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norma nº 60/1987

Tipo Lei
Número / Ano 60 / 1987
Date 1987-02-03
EmentaMODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - LEI Nº 04/83 DE 2/5/83.
native_id178

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

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Estado do Espirito Santo
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Lei N9 60/87
Modifica a Estrustmra Administrativa do Binni￾eipio de Jaguaré - Lei N9 04-/83 de 2/5/83-
A G§mara.Municipal de Jasuaré, aprvvvu 9 0
Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
CLKUSULA DE VIGENOIA
Esta Lei entrou em vigor na data. de sue. pu￾blicagfio revogadas as disposigfies em comtrério.
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Sale. das Sessfies, 31 de marge 17-
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Registrado e publicado na secretaria da. Bre￾feitura Municipal de Jagu.a.ré aos 03 de fevereiro de 1987.
E publicado na secretar
ia da Cémara Municipal de Jaguaré,
aos 31 de margo de 1937- % n
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Estado do Espkito Santo
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Lei N9 60/87
Modifica a Estrutura Adlninistrativa do Muni￾cipio de Jaguaré - Lei N9 O4/83 de 2/5/83»
A Camara Municipal de Jaguaré, aprovou e 0
uPrefeito1Municipal sancionou.a seguinte Lei:
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entrou em vigor na data de sua pu-
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blicagao revogadas as disposigoes em.comtrario.
Sala das Sessfies, 31 de marge e19..
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Registrado e
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publicado na secretaria da Pre￾feitura Municipal de Jaguaré aos O3 de fevereiro de 1987.
E publicado na secretaria da Camara Municipal de Jaguaré,
aos 31 de marge de 1987.
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Q? Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
LEI N9 060/87
HModifica a Estrutura Administrativa do Mnicipio dc 49,
Eiaé - Lei L14/83 de 02/05/83.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito '
Snto. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sancio￾no a seguinte LEI:
+ in cmfifimo I
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‘a H L Das Dssposigoes Preliminares
Art. l9 - O Municipio de Jagure, emancipado pela Lei
Estadual n9 3.HH5 de 13/12/81, atraves do seu Governo Municipal, se ori￾entara no sentido do desenvolvimento fisico e territorial, economico 6
cultural da comunidade e aprimiramento dos servicos prestados 5 popula -
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cao, mediante a adocao dos instrumentos de planejamento para suas ativi￾dades.
Paragrafo finico - O Planejamento das atividades da Ad￾ministracao Municipal obedecera as diretrizes estabelecidas neste Capitg_
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lo e coupreendera a elaboracao e acompannamento dos seguintss instrumen￾k -a_ tos basicos:
- 1 - ORQAMENTO PLUHIANUAL DE INVESTIMENTOS
II - ORQAMENTO ANUAL
III - PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO
IV - Pnocnamncfic FINANCEIRA ANUAL DA EESPESA
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Art. 29 - As atividades da Administracao Municipal e c§_
pecialmente a execucao de planos e prognamas de Governo, serao objeto de
permanente cocrdenagao.
Paragrafo finico - A agao do Municipio em area asaistida
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pela atuacao da Uniao e do Estado sera supletiva a guardara inteira,conqg_
nancia comics pianos e programas desses gcvernos. .
Art. 39 - A coordenacao a que se refere o Artigo 29 dc§_
ta Lei sera exeroida em toclos os niveis da administr-acao, mediantq atm-
'c das ohefias iduais, realizacao sistematica de reunioes a par
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Fl Prefeitura unicipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
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ticipacao das ...a".:.@ sobordinadas e a instituicao e funcicnamento do com._§_
soes de coordenacao em cada nivel administaativo.
Art. H9 - Aadministracaozmunicipal, alem.dos controles'
formais conoernentes A obdiencia a preceitos legals, devera dispor de ins￾trumsntos de acompanhamento e avaliacao dc resultados da atuacao dos sens
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A orgos e agentes.
Art. 59 - Os servicos municipais deverao ser permanente￾msnte atualizados, visando a modernizacio e racionalizacao dos métodos de
trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao publico atrg_
vés de rapidas decisoes, sempre qua possivel com.execucao imediata.
Art. 69 - Na elaboracap de seus programas, a Prefeitura'
estabelecera o criterio de prioridade, segundo a essencialidade da obra cu
servico e o atendimento do interesse coletivo.
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Art. 7- - A administracao do Mnicipio de Jaguare e axcgl
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cida pelo Preleito Municipal, usando a estrutura administrativa estatuida
nesta Lei, composta dos seguintes orgaos:
1 - éacics DE APOIO ADMINISTRATIVO
PREFEITO.
1. Secretaria do Gabinete
EASSESSORAMENTO 59
2. Secretaria dc Administracao
3. Secretaria de Planejamento e Finangas
Secrctaria de Obras, Viacao e Serv1Q° "Phinea￾Procuradoria Juridica.
