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norma nº 1870/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1870 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO RURAL DE JAGUARÉ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
ATO DE PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, no uso de
suas atribuições legais, 83º e 87º do art. 66 da Constituição Federal, art. 55, da Lei
Orgânica do Município de Jaguaré-ES c/c Regimento Interno, em virtude do silêncio
do Chefe do Executivo;
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto
de Lei 012/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO o silêncio de promulgação pelo Excelentíssimo
Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no 81º do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
no que concerne a aludida proposição legislativa;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política,
cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus
efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;
RESOLVE:
Art. 1º PROMULGAR a Lei Ordinária nº 1.870/2025, oriunda do Projeto de Lei
012/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 22 dias de setembro de 2025.
RICARDO Fal BARROS
Vice-presidente da Câmara nicipal de Jaguaré-ES
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14
Telefone: (27) 3191-0524, Email: camaraQDemijaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
LEI Nº 1.870, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
SINDICATO RURAL DE JAGUARÉ,
coM SEDE NO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ-ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato Rural de Jaguaré, entidade civil
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 31.788.268/0001-63, com sede no
Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública confere à entidade os direitos e
prerrogativas previstos na legislação municipal, estadual e federal aplicável às
instituições dessa natureza.
Art. 3º Para manter a condição de utilidade pública, a entidade deverá:
I- manter a regularidade de seu funcionamento;
II - apresentar anualmente à Prefeitura Municipal de Jaguaré relatório das atividades
desenvolvidas e a prestação de contas referente à aplicação de eventuais recursos
públicos recebidos;
III - conservar atualizados seus registros perante os órgãos competentes, inclusive o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ;
IV - não distribuir lucros, dividendos ou quaisquer parcelas de seu patrimônio, sob
qualquer forma, a dirigentes, associados ou mantenedores.
Art. 4º A perda da condição de utilidade pública poderá ocorrer por decisão da
Câmara Municipal de Jaguaré, nos seguintes casos:
| - descumprimento do disposto no artigo anterior;
Il - prática de atos contrários aos fins institucionais;
III - desvio de finalidade ou irregularidade grave comprovada na utilização de recursos
públicos.
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Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14
Telefone: (27) 3191-0524, Email: camara(QDemijaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
RICARD
Vice-presidente da Câmara Municipal dê Jaguaré-ES
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Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14
Telefone: (27) 3191-0524, Email: camara(Demijaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br

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