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norma nº 1857/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1857 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO GALERA DO BEM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI N° 1.857, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
PROJETO GALERA DO BEM, COM SEDE NO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Projeto Galera do Bem, entidade
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.900.937/0001-99, com sede no
Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública confere à entidade os direitos e prerrogativas
previstos na legislação municipal, estadual e federal aplicável às instituições dessa natureza.
Art. 3º Para manter a condição de utilidade pública, a entidade deverá: I- manter a
regularidade de seu funcionamento;
II - apresentar anualmente à Prefeitura Municipal de Jaguaré relatório das atividades
desenvolvidas e a prestação de contas referente à aplicação de eventuais recursos públicos
recebidos;
III - conservar atualizados seus registros perante os órgãos competentes, inclusive o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV - não distribuir lucros, dividendos ou quaisquer parcelas de seu patrimônio, sob
qualquer forma, a dirigentes, associados ou mantenedores.
Art. 4º A perda da condição de utilidade pública poderá ocorrer por decisão da Câmara
Municipal de Jaguaré, nos seguintes casos:
I - descumprimento do disposto no artigo anterior;
II - prática de atos contrários aos fins institucionais;
III - desvio de finalidade ou irregularidade grave comprovada na utilização de recursos
públicos.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4989943b-d1c9-4936-ae89-af4c68b39448
Lei Nº 001857/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do
mes de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (29.08.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4989943b-d1c9-4936-ae89-af4c68b39448
Lei Nº 001857/2025
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