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II - énciios pg ADMINISTRAQAO ESPECILFICA
1. Departamento de Comras e Almozarifado
II 2. Departamento de Passoal
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c. preparacao, registro, publicaoao e expedicao dos atos do Prefeito;
d. registrar, atualizar e fiscalizar o patrimonio municipal
e. recebimento, distribuicao, controls de andamento e arquivamento defin_i_._
Grau Divisional, é o orgao que tem por finalidade:
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8 Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Departamento dc
Departamento de
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Departamento de
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Departamsnto de
Departamento de
Departamento de
CAPITULO III
Da etencia
12
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Secao I
DA SECRETHRIA D0 GABINETE
Art. 89 - A Secretaria do gabinete, de Primeiro Gran Di
a. exercer as atividades de assistencia ao prefeito para funcaes politi —
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'*“i b. atendimento aos Municipios e a articulacao com cs demis Poderes e Au￾toridades, assim como relaoges publlcas ca Prefeltura,
tivo dos papeis do Prefeito; e
f. atuar como orgao dc assessoramento do Prefeito na supervisao, na coor￾danacao e nos controles dos servigos publicos mnicipais
eaclo II
' DA SECRET!-‘LRIA DE An-11NIs'raAgfio
Art. 99 - A Secretaria de Administraoao, de Primeiro '
. a analise e c controle sistenaticc dos custcs dos services;-moles;
. a descoberta, atracao, obtenqio, admissao, contratacao, posse, lctacic,
distribuicao a dwenvclvimentc dc recuraoa h ' "
Tributacao
Obras
Habitacao e Urbanism
Bransporte
Agricultura
Educacao e Cultura
Sande
Agao Comunitarba
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Municipal; *
ccordenagio da avaliacfio do des@nho do possoal para fins do promccio
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prcasao, treinmnto, disponibilidade e dispensa;
a administracio dc carm, funcdes e salaries;
a gestao c atualizacao constants d o cadastro central dc re-cursos hum￾nos, para invcntario c diagncstico permanente da forca de trabalho dis￾ponivcl na administracac pnblica c facilitar o recrat%to intcrno, prg
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gramacao, admissao, concessao de direitos, vantagens, analiscs de custoc
para o prccesso decionaric e aumentos pericdiccs;
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a promocao de pregame previdenciarios , medicos c assistenciais . inclu￾sive o cntrole dc pcnsionistas e inativos do Municipio;
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a aquisicao, guards, distribuicao e contrblc dc mtcriais e services nos
termos do Decrcto-Lei n9 200, dc 27/02/67;
a indicacao dos membros da Ccissao Pcrmancnte da Licitacao, submctida A
aprcciagaodc Prefeitc;
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a publicacao dos atcs daa licitacocs e o rccebimento das propostas doc
licitantes, na forms da lcgislacao vigente;
a abretura das propostas m pfiblico e a divulgoao dos resultados dos
julgmntos;
a elaboracio dos proccscos da dcspcsa e c cncaminhamcnto a.Secretaria do
Plancjamcnto c Financas para procesmmcnto dos memos;
expedir a liquidacao nos proecsos da dcspesa;
implantar e ormizar o almoxarifado Municipal , vinculado ac Dcpart.aman￾to dc Ccmpras da Prafoitura.
sacio 111
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINAN@
Art. 10. A Serctaria dc Planejamcntc c Financaa, dc
Primeiro Grau Divisional , 6 o brgfic qua mm por finalidade:
a adminictraoao e coordcnacao da atividade dc planejito aotorial e __ n i M‘
1[IIQ!!%EEé%%iI’g1oba1, mcdianto a oricntflclozmntodclqflica aoE:§3§%%%g:Eg;Egg§§:;Q!E_:if
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Continuaoio. . .
dwenvolvimanto daa r-espeotivas progmmoooa;
b. o oontr-ole, aoompanhamento e avaliaggo sistmgtioa do dmmpenho dos sag
vioos no oonseouogo dos objetivoa oonsubstanoiados em sous planos, pro -
gams o orqamltos;
o . a oonaolidaqao oritica desses orqmntoa, adequando-so ao Orgamento Plu￾r-ianual do Invostimentos e ao Woamento Anual;
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‘ d. o ac to da execuqao téria, astabelocendo as rotinas e mg
térios 5 exeouofio da politioa finanooira e fiscal do ihnioipio, bem coma‘
a ooordenaogo das atividades relativas ao lanoamento de Tr-ibutos e arreog
daqgo daa rendaa munieipaisg
0. a promoqéo de estudos, peaquisas, pr-ojetos sooio-oconomioos e institucim
unis ligdos A admnistraoio mnioipal ou do prioridade especial;
f. a peaquisa do dados e infonmaooea téonioas e sua oonsolidaqfio e divulga -
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oao aistemtioa ontre oa dmis Orgos da Administragao;
5. a pr%§o permanente da modernizaofio administratiwa no émbito rmmioipalg
h. os estudoa relatives R oriaoio, transfiormaqao, ampliaqgo, fusgo e estin -
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""‘j qao de entidadoa da administraoao municipal;
1. o intorrelacionamento 0 oonsoroios internmnicipais; e
J. a artioulaqao oom a Uniao, o Estado e Manioipios, visando 0 desenvolvimg
to e aprimoramenbo dos servigos munioipais o na oolmoéo dos sous pr-oblo -
IE8 ¢3OIIIUI1S￾ssqfio IV
rm sscnmmm DE osms, vmgfio E SERVIQOS unamos.
