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norma nº 1915/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1915 / 2025
Date 2025-12-23
Ementa"Altera o §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.902, de 03 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o pagamento de abono aos profissionais da educação básica remunerados com recursos dos 70% do FUNDEB, e dá outras providências."
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI N°1.915,DE23 DEDEZEMBRODE2025
"Altera o §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 
1.902, de 03 de dezembro de 2025, que 
dispõe sobre o pagamento de abono aos 
profissionais da educação básica 
remunerados com recursos dos 70% do 
FUNDEB, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.902, de 03 de dezembro de 2025, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“§1º O valor do abono será de até R$ 5.010.000,00 (cinco milhões e dez mil reais), 
distribuídos de acordo com os critérios constantes nesta Lei, aos profissionais da educação 
que estejam em efetivo exercício em dezembro de 2025, cujas remunerações são custeadas 
pelos 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.902, de 
03 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
dezembro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês dezembro do ano de dois mil
e vinte cinco (23.12.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4947f76c-8bb1-4ee8-b46e-f075d0810ab1
Lei Nº 001915/2025
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