| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 814 DE 11 DE MAIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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lll ··- --·· Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo "Eugênio Salvador" ATO DE PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, no uso de suas atribuições legais, §3° e §7° do art. 66 da Constituição Federal, art. 55, da Lei Orgânica do Município de Jaguaré-ES c/c Regimento Interno, em virtude do silêncio do Chefe do Executivo; CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei 024/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO o silêncio de promulgação pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no §1 º do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; RESOLVE: Art. 1° PROMULGAR a Lei Ordinária nº 1.801/2025, oriunda do Projeto de Lei 003/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2°. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 07 de Março de 2025. Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31 .787.922/0001-14 Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara@cmjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br Scanned with i} CamScanner- Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espirita Santo Palácio Legislativo "Eugênio Salvador" LEI Nº 1801, DE 07 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a alteração da Lei nº 81 4 de 11 de maio de 2009, e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º, §3° do art. 2° e 1, Ili e IV do art. 3° da Lei 814 de 11 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fixa em 11 (onze) UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jaguaré) o valor das diárias dos Vereadores, quando se deslocarem para fora do Estado, representando a Câmara Municipal de JaguaréES, em Eventos Técnico-Científicos, Visitas-Técnicas consultivas ou informativas, convocadas ou convidadas, e outros eventos equivalentes, e, em 07 (sete) UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jaguaré) quando se deslocarem para fora do Município e dentro do Estado, nas mesmas condições acima mencionadas, independentemente de comprovação de despesas, se apresentados o comprovante de inscrição e o certificado respectivo. Art. 2° ( ... ) § 3° Revogado. Art. 3° ( ... ) 1- Fora do Estado do Espírito Santo com pernoite: a) A diária do Vereador do Município de Jaguaré-ES será de 11 (onze) UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jaguaré); Ili - No Estado do Espírito Santo com pernoite: a) A diária do Vereador do Município de Jaguaré-ES será de 08 (oito) UFMJ. Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001 -14 Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara@cmjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br Scanned with ~ CamScanner· lt! -- --· Câmara Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Palácio Legislativo "Eugênio Salvador" e) Demais Servidores da Câmara do Município de Jaguaré-ES, a diária será de 04 (quatro) UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jaguaré); IV - No Estado do Espírito Santo sem pernoite: a) A diária do Vereador sem pernoitar, será de 05 (cinco) UFMJ (Unidade Fiscal do Municipio de Jaguaré). b) Demais Servidores, a diária sem pernoite fora do Município de Jaguaré-ES, será 2,0 (dois) UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jaguaré), devendo ser o contido nesta alínea, comprovado mediante o boletim competente; Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 07 de março de 2025. -.,L-..L.~AN TOS Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31 .787.922/0001-14 Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara@cmjaquare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br Scanned with i} CamScanner-