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norma nº 1800/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1800 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaALTERA ANEXO DA LEI Nº 735, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007 E EXTINGUE CARGO COMISSIONADO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ltJ ·- _ .... 
Câmara Municipal de Jaguaré 
Estado do Espírito Santo 
Palácio Legislativo "Eugênio Salvador" 
ATO DE PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL 
O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, no uso de suas 
atribuições legais, §3° e §7° do art. 66 da Constituição Federal, art. 55, da Lei 
Orgânica do Município de Jaguaré-ES e/e Regimento Interno, em virtude do silêncio 
do Chefe do Executivo; 
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto 
de Lei 024/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal; 
CONSIDERANDO o silêncio de promulgação pelo Excelentíssimo 
Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no §1º do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, 
no que concerne a aludida proposição legislativa; 
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, 
cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus 
efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; 
RESOLVE: 
Art. 1° PROMULGAR a Lei Ordinária nº 1.800/2025, oriunda do Projeto de Lei 
001/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte 
integrante do presente ato de promulgação. 
Art. 2°. Publique-se e registre-se. 
Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 07 de março de 2025. 
v·A NTOS Presidente a Câmara Municipal de Jaguaré-ES 
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14 
Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara@cmjaguare.es.qov.br, Site: www.cmjaquare.es.qov.br 
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i} CamScanner-
Câmara Municipal de Jaguaré 
Estado do Espírito Santo 
Palácio Legislativo "Eugênio Salvador" 
LEI Nº 1800, DE 07 DE MARÇO DE 2025. 
ALTERA ANEXO DA LEI Nº 735, DE 19 DE OUTUBRO 
DE 2007 E EXTINGUE CARGO COMISSIONADO DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e eu promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. O Anexo IV da lei 735/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO IV 
Art. 34 da Lei nº 735/2007 TABELA DE VENCIMENTOS 
Quadro de Cargos de Carreiras da Câmara Municipal 
PADRÃO DE VENCIMENTOS 
NIVEL A B e D E F G H 1 J L 
1 
li 
Ili 
IV 
V 
VI 
VII 
VIII 
1.243,00 1280,29 1318,70 1358,26 1399,01 1440,98 1484,21 1528,73 1574,60 1621,83 
1.254,00 1.291 ,62 1.330,37 1.370,28 1.411,39 1.453,73 1.497,34 1.542,26 1.588,53 1.636,19 
1.265,00 1.302,95 1.342,04 1.382,30 1.423,77 1.466,48 1.510,48 1.555,79 1.602,46 1.650,54 
1.276,00 1.314,28 1.353,71 1.394,32 1.436,15 1.479,23 1.523,61 1.569,32 1.616,40 1.664,89 
1.292,50 1.331,28 1.371,21 1.412,35 1.454,72 1.498,36 1.543,31 1.589,61 1.637,30 1.686,42 
4.681 ,60 4.822,05 4.966,71 5.115,71 5.269,18 5.427,26 5.590,08 5.757,78 5.930,51 6.108,43 
4.681,60 4.822,05 4.966,71 5.115,71 5.269,18 5.427,26 5.590,08 5.757,78 5.930,51 6.108,43 
5.240,85 5.398,08 5.560,02 5.726,82 0,00 º·ºº 0,00 0,00 0,00 0,00 
Art. 2° Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Controlador Geral, nível LC￾58, instituído na Lei 741 , de 19 de dezembro de 2007, Anexo 1. 
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14 
Telefone: (27) 3191 -0524,Email: camara@cmjaquare.es.qov.br, Site: www.cmjaguare.es.qov.br 
1670,49 
1.685,27 
1.700,05 
1.714,84 
1.737,01 
6.291 ,68 
6.291,68 
0,00 
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11 CamScanner-
Câmara Municipal de Jaguaré 
Estado do Espírito Santo 
Palácio Legislativo "Eugênio Salvador" 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a lei nº 1.333, 
de 09 de março de 2017 e demais disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 07 de março de 2025. 
Presidente 
~~~ da Câmara Municipal de 
os Jaguaré-ES 
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14 
Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara@cmjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br 
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