44-9554-ac8361b7e689 Lei Nº 001777/2024 Pág. 7 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br municípios até o exercício de 2027, temos o seguinte cenário: Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9e6cc87a-5b79-4d44-9554-ac8361b7e689 Lei Nº 001777/2024 Pág. 8 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Diante da criação do referido cargo, importante destacar que o mesmo constitui também impacto sobre o pagamento de auxílio alimentação, que atualmente figura no valor unitário mensal de R$ 350,00, por servidor, ensejando na seguinte apuração de impacto: O cenário derivado da criação dos cargos propostos nos demonstra um impacto relativo a pessoal e encargos sociais na ordem de R$ 72.781,80 para o exercício de 2025, havendo ainda o valor de R$ 4.200,00 que deve ensejar de impacto anual no pagamento de auxílio alimentação para os referidos cargos. Dessa forma, o impacto orçamentário e financeiro total para o primeiro ano seria de R$ 76.981,80 na aprovação da proposta em referência. Assim, considerando os montantes apresentados, abaixo demonstramos o impacto nas peças de planejamento dos exercícios de 2025, 2026 e 2027: Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9e6cc87a-5b79-4d44-9554-ac8361b7e689 Lei Nº 001777/2024 Pág. 9 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Diante da apuração realizada, verifica-se que a despesa pleiteada constitui baixo impacto diante das previsões de receitas e previsão de gastos com pessoal e encargos nos exercícios demonstrados. Ressalta-se que o limite constitucional de controle dos gastos com pessoal e encargos encerrou setembro/2024 em 38,05% (Poder Executivo), consideravelmente abaixo do limite de alerta de 48,60%, o que ratifica o conforto com a referida demanda. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9e6cc87a-5b79-4d44-9554-ac8361b7e689 Lei Nº 001777/2024 Pág. 10 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-5 Tel.: (27) 99599-9463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Ressalta-se ainda que, o projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 foi encaminhado ao Legislativo Municipal recentemente, contendo em seu texto autorizações para suplementação por superávit financeiro de 2024, excesso de arrecadação de 2025 e anulação de dotações. Tal artigo vêm oferecer amparo à despesa pleiteada, permitido que o gestor utilize recursos (principalmente superávit financeiro, visto o histórico anual de disponibilidades entre um exercício e outro) para subsidiar tais demandas, e ainda permitir o controle e gestão do equilíbrio fiscal, financeiro e orçamentário do Município. Apesar da demanda solicitar representar um baixo impacto em relação ao gasto com pessoal e no orçamento do Ente, importante salientar que durando o exercício que entrar em vigor tal demanda, deve haver acompanhamento constante visando adequação do orçamento, promovendo ainda limitação de empenho em atendimento aos dispositivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias caso necessário, garantindo a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, e atendimento aos limites constitucionais e legais. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9e6cc87a-5b79-4d44-9554-ac8361b7e689 Lei Nº 001777/2024 Pág. 11