| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM PASAGENS AÉREAS, NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ/ES. |
| native_id | 1788 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.878, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM PASAGENS AÉREAS, NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ/ES”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a incluir no Orçamento de 2025, rubrica orçamentária para custear despesas com passagens aéreas destinadas a manutenção das atividades no âmbito da Câmara Municipal, no montante de R$ 16.666,66 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme segue: Órgão: 190 – CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Unidade: 19 – CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Função: 01 – Legislativa Subfunção: 031 – Ação Legislativa Programa: 0033 – AÇÃO LEGISLATIVA Projeto/Atividade: 19019.0103100332.113 – MANUTENÇÃO E ESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00000 – Passagens e Despesas com Locomoção Fonte de Recursos: 150000009999 Ficha: 0000026 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação de dotação do orçamento no exercício de 2025, na fonte de recursos demonstrada. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (02.10.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 2fdfea6f-8c67-4234-97e5-28f1024439d2 Lei Nº 001878/2025 Pág. 1