| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | "Altera o §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.902, de 03 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o pagamento de abono aos profissionais da educação básica remunerados com recursos dos 70% do FUNDEB, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI N°1.915,DE23 DEDEZEMBRODE2025 "Altera o §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.902, de 03 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o pagamento de abono aos profissionais da educação básica remunerados com recursos dos 70% do FUNDEB, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.902, de 03 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “§1º O valor do abono será de até R$ 5.010.000,00 (cinco milhões e dez mil reais), distribuídos de acordo com os critérios constantes nesta Lei, aos profissionais da educação que estejam em efetivo exercício em dezembro de 2025, cujas remunerações são custeadas pelos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).” Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.902, de 03 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a dezembro de 2025. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte cinco (23.12.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4947f76c-8bb1-4ee8-b46e-f075d0810ab1 Lei Nº 001915/2025 Pág. 1