| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO GALERA DO BEM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI N° 1.857, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO GALERA DO BEM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Projeto Galera do Bem, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.900.937/0001-99, com sede no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública confere à entidade os direitos e prerrogativas previstos na legislação municipal, estadual e federal aplicável às instituições dessa natureza. Art. 3º Para manter a condição de utilidade pública, a entidade deverá: I- manter a regularidade de seu funcionamento; II - apresentar anualmente à Prefeitura Municipal de Jaguaré relatório das atividades desenvolvidas e a prestação de contas referente à aplicação de eventuais recursos públicos recebidos; III - conservar atualizados seus registros perante os órgãos competentes, inclusive o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; IV - não distribuir lucros, dividendos ou quaisquer parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma, a dirigentes, associados ou mantenedores. Art. 4º A perda da condição de utilidade pública poderá ocorrer por decisão da Câmara Municipal de Jaguaré, nos seguintes casos: I - descumprimento do disposto no artigo anterior; II - prática de atos contrários aos fins institucionais; III - desvio de finalidade ou irregularidade grave comprovada na utilização de recursos públicos. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4989943b-d1c9-4936-ae89-af4c68b39448 Lei Nº 001857/2025 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mes de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (29.08.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4989943b-d1c9-4936-ae89-af4c68b39448 Lei Nº 001857/2025 Pág. 2