| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO RURAL DE JAGUARÉ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” ATO DE PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, no uso de suas atribuições legais, 83º e 87º do art. 66 da Constituição Federal, art. 55, da Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES c/c Regimento Interno, em virtude do silêncio do Chefe do Executivo; CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei 012/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO o silêncio de promulgação pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no 81º do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; RESOLVE: Art. 1º PROMULGAR a Lei Ordinária nº 1.870/2025, oriunda do Projeto de Lei 012/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 22 dias de setembro de 2025. RICARDO Fal BARROS Vice-presidente da Câmara nicipal de Jaguaré-ES Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14 Telefone: (27) 3191-0524, Email: camaraQDemijaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” LEI Nº 1.870, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO RURAL DE JAGUARÉ, coM SEDE NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato Rural de Jaguaré, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 31.788.268/0001-63, com sede no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública confere à entidade os direitos e prerrogativas previstos na legislação municipal, estadual e federal aplicável às instituições dessa natureza. Art. 3º Para manter a condição de utilidade pública, a entidade deverá: I- manter a regularidade de seu funcionamento; II - apresentar anualmente à Prefeitura Municipal de Jaguaré relatório das atividades desenvolvidas e a prestação de contas referente à aplicação de eventuais recursos públicos recebidos; III - conservar atualizados seus registros perante os órgãos competentes, inclusive o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ; IV - não distribuir lucros, dividendos ou quaisquer parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma, a dirigentes, associados ou mantenedores. Art. 4º A perda da condição de utilidade pública poderá ocorrer por decisão da Câmara Municipal de Jaguaré, nos seguintes casos: | - descumprimento do disposto no artigo anterior; Il - prática de atos contrários aos fins institucionais; III - desvio de finalidade ou irregularidade grave comprovada na utilização de recursos públicos. ———[—w—wWwWwWNN]]]WWWwWWwWw>—>%——WWwWwWw—ww—————————————— Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14 Telefone: (27) 3191-0524, Email: camara(QDemijaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” RICARD Vice-presidente da Câmara Municipal dê Jaguaré-ES ————w—wN]]WWwW>w]—Ww[WwWww——>————————————— Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14 Telefone: (27) 3191-0524, Email: camara(Demijaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br