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norma nº 1885/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1885 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaAltera a Lei nº 1.879, de 02 de outubro de 2025, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.885, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera a Lei nº 1.879, de 02 de outubro de
2025, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos e modificados os seguintes artigos:
Art. 29 O Procon Legislativo Municipal será composto por:
I - Coordenador do Procon;
II- Assessor Administrativo Legislativo;
III – Diretor Jurídico;
§1º. O Diretor jurídico do Procon será designado pela presidência por
ato próprio como função gratificada, dentre os servidores efetivos da Procuradoria
Jurídica do legislativo municipal.
§2º As atribuições da função de Diretor Jurídico serão estritamente de
assessoramento, manifestações sobre legislação do consumidor, pesquisas e
paletras ao público em geral, responder consultas de fornecedores e coordenar
programas, bem como demais atribuições devidamente especificadas no ato de
designação.
§3º Fica vedado ao Diretor Jurídico do Procon ser remunerado ao
participar de Função Gratificação ou Gratificação por Regime Especial de Trabalho.
Art. 30. O Coordenador do Procon do Legislativo Municipal deverá ter
curso superior em Direito, e a ele compete:
a) o Procon Legislativo Municipal será composto do por no mínimo, um
Coordenador e um Diretor Jurídico do Procon Legislativo Municipal e
um assessor administrativo.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 48879b64-b6a7-4a84-9631-e06ff50c0a4c
Lei Nº 001885/2025
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Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
b) O Coordenador do Procon Legislativo Municipal deverá ter curso
superior em Direito, e a ele compete:
I - analisar e interpretar a legislação pertinente à defesa do consumidor,
além da elaborar relatórios sobre demandas e reclamações recebidas,
que servirão de base para melhorias na execução dos serviços;
II - realizar estudos e pesquisas sobre práticas de mercado e
tendências de consumo, visando subsidiar os parlamentares;
III - promover a conscientização sobre os direitos dos consumidores,
organizando campanhas educativas e eventos que incentivem a
participação da comunidade;
IV - atuar em parceria com outras instituições e órgãos de defesa do
consumidor, promovendo a troca de informações e a realização de
ações conjuntas;
V - acompanhar as sessões legislativas e participar das discussões
sobre projetos de lei que impactem o consumo e a proteção ao
consumidor;
VI - manter uma comunicação eficaz com os cidadãos, recebendo e
encaminhando as demandas e sugestões à Câmara Municipal e aos
órgãos competentes, assegurando que as necessidades da população
sejam atendidas de forma ágil e eficiente;
VII - Coibir fraudes e abusos contra o consumidor e prestar orientação
permanente sobre direitos e garantias;
VIII - Fiscalizar, autuar e aplicar sanções administrativas relacionadas à
proteção e defesa do consumidor;
IX- Exercer todos os atos decisórios, expedir notificações a
fornecedores para audiências de conciliação,
X- Acompanhar a situação do mercado de bens e serviços e adotar
medidas em casos de desabastecimento, abuso de poder econômico
ou outras irregularidades;
XI - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 31. A O Procon será regulamentado por Lei própria e demais atos
da administração.
Art. 61-A – As ouvidorias serão regulamentadas por Lei própria e demais
atos da administração.
Art. 76 O Núcleo de Licitações e Compras será composto por: (...)
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IV – Agente de Contratação e Pregoeiro
Art. 78: Compete ao Assessor de Compras:
(...)
Art. 80. Compete ao Agente de Contratação e Pregoeiro as funções
conforme Lei 10.520/2002 e 14.133/2021 e ato regulamentador da
administração.
Parágrafo Único. A designação do Agente de Contratação e Pregoeiro
será feita por Portaria da Presidência, a ser provido por um servidor público
efetivo da Câmara Municipal de Jaguaré, receberá gratificação
correspondente a 12 (doze) UFMJ, observados os requisitos de capacitação
técnica.
Art. 2º. Os anexos I e II passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOMENCLATURA QUANT. SIGLA VENCIMENTO R$ AREA DE ATUAÇÃO
PROCURADOR DIRETOR
LEGISLATIVO 01 LC-5 7.000,00 PROCURADORIA
ASSESSOR DE GESTÃO
FINANCEIRA LEGISLATIVO 01 LC-5 6.000,00 CONTABILIDADE
CHEFE DE GABINETE DO
LEGISLATIVO 01 LC-6 3.800,00 GABINETE DO PRESIDENTE
DIRETOR GERAL DO
LEGISLATIVO 01 LC-7 3.800,00 DIRETORIA GERAL
COORDENADOR
DE TECNOLOGIA
E
INFORMÁTICA – NTI
01 LC-8 4.500,00 DIRETORIA GERAL
COORDENADOR
DO PROCON 01 LC-8 4.500,00 PROCON
COORDENADOR DE
LICITAÇÕES E COMPRAS 01 LC-8 4.500,00 DIRETORIA GERAL
CHEFE DE PROTOCOLO E
ARQUIVO 01 LC-9 3.600,00 DIRETORIA GERAL
ASSESSOR DE COMPRAS 01 LC-9 3.600,00 DIRETORIA GERAL
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Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
ASSESSOR DE APOIO DE
LICITAÇÕES E COMPRAS 02 LC-10 3.150,00 DIRETORIA GERAL
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÕES
LEGISLATIVO 01 LC-11 3.000,00 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO
LEGISLATIVO 02 LC-12 2.500,00 PROCON E CAC
ASSESSOR DE SEGURANÇA
LEGISLATIVO 01 LC-12 2.500,00 DIRETORIA GERAL
ASSESSOR DE ATIVIDADES
LEGISLATIVAS 02 LC-13 2.200,00 GABINETE DO PRESIDENTE
ASSESSOR LEGISLATIVO 12 LC-14 1.818,00 ÁREA LEGISLATIVA
ANEXO II
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPECIFICAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO VALOR DISTRIBUIÇÃO
GERENCIAMENTO DE ÁREA
PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO FG1 01 40% DIRETORIA GERAL
GERENCIAMENTO DE ÁREA - CAC FG1 01 40% PRESIDENTE
GERENCIAMENTO DAS OUVIDORIAS FG1 01 40% DIRETORIA GERAL
DIRETOR JURÍDICO FG1 01 40% CAC E PROCON
GESTÃO E APOIO ADMINISTRATIVO FG1 01 40% PRESIDENTE
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e sete dias do mês de outubro
do ano de dois mil e vinte e cinco (27.10.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 48879b64-b6a7-4a84-9631-e06ff50c0a4c
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