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norma nº 1888/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1888 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JAGUARÉ - COMSEJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.888, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE JAGUARÉ - COMSEJ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Conselho Municipal de
Segurança Pública de Jaguaré – COMSEJ, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ nº 02.011.592/0001-72, com sede na Avenida 9 de Agosto, nº 2454,
Centro, Jaguaré/ES, anexa à Subsecretaria Municipal de Segurança Pública.
Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Pública de Jaguaré – COMSEJ tem por
finalidade promover ações voltadas à segurança pública, cidadania e bem-estar da
população jaguarense, atuando de forma consultiva e deliberativa, em cooperação
com os órgãos do Sistema de Segurança Pública e entidades da sociedade civil.
Art. 3º As atividades do COMSEJ são desenvolvidas sem fins lucrativos, sendo seus
dirigentes e membros não remunerados, conforme declaração firmada por sua
presidência.
Art. 4º A entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento, conforme
Certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Jaguaré-ES, onde
consta seu registro sob o nº R.17, Livro A, datado de 20 de maio de 1997, e
declaração emitida
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 49c5dfe9-1f00-4e30-bdc7-563e891958c3
Lei Nº 001888/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que atestam a sua constituição e
funcionamento contínuo.
Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Pública de Jaguaré – COMSEJ fará jus
aos benefícios e prerrogativas conferidos às instituições declaradas de utilidade
pública, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 6º Fazem parte integrante deste processo legislativo as certidões e declarações
comprobatórias da existência, funcionamento e natureza não remunerada do
COMSEJ, devidamente anexadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos cinco dias do mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (05.11.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 49c5dfe9-1f00-4e30-bdc7-563e891958c3
Lei Nº 001888/2025
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