Art. 119 - A Seoretaria do Obras, Viagao e Servigos Ur￾banoa, do Pr-imeir-o Gran Divisional, 3 o érggo qua tam por finalidade:
a. projetar, oonstruir e oonservar, dirota ou indiretamotne, as obr-as :m.mio_:j_._
Pals;
b. projetar, fiscalizar, exeoutar e oonservar as obras e ser-vioos da rode P2
(1 k doviéria mnicipal;
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/' o. zolar pela estetioa o patrimonio urbaniatioo da oidade;
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Estado do Espirito Santo
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d. a analise e fisoalizagao dos projetos de loteoto;
e. projetar o plano do urbanizac§c;
f‘. centralizer a aprcvaqio de plantas e projetos do const-rucac, aasim oomo
a sua fiscalizacfio;
g. zelar pela obsewgncia das posturas municipais;
administrar e conservar parquea, jardins, ccmiterioc, pracac 0 outroa '
logadouros;
i. efetuar a ooleta do lixo urbano, mntendo a limpeza das vias e lowadog
P05;
j. apreender e remover‘ animais encontr-ados em vias pfiblicas;
1. fiscalizar cs services pfiblicos concedidoe a nivel municipal;
m. pr-ojetar, fiscalizar e executor as cbras de saneamentc bésico, bm como
a conservaqgo das r-odes do distribuigzxo de égua potével, do esgotos pl_t_1_
vials o sanitirics.
sscic v
DA PROCURADORIA JURIDICA
Art. 12 -- A pr-ocuradoria Juridica, do Primiro Wan
Divisional, é c 5r9'5o que tom por finalidade:
a. %saor'ar o Prefeito no estudo , interpretacao, encaminhfito e solu -
c§o de quest-oes Juridicc-administrativas , politicos e legislativas;
b. opinar em todoc cs proccsscs que lhe forcm encaminnadcs 5 aprectacic;
c. minutar cont:-atos , convonios, aoordos , exposiqoes dc motivoo , IIJQHSGQQIIB
ou guaisquer outrcs dccumentos que envolvam mteria juridica, quanto s_o_
lioitado;
d. reunir elemontoo, do fato c do direitc, para as informcoos que devam '
set‘ prestedas em mndatc Judicial, cbservadcs os prazos de lei;
e. repraaentar ativa e pasaivamentc c Mmicipic e sue Fazenda cm Juizc; e
I‘. promver a cobranca da divide ativa, em permncnte articulaggo com a
ia do Plmcjamentc e Fzlnmcas do mnicipic. i
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- Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
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Da Competencia c Hierarquia dos Orgaos de Admzmistracao
sspecifica
sscio I
DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO.
ta" Art. 13 - 0 Departamento do Compr-as e Almoxarifado,
goo dc Segundo Glnus Divisional 5 Secreatria do Administragao, tom pcr fl§_
nalidade:
a. a aquisicao dezmateriais e/cu services dostinados ace diversos organs,
da administragao municipal, atendidos rigorosate todos os precoitos
legais qua regemuesta atividade;
b. a alaboracao dos processes da despesa, em sua fase inicial e o enoamin
nhamsnto do mesmo para processamento;
c . adquirir, receber, conferir e guardar cs mteriais comprados pols ad:q_i_
nistracao municipal, bem oomo mnter cs regstros e oontr-oles dos mesa
mos; o
ix cl. atender outr-as exigencies que lho fcrem atribuidas polo Secretéric do
Adrnillaistragac cu atraves dc Deoretc do Executivo Municipal .
D0 DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Art. II -- O Departamento do Pessoal , 0r@o do Sligundc
Grau Divisional, vinoulado 5 Secr-otaria do Administragfio, tom por f:Lnalid
dado:
a. orgnizar o quadr-o do possoal;
b, efetuar ca regstros e assentamentos dos servidores nunicipais;
c. assistir ace cervidores munioipaia;
d, controlar ca direitos , vantagens , deveres e responsabilidadea dos se_r_-_
vidorea mmiclpais; e
0- atondcr cutras exigencies que lne forem atribuidas polo Seoretirio do
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/"" Aminiatracao ou atravoa do Decrcto do Executive ,
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
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sscfio III
no cspnarmazmc DE courmlunnos
Art. 15 - o Departamnto do Contabilidade, 6:-giio do
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do Gran Divisional , vinculado A Secretaria do Planejmnto e Financu, tw
por finalidadc:
a. elaborar cs sorvicos da oontabilidade publioa municipal;
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o. planejar, exeoutar e fiscalizar a execucao do orcamnto :mmio1pn1|
i b, claborar cs ccnbrclca da cxeouoao dos orcamontos da Dospoaa e do Roooita￾d, efetuar a preparacao dos balancetes e balances, dc acordo can cs prams‘
ostabelecidos pela legislacao prppr-ia; e
e . atender outaas exigencies que lhe for-em attibuidas polo Secretsrio do P1
Planejamentc e Fiancas cu atraves de Decreto do Executive Mmiciml,
sscio IV
DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
Art. 16 -1- O Departamento de Tesouraria, Qéo de Se@1do'
Grau Divisional, vinculado 5 Secretaria do Planejamnto e Financaa tm pcr.
I rogistros de TEsour'aria.
sscio v
co caemrmmuo cs Tnisumgfio
“Rx finalidade o recebimento, guards e movimentacao do valorw, elabormdo olol
Art. 17 - 0 Departamento do Fiaanoas, érgao dc Scmdo '
wan Divisional, vinculado 5 Socretaria do Planajammzto e Financas, tam por
finalidade:
a. a exacuoao da politics financeira e fiscal do Municipio, bcm como as at;
vidades relativas a lancamentos de tr-ibutos e arr-ecadacao do Panda m.\n_i_
cipais;
b, a fiscalizacac dos contribuintes?
