| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.879, de 02 de outubro de 2025, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.885, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025 “Altera a Lei nº 1.879, de 02 de outubro de 2025, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidos e modificados os seguintes artigos: Art. 29 O Procon Legislativo Municipal será composto por: I - Coordenador do Procon; II- Assessor Administrativo Legislativo; III – Diretor Jurídico; §1º. O Diretor jurídico do Procon será designado pela presidência por ato próprio como função gratificada, dentre os servidores efetivos da Procuradoria Jurídica do legislativo municipal. §2º As atribuições da função de Diretor Jurídico serão estritamente de assessoramento, manifestações sobre legislação do consumidor, pesquisas e paletras ao público em geral, responder consultas de fornecedores e coordenar programas, bem como demais atribuições devidamente especificadas no ato de designação. §3º Fica vedado ao Diretor Jurídico do Procon ser remunerado ao participar de Função Gratificação ou Gratificação por Regime Especial de Trabalho. Art. 30. O Coordenador do Procon do Legislativo Municipal deverá ter curso superior em Direito, e a ele compete: a) o Procon Legislativo Municipal será composto do por no mínimo, um Coordenador e um Diretor Jurídico do Procon Legislativo Municipal e um assessor administrativo. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 48879b64-b6a7-4a84-9631-e06ff50c0a4c Lei Nº 001885/2025 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br b) O Coordenador do Procon Legislativo Municipal deverá ter curso superior em Direito, e a ele compete: I - analisar e interpretar a legislação pertinente à defesa do consumidor, além da elaborar relatórios sobre demandas e reclamações recebidas, que servirão de base para melhorias na execução dos serviços; II - realizar estudos e pesquisas sobre práticas de mercado e tendências de consumo, visando subsidiar os parlamentares; III - promover a conscientização sobre os direitos dos consumidores, organizando campanhas educativas e eventos que incentivem a participação da comunidade; IV - atuar em parceria com outras instituições e órgãos de defesa do consumidor, promovendo a troca de informações e a realização de ações conjuntas; V - acompanhar as sessões legislativas e participar das discussões sobre projetos de lei que impactem o consumo e a proteção ao consumidor; VI - manter uma comunicação eficaz com os cidadãos, recebendo e encaminhando as demandas e sugestões à Câmara Municipal e aos órgãos competentes, assegurando que as necessidades da população sejam atendidas de forma ágil e eficiente; VII - Coibir fraudes e abusos contra o consumidor e prestar orientação permanente sobre direitos e garantias; VIII - Fiscalizar, autuar e aplicar sanções administrativas relacionadas à proteção e defesa do consumidor; IX- Exercer todos os atos decisórios, expedir notificações a fornecedores para audiências de conciliação, X- Acompanhar a situação do mercado de bens e serviços e adotar medidas em casos de desabastecimento, abuso de poder econômico ou outras irregularidades; XI - desempenhar outras atividades correlatas. Art. 31. A O Procon será regulamentado por Lei própria e demais atos da administração. Art. 61-A – As ouvidorias serão regulamentadas por Lei própria e demais atos da administração. Art. 76 O Núcleo de Licitações e Compras será composto por: (...) Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 48879b64-b6a7-4a84-9631-e06ff50c0a4c Lei Nº 001885/2025 Pág. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br IV – Agente de Contratação e Pregoeiro Art. 78: Compete ao Assessor de Compras: (...) Art. 80. Compete ao Agente de Contratação e Pregoeiro as funções conforme Lei 10.520/2002 e 14.133/2021 e ato regulamentador da administração. Parágrafo Único. A designação do Agente de Contratação e Pregoeiro será feita por Portaria da Presidência, a ser provido por um servidor público efetivo da Câmara Municipal de Jaguaré, receberá gratificação correspondente a 12 (doze) UFMJ, observados os requisitos de capacitação técnica. Art. 2º. Os anexos I e II passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NOMENCLATURA QUANT. SIGLA VENCIMENTO R$ AREA DE ATUAÇÃO PROCURADOR DIRETOR LEGISLATIVO 01 LC-5 7.000,00 PROCURADORIA ASSESSOR DE GESTÃO FINANCEIRA LEGISLATIVO 01 LC-5 6.000,00 CONTABILIDADE CHEFE DE GABINETE DO LEGISLATIVO 01 LC-6 3.800,00 GABINETE DO PRESIDENTE DIRETOR GERAL DO LEGISLATIVO 01 LC-7 3.800,00 DIRETORIA GERAL COORDENADOR DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA – NTI 01 LC-8 4.500,00 DIRETORIA GERAL COORDENADOR DO PROCON 01 LC-8 4.500,00 PROCON COORDENADOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 01 LC-8 4.500,00 DIRETORIA GERAL CHEFE DE PROTOCOLO E ARQUIVO 01 LC-9 3.600,00 DIRETORIA GERAL ASSESSOR DE COMPRAS 01 LC-9 3.600,00 DIRETORIA GERAL Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 48879b64-b6a7-4a84-9631-e06ff50c0a4c Lei Nº 001885/2025 Pág. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br ASSESSOR DE APOIO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 02 LC-10 3.150,00 DIRETORIA GERAL ASSESSOR DE COMUNICAÇÕES LEGISLATIVO 01 LC-11 3.000,00 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSOR ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO 02 LC-12 2.500,00 PROCON E CAC ASSESSOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVO 01 LC-12 2.500,00 DIRETORIA GERAL ASSESSOR DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS 02 LC-13 2.200,00 GABINETE DO PRESIDENTE ASSESSOR LEGISLATIVO 12 LC-14 1.818,00 ÁREA LEGISLATIVA ANEXO II DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIFICAÇÃO NÍVEL QUANTITATIVO VALOR DISTRIBUIÇÃO GERENCIAMENTO DE ÁREA PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO FG1 01 40% DIRETORIA GERAL GERENCIAMENTO DE ÁREA - CAC FG1 01 40% PRESIDENTE GERENCIAMENTO DAS OUVIDORIAS FG1 01 40% DIRETORIA GERAL DIRETOR JURÍDICO FG1 01 40% CAC E PROCON GESTÃO E APOIO ADMINISTRATIVO FG1 01 40% PRESIDENTE Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (27.10.2025). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 48879b64-b6a7-4a84-9631-e06ff50c0a4c Lei Nº 001885/2025 Pág. 4