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norma nº 1801/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1801 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 814 DE 11 DE MAIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Jaguaré 
Estado do Espírito Santo 
Palácio Legislativo "Eugênio Salvador" 
ATO DE PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL 
O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, no uso de suas 
atribuições legais, §3° e §7° do art. 66 da Constituição Federal, art. 55, da Lei 
Orgânica do Município de Jaguaré-ES c/c Regimento Interno, em virtude do silêncio 
do Chefe do Executivo; 
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto 
de Lei 024/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal; 
CONSIDERANDO o silêncio de promulgação pelo Excelentíssimo 
Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no §1 º do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, 
no que concerne a aludida proposição legislativa; 
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, 
cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus 
efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; 
RESOLVE: 
Art. 1° PROMULGAR a Lei Ordinária nº 1.801/2025, oriunda do Projeto de Lei 
003/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte 
integrante do presente ato de promulgação. 
Art. 2°. Publique-se e registre-se. 
Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 07 de Março de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES 
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31 .787.922/0001-14 
Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara@cmjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br 
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Câmara Municipal de Jaguaré 
Estado do Espirita Santo 
Palácio Legislativo "Eugênio Salvador" 
LEI Nº 1801, DE 07 DE MARÇO DE 2025. 
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 81 4 de 11 de 
maio de 2009, e dá outras providências 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e eu promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. O art. 1º, §3° do art. 2° e 1, Ili e IV do art. 3° da Lei 814 de 11 de maio 
de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º Fixa em 11 (onze) UFMJ (Unidade Fiscal do Município de 
Jaguaré) o valor das diárias dos Vereadores, quando se deslocarem 
para fora do Estado, representando a Câmara Municipal de Jaguaré￾ES, em Eventos Técnico-Científicos, Visitas-Técnicas consultivas ou 
informativas, convocadas ou convidadas, e outros eventos 
equivalentes, e, em 07 (sete) UFMJ (Unidade Fiscal do Município de 
Jaguaré) quando se deslocarem para fora do Município e dentro do 
Estado, nas mesmas condições acima mencionadas, 
independentemente de comprovação de despesas, se apresentados 
o comprovante de inscrição e o certificado respectivo. 
Art. 2° ( ... ) 
§ 3° Revogado. 
Art. 3° ( ... ) 
1- Fora do Estado do Espírito Santo com pernoite: 
a) A diária do Vereador do Município de Jaguaré-ES será de 11 (onze) 
UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jaguaré); 
Ili - No Estado do Espírito Santo com pernoite: 
a) A diária do Vereador do Município de Jaguaré-ES será de 08 (oito) 
UFMJ. 
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001 -14 
Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara@cmjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br 
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Câmara Municipal de Jaguaré 
Estado do Espírito Santo 
Palácio Legislativo "Eugênio Salvador" 
e) Demais Servidores da Câmara do Município de Jaguaré-ES, a 
diária será de 04 (quatro) UFMJ (Unidade Fiscal do Município de 
Jaguaré); 
IV - No Estado do Espírito Santo sem pernoite: 
a) A diária do Vereador sem pernoitar, será de 05 (cinco) UFMJ 
(Unidade Fiscal do Municipio de Jaguaré). 
b) Demais Servidores, a diária sem pernoite fora do Município de 
Jaguaré-ES, será 2,0 (dois) UFMJ (Unidade Fiscal do Município de 
Jaguaré), devendo ser o contido nesta alínea, comprovado 
mediante o boletim competente; 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 07 de março de 2025. 
-.,L-..L.~AN TOS Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES 
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31 .787.922/0001-14 
Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara@cmjaquare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br 
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