0. a colaboracao na oobranga da divida ativa do municipio, junro 5. Pr'oour_§_
n/' _, a ‘I -~ 'mai Juridica |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espkito Santo
Continuacao. . ,
d. o atend@ntc a outras eligencias que lhe forem atribuidas polo Sacra
tario do Planejamento e Finances cu atravos do Decrcto do Exacutivo '
mnicipal .
sscio v1
D0 DEPARTHMENTQ DE QBRAS
Art. 18 - 0 Departamento do Obras, 6r'g'§o do Sogmdc 6
Gran Divisonal , vinculado A Secretaria de Obraa, Viacac e Servicos Urban
nos, tem por finalidade:
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a, a construcao e conservacao, direta cu indiretamonte, das obras p|§bli￾cas mnioipais;
I III
b, o apoio na analise o fiscalizacac dos projetos de loteamento;
c. o zelo pela estetioa e polo patrimcnic urbanistico da cidado, bem*c0‘
mc, pela observancia das posturas municipais;
‘Fl I
d. a execucao das obras do saneamcntc basicc, om ccnjunto com Sor-vicc '
Autonomc do e Eisgotos do Jaguaré; e
e . c atendimentc a outras exigencias que lne for-em atribuidas polo Socr_9_
tar-ic do Obras, Viacac e Servicos Urbanos cu atraves do Decratc do E￾xeoutivo Municipal .
sscfic v11
no DEPARTAMENTO ca nasrragfio E URBANISMO
Art. 19 - O Departamonto do I-Iabitacao o Urbanigmo ,
érgao de Segundo Grau Divisional, vinculado A Secretaria do Obnas, Via -
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cao e SErvicos Urbanos, tom por finalidade a execucac dos serviccs do
limpeza publica, mercados , feiras, mtadcurcs , conservacac dos logr~adou￾rcs,pfibliccs, limpeza de sarjetas, desobstrucao do escoadouros do aguas
pluviais, ccnservacac do cemitérics, a apreencac e remccao do aniuais '
encontrados em vias publioas, o zelo pela estetica e patrimonic urbanis￾uoo da oidade e o atondimonto do outras oxigéncias que lhe rcrom auribg
'- - - Secretario do Obras, Viacao e Servicos Ur 1: l’ do I
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Prefeitura Municipal do Jaguaré
, Estado do Espfiito Santo
COnl.'.inu&Q.§0, n 0
Decroto do Executivo Municipal .
sacic VIII
1 D0 DEPARTAMENTO DE TRANSPOR1E
Art, .20 - 0 Departamento do Transports, or-géo do S6gu__r_1_
do Grau Divisional, vinculado 5 Secrotaria do Obras, Viacao e Servicos Ur_
banos é o organ rosponsavol polo ccnstrucao do ostradas, do pontos, do og_
eiros e passagens do gado, oom.comc, prosorvacac e manutoncdo om com ostgl
do do uso das instalacdes, dos oquipamontos do do todo o sistoma do ostr§_
das o caminhos municipais.
Paragrafc finico - A manutencao do garagons e ofioinas'
da Prefoitura, uma atividado doste Dopartamcntc, sera objoto do regulamog_
tacao, atravos do Doorotc, polo Exocutivo Municipal.
ssclio IX
DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Art. 21 - 0 Departamonto do A@"iCl.1ll.3l.JI‘a, érgéo do Sogu_n_
do Grau Divisional, vinculado A Socrotaria do Gabinoto ate disposicsos om
contrario, tom por finalidado:
a. promcver atividado visando a fixacao do homom.ao compo;
b. juntc aos Drgaos dos gcvornosFodoral o Estadual, dofinir as areas aggi
cclas, cs tipos do culturas, as rosorvas eoologicas, cs mananciais do’
agua potavel o promcvor a molhoria das oondicoes do mcradia rural;
o. incontivar o aprovoitamonto das dross cultivaveis, definindo as oultuv
ras econcmdcas e do subsistoncia, assim com, o incontivo as culturas
conscrciadas;
d. dolinoar a estrutura do Dopartamonto para atendimontc aoMnicipio do
finindc as nocessidades do pessoal, do material e do instalacocsg
o. dofinir o nso dos oquipamontcs o implomontos agricclas, ostabolecendo
o cronogoma do uso dos mosmcs , dando prioridado aos poquonos produto￾res rurais; .
f‘, fisoalizar o uso dos equipamontos o implwntos ag-ioolas; e ,
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Estado do Espirito Santo
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130-
sscfic x
cc DEPARTAMENTO cs aoucacfic E CULTURA
Art. 22 - O Dopartamento do Educacdo o Cultura Drgac do
Segundo Grau Divisional, vinculado A Seorotaria do Gabinoto ate disposicoos
em contraric, tom por finalidade:
a.
b,
O￾do
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3.
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J.
