| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JAGUARÉ - COMSEJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.888, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JAGUARÉ - COMSEJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Conselho Municipal de Segurança Pública de Jaguaré – COMSEJ, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 02.011.592/0001-72, com sede na Avenida 9 de Agosto, nº 2454, Centro, Jaguaré/ES, anexa à Subsecretaria Municipal de Segurança Pública. Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Pública de Jaguaré – COMSEJ tem por finalidade promover ações voltadas à segurança pública, cidadania e bem-estar da população jaguarense, atuando de forma consultiva e deliberativa, em cooperação com os órgãos do Sistema de Segurança Pública e entidades da sociedade civil. Art. 3º As atividades do COMSEJ são desenvolvidas sem fins lucrativos, sendo seus dirigentes e membros não remunerados, conforme declaração firmada por sua presidência. Art. 4º A entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento, conforme Certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Jaguaré-ES, onde consta seu registro sob o nº R.17, Livro A, datado de 20 de maio de 1997, e declaração emitida Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 49c5dfe9-1f00-4e30-bdc7-563e891958c3 Lei Nº 001888/2025 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que atestam a sua constituição e funcionamento contínuo. Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Pública de Jaguaré – COMSEJ fará jus aos benefícios e prerrogativas conferidos às instituições declaradas de utilidade pública, nos termos da legislação municipal vigente. Art. 6º Fazem parte integrante deste processo legislativo as certidões e declarações comprobatórias da existência, funcionamento e natureza não remunerada do COMSEJ, devidamente anexadas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (05.11.2025). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 49c5dfe9-1f00-4e30-bdc7-563e891958c3 Lei Nº 001888/2025 Pág. 2