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norma nº 1783/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1783 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaAltera a redação do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.697/2023.
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REFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI N° 1.783, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a redação do Artigo 4º da Lei
Municipal nº 1.697/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Art. 4º da Lei nº 1.697, de 23 de agosto de 2023 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 4º O imóvel objeto da desapropriação tem a seguinte descrição: uma
área e de 957,53 m² (novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e
cinquenta e três centímetros), devidamente registrado na MATRÍCULA sob o
nº 7461, no Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaré, Livro nº 2, com uma
área total de 76.547,00 m² (setenta e seis mil e quinhentos e quarenta e
sete metros quadrados).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos
dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (18.12.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3ac5246e-33b6-450c-be03-592d1ed38627
Lei Nº 001783/2024
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