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a oxocucic das atividados aducacionais o culturais mantidas polo munici￾P103
executor, supervisionar e oontrolar as acoes administrativas rolativamg
to A edu-cacao o cultura;
contrclar o funcionamonto dos ostabolocimontos do onsinc do Munioipio o
do apoiar o orintar a iniciativa privada dodicada A Educacao .
articular com cs domais niveis do iiipvorno om materia do politics o logs
lacac cducacicnal;
pesquisar o avaliar paontwonto a nocossidado do recursos financoiro
para o custoio o invostimento do Departamonto do Educacao o Cultura;
promover a melhoria da qualidado do onsino;
amparar e aasistir ac estudante pcbre;
educar e assistir ans oxcopoicnais o do oriontar cs orgfics o ontidados '
integrantes do sistoma;
exocutar cs progamas do alitacac oscolar, om coordenacdo com cs or -
gaos federal e estadual competentes;
manter as bibliotec-as publicas mnicipais;
a difusac cultural, a progamcao e oxocucdo do atividados rooreativm'
o dosportivas , especialmente as relacionadas ac onsino do primiro gnu;
o
apoiar o Executivo Pmnioipal na realizacac do fostojos enas atividadoa
do cunho turistico, objetivando a divulgcao das opor'tuni§:ladoa o ovontos
turistiocs do Munioipio. j
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Prefeitura Municipal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Continuacdc...
sacio XI
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Art. 23 - 0 Departamonto do sdfido, 61~@'I'o do Segundo’
Grau Divisional, vinculado A Socrotaria do Administracgc ate dispcsicoos
em contrario, tom por finalidade:
II N I III
a. promcver as medidas do protecao a saude da populacao, msdiante o cont
(fix trolo o o combate as dooncas do massa;
b. fiscalizar o oontrolar as condicdos do higiono o sanoamonto das areas
habitadas ;
o. promcvor a rostauracao da populacac do baixc nivol do ronda;
d. pesquisar, estudar e avaliar a demands da atonc§c~modica o hcspitalar
rdoo do faoilidados previdonciarias o assistenciais pfioiiood o pri
dos:
e. a prostacao supletiva do servicos modiccs, hospitalaros o ambulatorio
ais do urgoncia e do %"g§nc:l.a;
f. a acao sanitdria proventiva om louais publioos;
__\ .5. promcvor campanhas oducacionais o informativas visando a preservac§o'
M da safido pfiblica;
h. ccmbater a pcluicao ambiental nas suas divesas formas;
i. intograr com entidados pfiblocas o privadas aaplicacao dofacilidados c
do rocurscs dostindos A saude publica do Municipio, visando a recup§_
racic e a molhcria das condicoos do vida da populacac local; o
J. coordonar cs sorvicos assistenoiais, na area do aaudo, aos indigontos.
sscfio XII
no DEPARTAMENTO cs Acio couulrinld
II I F Q
Art. 2% - 0 Dopartamento do Acao Comunitaria, Orgao
do SEgundo Grau Divisional, vinculado A Socrotaria do Administracac std
dispcsicoos om ccntrario, é o organ rospcnsavol:
a. pola cocrdenacio do prestacao do services assistcnciais especialmnto
as do baixa renda, aos dosomprogados , aos indigontos o, sup1_g_'
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Esphitc Santo
Continuacdc...
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tivamonto, aos mancros carentos;
pola suporvisdovda aplioacdo do facilidades o rocursos dostinados A
assist-anoia social do Municipio;
pela acac oomnitaria visando olasor organczado o a.melhoria das con￾ru Ii In I 1-
dicoes sociais o oconcmicas da popilacao, atraves da atuacao orienta￾dcra e oducativa, inclusive 0 treinamcnto do mac do obra nan qualifi￾coda;
I‘ III Ii
polo atondimento a grupos ospocificos om situacao do inadoquacac so￾cial;
polas atividados rolativas A sogunhnca o A higiono do trabalhc;
pols ooordonacao sindioal o outras questoos conoornontos ac trabalhc;
pola coordanacac o dosonvolvimontc do programas do habitacao popular;
ll"
polo controls o oriontacao pormasonto das unidados e entidados do si§_
tomassob c comandc deste érgao; e
ti III all
pols organizacao o coordonacac da Ccmissao da Defosa Civil para a atg,
acao nos casos do calamidades publica o em.situacoes do omcrgsncia.
cmfinmo v -
sacfic 1
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTALS.
Art. 25 - Comtitui responsabilidade fundamantal dos
ocupantes do cnsfias om todcs cs nivois niorarquiccs:
so
promovor o desonvolvimento fundional dos rospoctivos subordinados o
a sua intogracao nos objotivos do gcvorno local;
nu Ii‘
propiciar acs-subordinadcs a fcrmacao o o dosenvolvimento do nccocs ,
atitudos e cnnocimentcs a rospoitc dos cbjotivos das unidades a que
portoncom;
promover o troinamento o aporfoicoamonto dos sucordinados, orientandg,
-cs na exccucio das suas tarofas e fazendo a critics construtiva do
sou dosmponho funcicnal;
incentivar intro cs subordinados a criatividade e a participacio cri-
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Estado do Espirito Santo
ANEXO V
Prefeitura Municipal de Jaguaré
TABMLA 00 VALORES 005 cancos EFETIVOS
ESTATUTARIOS E 00s EMPREGOS P60LIc0s
__,._x I - cm-100s EFETIVOS Ara. 31
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II - EMPREGOS PfiBLICOS Art. 33
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For Nivel Vencfimento Mensal
5.000,00
u.770,00
3.000,00
2.000,00
00,00
50,00
Por Padrgo Salério Mensal
5.500,00
5.000,00
3.500,00
2.810,00
2-506,00
2.000,00
l.525,00
l.5l7,00
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Prefeitura Muniipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Cotinuaoao...
