| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE JAGUARÉ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI N°1.914, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE JAGUARÉ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE de Jaguaré-ES, órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de propor, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do Município de Jaguaré-ES. Art. 2º O CMDE possui caráter consultivo e propositivo, podendo exercer funções deliberativas e normativas nos limites definidos nesta Lei e em seu Regimento Interno, e será composto por representantes do Poder Público, do setor privado e da sociedade civil organizada. Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico: I – Planejamento e diretrizes: a) Formular e propor diretrizes para o Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico; b) Definir prioridades e metas para os setores estratégicos, como indústria, comércio, agricultura, serviços, turismo, inovação e economia solidária; c) Propor políticas públicas de incentivo fiscal, infraestrutura, crédito, capacitação e qualificação profissional. II – Fomento e cooperação: a) Estimular a cooperação entre órgãos públicos, setor produtivo e instituições de ensino e pesquisa; b) Incentivar cadeias produtivas locais, bem como atividades inovadoras e sustentáveis; c) Apoiar a desburocratização e a melhoria do ambiente de negócios. III – Acompanhamento e articulação: a) Avaliar e acompanhar a execução de programas de apoio a micro e pequenos empreendedores; b) Emitir pareceres e recomendações sobre ações voltadas ao desenvolvimento Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4e50f1c6-dc6e-472d-a8e1-522d57bf833f Lei Nº 001914/2025 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br econômico; c) Articular parcerias e convênios com instituições públicas e privadas. IV – Estrutura interna: a) Elaborar seu Regimento Interno; b) Propor atos administrativos pertinentes à sua finalidade, como moções, indicações e homenagens. Art. 4º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Jaguaré/ES será paritário, composto por membros titulares e suplentes representantes do Poder Público, do setor privado e da sociedade civil organizada, sendo presidido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e composto pelos seguintes membros: I – Representantes da sociedade civil organizada: a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Sindicato Patronal; c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente de associações de artesãs e cultura local; d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente de associações comunitárias ou movimentos sociais. II – Representantes do setor privado: a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do setor do comércio; b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do setor industrial; c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do setor de serviços; d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente de cooperativa de crédito ou instituição financeira local; e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente de entidade empresarial (SEBRAE ou equivalente). III – Representantes do Poder Público: a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Agricultura; b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Cultura; c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Turismo; d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Câmara Municipal de Jaguaré; e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente de instituições públicas de ensino técnico ou superior. Art. 5º Os órgãos e entidades referidos no art. 4º deverão indicar seus representantes titulares e suplentes por meio de ofício encaminhado à Secretaria Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4e50f1c6-dc6e-472d-a8e1-522d57bf833f Lei Nº 001914/2025 Pág. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Municipal de Desenvolvimento Econômico, que submeterá os nomes ao Chefe do Poder Executivo para nomeação por decreto. Art. 6º O mandato dos membros do CMDE será de 02 (dois) anos, contados de sua posse, permitida uma recondução por igual período. § 1º O mandato poderá ser encerrado antes do prazo nas seguintes hipóteses: I – renúncia; II – falecimento; III – perda do vínculo com a entidade que representa; IV – ausência injustificada por mais de 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas. § 2º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos e, em caso de vacância, a entidade correspondente deverá indicar outro representante que cumprirá o restante do mandato de seu antecessor. Art. 7º O Presidente do Conselho oficiará as entidades representadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do mandato, solicitando as novas indicações. Parágrafo único. Publicada a nomeação por decreto do Poder Executivo, o novo membro será empossado pelo Presidente em reunião ordinária ou extraordinária. Art. 8º O Conselho elaborará seu Regimento Interno, que disporá sobre as atribuições dos conselheiros, os atos administrativos, as normas de funcionamento, a frequência mínima às reuniões e outras disposições necessárias. O regimento será aprovado por decreto do Poder Executivo. Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico prestar o suporte técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do CMDE. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte cinco (23.12.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4e50f1c6-dc6e-472d-a8e1-522d57bf833f Lei Nº 001914/2025 Pág. 3