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norma nº 1884/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1884 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM ANIMAIS PEÇONHENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.884, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM
ANIMAIS PEÇONHENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com
Animais Peçonhentos, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia
19 de setembro, em referência ao Dia Internacional de Atenção aos Acidentes Ofídicos.
Art. 2º A Semana Municipal terá como objetivo:
I - promover a conscientização da população sobre os riscos de acidentes com animais
peçonhentos;
II - divulgar medidas de prevenção, incluindo o uso de calçados e luvas apropriados,
manutenção da limpeza ao redor das residências e atenção aos horários de maior
atividade desses animais;
III - orientar sobre primeiros socorros e procedimentos adequados em casos de
acidentes;
IV - priorizar ações educativas junto à população rural, considerada mais vulnerável.
Art. 3º O Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá
desenvolver durante a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Animais
Peçonhentos:
I - campanhas educativas e informativas;
II - palestras, workshops e atividades de conscientização em escolas, associações
comunitárias e locais de maior circulação;
III - parcerias com órgãos estaduais e federais de saúde para difusão de informações
técnicas e prevenção.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, podendo
estabelecer medidas complementares para garantir a efetividade das ações previstas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: c66308d1-b5f1-4e4d-a4c7-46ecf0e33213
Lei Nº 001884/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de outubro do
ano de dois mil e vinte e cinco (21.10.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: c66308d1-b5f1-4e4d-a4c7-46ecf0e33213
Lei Nº 001884/2025

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