tica aa formulaoio, na revisao e no aperfoiqmnto métodoa do trg
balho, bom oomo nas deoisses téenioaa a admdniatrativaa dakunidadeg
oriar s dssenvolvémpfluxos de infonmaqao formais s informais e oomunil
~ ~
caqoes internas na unidade e promover a articulaoao dssta com as dams!
is organizaooes do governo;
conhecer as custos operacionais das atividadas sob a sua rasponaab11i￾dads funcional, combater o desperdioio em.todas as suas formas;
amantar na unidade qua dirigs, orientagao funcional nitidamsnte voltada
para a conseouqao dos objetivos govsrnamentais; e
imbuir os subordinados, por todos os msios, da filosofia de hm aervir
ao pfiblioo e dssenvolver o espirito de lealiade A Municipalidade 0 is
autoridades instiuidas, pelo aoatamsnto de ordens e solioitaqoes, sem.
prejuizo da partioipagao oritioa oonstrutiva e responsavel, em favor '
da ampliagao e da efioacia da administraoao publica￾SECAO II
* DAS ATIVIDADES Bislcas
Art. 26 - Sao atribuigoes do chefs de 36OP6t&Pill
promover a ssistsncia direta e hmdireta ao Prefeito, no dessmpenho das
suas atividades;
exeroer agao discfiplinar, dar posse aos subordinados, requisitar peasgr
al, snrviqos e meios administrativos;
apoiar a Seoretaria do Gabinete na promooao do reoepqoas do peasoaa e
autoridades qua se dirijamiao Municipbo;
dssanvolver as atividades de relaqoss pfiblioas, oomuniuaoao e divulga￾Qao, inolusive o relaoionmnto com a imprensa;
transmitir ordsns e detsnminaooss do Prefeito aos sous subordinados;
superintender as tarefas e atividades relativas ao Procssso Lsgislati￾vo do interesse do Exeoutivo Municipal;
despachar dirotamsnte compo Prsfeito Municipal; " ‘
fazer indioaooes _- =1 efeito para provimntos de oargos em Comisaao e
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espfiito Santo
Continuaoao...
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prover as funcoes igratificadas no ambito da Secretaria sob o sou comag_
do;
1- atondor as solicitaooos o convocagoos da Camara Municipal;
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J. aprociar, em.grau do recurso, quaisquer deoisoes no ambito do sua SocQg_
baria e das unidades a ela vinouladas, ouvindo semre a autodidade ouja
c_\ deoisao onseje o rocurso;
1. smitir parecer final, do oarater conclusive, sobre assuntos submat-idea‘
A sua apreciacao;
m. apresentar ac Prefeito, quando solicitado, rolatorio critico-intorprc§g_
tivo das atividades da sua Secretaria;
n. solicitar ao Prefeito, relativamonto as entidadesivinoulsdas A nus So￾oretaria, por quostos do naturoza toonica, finanooira, eoondmioa e in§_
an I II hr rq
titucional, a intervenqao nos orgaos do direcao, a substituioao do diQi_
gentos, a prisao administrativa de dirigentos e a extingao de entidadesf
0. promovsr reunioos periodicas de coordonacao entre as SEorotarias e cs d
I uni I'll I I-I
diferontes orgaos do escaloos hiorarquicos da Admdnistracao Municipal;
,l‘ p. praticar as atos administrativos nocessarios ao fiel dosemponho das atqi_
buicdes da Seorstaria e dos érgaos a ela vinculados, sob o sou comando;
q. promover o controls dos relultados das acoos do orgap om,confronto com.
a programacao, expectativa inicial do dosompenho e volume do rocursos;g,
tilizados;
r. promover a olaboragao da programaoao orgamontaria do orgao para aprovaw
qao do Prefeito e consolidacao no Orcamento Anual do Municipio;
s. delogar competoncia espocificas do sou cargo; e
I Ir II
t. desompenhar outras tarefas compativeis comps posicao e as detsnminagoes
polo Prefoito.Mnioipal.
Art. 27 - Sac atribuigoos do todos o do oada Dirotor
anal: i Jr
de Dopartamsnto as previstas na Lei Organics dos Municipios e as soguir e￾numsradasa
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Q. promovor a adnini -.1 - ;= - do orgao om estroita obsorvanoia dos dig
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Continuacaoaz.
Ii posigoes legals e normativas do administracao pfiblica municipal, e, '
quando aplicavel, da estadual e da federal;
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b. atendor as solicitacos do Chefs do Secretaria a quo estiver subordn§_
do;
c. exercor aoao disciplimnr do possoal lotado om sou Departamonto, a ro￾quisicao do materiais e/ou sorvioos e do outros moios administrativos;e
d. desompenhar outras tarefas compativois com a legislagao vigente, dete§_
minadas polo Chefs da Socrotaria a quo sstivor subordinado ou pplo Pn§_
feito Municipal.
Art. 28 - No que lhe permitir a legslaqao vigonte,
podera o Profeito Municipal dologar podoros espcificos aos chefes do Se￾crotarias o aos Dirotoros do Departamontos, comia finalidado do dinamizar
a adoinistracaomunicipal, proporcionando rapidas decisoes e, sompro que'
Pow-ivolv 0 anandimnco imodiato ao publico.
