br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 1865/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1865 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaALTERA A LEI Nº 741, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1787

Originating matéria

matéria 2255 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.865, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
“ALTERA A LEI Nº 741, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2007, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUARÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador do Departamento de Licitações e
Compras, com requisito para provimento curso superior completo, conforme Anexo l,
parte integrante e indissociável desta Lei, e a ele compete:
a) planejar e controlar as atividades de licitações, pesquisa de mercado e compras
da Prefeitura;
b) coordenar e controlar as solicitações de aquisições e contratações de bens e
serviços;
c) avaliar e assessorar na elaboração das especificações sobre compra de
materiais ou contratação de serviços a serem licitados;
d) receber os processos das unidades administrativas contendo especificações
sobre compra de materiais ou contratação de serviços a serem licitados;
e) manter arquivo de processos licitatórios, dispensa de licitação e processo de
pagamento não concluído, aplicando prazo estabelecido na tabela de temporalidade;
f) promover a realização dos procedimentos licitatórios em suas diversas
modalidades para obras, compra de materiais e equipamentos, e execução de
serviços necessários às atividades da administração municipal, em obediência à
legislação vigente;
g) acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a
área afim, registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais;
h) preparar e publicar os editais de tomada de preço e concorrência pública e todos
os demais documentos sujeitos a publicação;
i) promover as negociações técnicas comerciais pertinentes em todos os processos
de compras de bens e serviços tendo como referencial as previsões orçamentárias e
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b058b496-ad1f-47f2-b7c8-76e48b81b1ee
Lei Nº 001865/2025
Pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
aprovação do relatório final de negociação;
j) gerenciar o processo de notificação a fornecedores infratores em relação às
condições contratuais estabelecidas, sugerindo, através de pareceres, o tipo de
penalidade;
k) organizar o cadastro de fornecedores de materiais de consumo e permanente e
de serviços;
l) efetuar inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos fornecedores de
bens e serviços;
m) manter atualizados os dados cadastrais dos fornecedores;
n) desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 741, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar
acrescido das seguintes alterações:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura Ref. Qt. Vencimento Área de Atuação
Coordenador do
Departamento de
Licitações e Compras
LC-10 01 3.000,00 Diretoria Geral
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º A carga horária será a de 30 (trinta) horas semanais, como os demais cargos
comissionados desta Casa de Leis.
Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 741, de 19 de dezembro de
2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da
aprovação desta Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês
de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (09.09.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b058b496-ad1f-47f2-b7c8-76e48b81b1ee
Lei Nº 001865/2025
Pág. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b058b496-ad1f-47f2-b7c8-76e48b81b1ee
Lei Nº 001865/2025
Pág. 3

open original →