CAPITULO VI
B6 QUADRO DE PESSOAL
ssgfio I
00$ CARGOS E F0ng§Es DE CHEFIA
Art. 29 Os cargos do provimento em comisao da Admi￾nistracao Publica do Mnicipio do Jagure sac os constantos do Anoxo I '
desta Lei, rogidos polo Estatuto dos Funcionarios Pfiblicos Civis do Esta￾do do Espirito Santo, na form do Art. 96, § 89, da Lei Or@:.nica dos Mun_:1._
cipios.
Art. 30 - No provimsnto dos cangos em ccmissao polo
Prefeito Municipal, dovom ser lovadas om considcracao a confianca, a edu￾caoao formal, a afhtidado com o cargo, a expsrigncia profissional relovag_
to e a capacidade administrative dos futuros ocupantos.
sscfio II
nos canoes s FUNQ6ES no PROVIMENTO EFETIVO.
Art. 31 - Os cargcs e mucous do prcvimento efetivo
do Munidipio do J '
- stribuidoa Bosundo oscala variav do niveia ' 3,;
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Prefeitura Municipal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Continuacao. . .
fixada nosta Lei, passam.adotar a nomenclatura o cs voncimotos constan»
tes no item 1 do ANEXO v o no ANEXO II, ambos intoyantos mm Lei.
Art. 32 - Na falta do Estatuto dos Funcionirioo doato
Municipio, serao adotadas, no que couber, as disposiooos da Eatadual
n5 3.200, do 30 do janoiro do 1978, Estatuto dos Funoiondrios Pfiblicos '
Civis do Estado do Espirito SAnto.
Parag-afo Onico - Para cs funcionarios do mgistorio '
aplicar-so-ac as disposicoes do Estatuto da Classo.
SEQAO III
DOS EMPREGOB P0sL1c0s
Art. 33 - Os Empregos Pdblicos do Municipio do Jaguaré
sao os oonstantes do Anoxo III desta Lei, rogidos pola Consolidadao dos
Leis do Trabalho.
Art. 3A- A admissao do pessoal rogido pela CLT sari
procodida do uma analise para o trabalho do coda candidate, podondc, a
critorio do Executive Municipal, ser ostabelecido o estagio probatdio '
do, nomaximo, 90 (noventa) dias.
Paragrafo finico - Os salaries para cada Emprego Pfibli￾co constantes do Anexo III, estao fixados no Anexo V, Item II, intogranw
tes desta Lei, distribuidos segundo escala variavel do padrao do 1 (um)
a 7 (sets) .
CAPITULO v11
ms 01sP0sI§g"as FINAIS E TRANSITORIAS
Art. 35 - As funcoes gratificadas a nivol do Socao 6
luv I
do Sotor, sorao instiuidas por Docreto do Executive Municipal o para. os
quais nao so tenham criados cargos ou emprogos pdblicos.
§ 12 - As funooos gratificadas .150 so constituem si￾tuacao permanento e sim vantagcns transitorias polo ofetivo our-cicio do
Chefia cu do outras funcoos com rosponsabilidado do supervisao do posse-
..-,,- ..- "0 do services. = I ' "
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unicipal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Prefoitura
Centinuacao. . .
§ 29 - Somento sorae dosignados para e exoroicie do
Funpae Gflatificada sorvideros municipais do qualquor regime trabalhistas
eu funcoonaries fiiderais, estaduais ou do outres municipios A disposicoo
da,Profoitura.
§ 39 - A nemeclatura o simbeles das funcdosgratifie§_
das p assam a sor es censtantos do Anoxe IV integrante desta Lei.
Art. 36 - 0 herarie do trabaiho sora e fixado nmte '
Artigo, rospoitade o limito do 1:8 (quaronta o eite) horas no @<1mn.
§ 19 - o oxpediento na Sodo da Profoitura sora das
08.00 is 18,00 do sogunda A soxta-foira, com intorvale do duas horas pa￾ra e almoee;
§ 29 - O oxpodionto nos demais Organs sora das 07,00
as 17,00 horas do sogunda A sexta-foira, com intervale do duas horas par
rape almoco o aos sabades, das O7,00 as 11,00 horas.
§ 39 - Para e atendimonto dos services do limposa pu￾blica e do abastoeimonte do agua, pedera O Executive Municipal baimr 05
crote rogulamontande es herarios do funcienamonte, ebodocides es limdtoo
fixades no "caput" dosto Artigo.
1 49 - Excluem-so dos limites provistos nests Artigo'
es prefesseros, es modices, es dentist.-as o e Precurador Juridice, para
es quais, o horario do expedionto sera rogulamontado per Decroto do Exo￾cutivo,Munieipal.
Art. 37 - Ao SErvidor Publico Mmicipal Estatutario '
scra cencedide om dezombre do coda ane e abene natalino equivalents a
1)12 (um doze eves) dos vencimontes vigontos nosso mos traealhando no o￾XIU
exorcicie, considorande-so come tal as 1 fraeeos superioros a 15 (quinzo)
Art. 38 - Aes filhes do Sorvider Publice Municipal 2,3,
tatutario sera cencodide "per capita" 0 salarie-familia do czn 50, 00 '
(oinquonta crusades) per mos, indopondontomonto dainatureza do filiapao,
p sende autematicamsnto susponsa quando o monor atingir a.§g%do do 1U (oq§_
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Profeitura unicipal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
F3 Continuagae...
terzo ) anes.
Paragrafo Unico - 0 valor fixado nests Artigo sera roa￾justade sempro quéo houvor Lei autorizativa do aumonte do vencimentos, a￾plicande-se o maior indice porcontual do roajusto.
M‘ Art. 39 - Fica e Executive Municipal auterizade a modi￾I no
ficar a nemenclatura dos Orgaos o Unidades censtantos do Orcamonte M.1nici￾pal, aprevade para o oxorcicie do 1987.
0-
I‘?
Art. A0 - Obodocidas as dispesicees da legislacae em. (
vigor portinonto, fica autorizade e romanojamente do possoal intog-ante do
Quadre do Servideres da Prefoitura, adaptando-e a nova Estrutura Administr
trativa ostatuida nosta Lei.
Art. Al - Organegrama Administrative sera subdividido '
a nivol do Soeae o Sotor atravos do Docroto do Executive Municipal.
Art. fl2- Fica assogurada ostabilidado financeira aos 0-
oupantos dos carges comissionades censtantos da Estrutura Administrativa
do Municipio do Jaguaré, que centom eu vonha eontar ( l ) um abe do efotiv
' _
ve oxorcicie nos roforides cargos.
Art. U2 - Esta Lei ontra om.viger na data do sua publil
1 ml
|-
cagae, rotreaginde sous ofoitos a 12 do janeire do 1987, rovegadas as dig
pesicees om censtrarie.
Gabinoto do Profoite Municipal do Jaguaré, aos tros "
dias do mos do feveroiro v- '= '
<IIIIIIEEE>
Domingos Savio Pinto Martins
Profoito Municipal
Rogistrade o publicade na Socretaria dosta Profoitura
na data supra '
' ,,/Aii‘? I-I'-- t1I'1S
Socretarie
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Prefoitura Municipal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
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ANEXO I
cAEc0s_pg,PR0v1MEuT0_gp,ceulssfio
Art. 29
Doneminaéo Quantidale
SECRETARIO DO GABINETE 01
SECRETARIO DE ADMIMISTRACAO 01
SECRETARIO 00 PLAMEJAMENTO o
FINANCAS 01
SECRETARIO 0E 0sEns,vIAgZ0 E
SERVICOS uasnuos 01
PROCUHADORIA JURIDICA 01
DIRETORES DE DEPARTAMENTO 12
ADMINISTRADOR ESCOLAH O1
INSPETOR FISCAL O1
ENCARREGADO DA U.M3C. 01
ADMINISTRADOR PEE-Esceina 01
_-1'
Voncimontos CZ§
10.000,00
10.000,00
10.000,0o
1o.ee0,00
10.000,00
7.00o,o0
u.770,oo
u.21o,oo
3.000,00
2.835,0e ,
 fi
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Prefoitura Municipal do Jaguaré
Estado do Espfiito Santo
ANEXO II
Art. 31
canoes ESTATUTARIOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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HIVEL DEIlOl‘1Il‘lACAO TQTAL QARGQ3
D Enformeira Q1
C Fiscal do REndas Q7
C Fiscal do Obras ' Q2
C Auxiliar do Centabilidado 02
B Escriturarie "A" Q5
B Auxiliar do Enformagom 06
A Escriturario "B" Q5
A Professor "C" 30
EA Professor "A" 10
EB Professor "B" 10 ‘
M _
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Prefoitura Municipal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
ANEXO III
EMPREGOS PUBLICOS AT. 33
It I‘.
PADRAO DENOMINAQAB TOTAL EMPREGOS
8 Modice OH
8 Dentists O2
'7 -Operader do metenivoladera O3
7 ~Oporader do Retro Escavadoira O4
7 Operader do Trater do esteira O1
7 Mostro do Obra O1
7 DAti1ografe 03-
6 Oporader do trator agricola O1
6 Motorists lO
6 CArpintoire O2
6 Pedroire O5
5 Visitader Sanitsrio O2
A Socrotario Escelar "A" O2
A Auxilisr do SErvices Hespitalares 09
3 Professor do Jardim 10
3 Rocopcienista O1
3 Telefonista 12
3 Monsagoire O2
3 Bemboorp O3
2 Socretarie Ecelar "B" O2
1 Vigia O3
l a /_____,T Q-"'0-p' Q2 t
ff O”! 45/”, is
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iii 1!
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"o..'~J?-i‘
11“
Prefoitura Municipal do Jaguaré
Estado do Espkito Santo
1 Poefosser "D" 20
l Sorvente Escelar 25
l Servonte do Creche 15
l Sorvonto Unidado SAnitaria 02
l Operarie Bracal 30
- ./' x Q
jaws!-, c i
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-1 _ ai I I-| — —- -k._' _ -
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"*E';;j.—.-1' ‘-g-!"-3 - 1&5‘:-!~§_&‘;
Prefeitura Municipal de Jaguaré
' Estado do Espkito Santo
&
§
ANEXO IV Art. 35
I
I’
"3
% TAI-3EI..A _Q§_ VALORELS ms FUN§§ES GRATIFICADAS
.1
I‘
% SiMBOLO A ;'\fi ~.
t NI J1:.L Dz. valor: }
F
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