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norma nº 1912/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1912 / 2025
Date 2025-12-23
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1258, DE 07 DE JULHO DE 2015, MODIFICANDO A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE MONITOR ESCOLAR, ATUALIZANDO SEU QUANTITATIVO E INCLUINDO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JAGUARÉ/ES.”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI N°1.912,DE23 DEDEZEMBRODE2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1258, DE 07 DE 
JULHO DE 2015, MODIFICANDO A 
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE MONITOR 
ESCOLAR, ATUALIZANDO SEU QUANTITATIVO 
E INCLUINDO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS, NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL DE JAGUARÉ/ES.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 
no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.258, de 07 de julho de 2015, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados no Plano de Cargos e Carreiras dos 
Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, de que 
trata a Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, 140 (cento 
e quarenta) cargos de Profissional de Apoio Escolar 
(antiga denominação: Monitor Escolar) e 10 (dez) cargos 
de Monitor de Transporte Escolar.” (...)
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.258, de 07 de julho de 2015, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2º Em decorrência da criação e da atualização dos 
cargos descritos no artigo anterior, fica incluída nos 
Anexos I (Grupo Administrativo), III (Hierarquização das 
Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal) e 
IV (Tabela Salarial), todos da Lei nº 682, de 15 de 
dezembro de 2006, a nomenclatura ‘Profissional de 
Apoio Escolar’ (antiga denominação: Monitor Escolar) e 
‘Monitor de Transporte Escolar’, ambos com vencimento 
correspondente ao Nível I do Quadro Administrativo e 
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.”
Art. 3º A Lei Municipal nº 1.258/2015 passa a vigorar acrescida do seguinte 
artigo:
“Art. 3º-A. Para investidura no cargo de Profissional de 
Apoio Escolar exige-se formação inicial de nível médio e 
formação profissional específica mínima de 180 (cento e 
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 0f29aacd-ba5a-4581-b361-63e03a416d86
Lei Nº 001912/2025
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
oitenta) horas.
Parágrafo único. No primeiro ano de vigência desta Lei, 
admitir-se-á formação específica mínima de 40 (quarenta) 
horas".
Art. 4º As atribuições do cargo de Profissional de Apoio Escolar, constantes do 
Anexo Único da Lei Municipal nº 1.258/2015, ficam acrescidas das seguintes 
competências:
I – apoio na locomoção, no acesso e na participação dos 
estudantes em todos os espaços e atividades 
pedagógicas;
II – auxílio na higiene e na alimentação, assegurando 
respeito ao corpo, à privacidade, ao tempo e às escolhas 
dos estudantes;
III – suporte à interação social e à comunicação, 
considerando as diferentes formas de expressão e 
pluralidade de meios e modos comunicacionais;
IV – auxílio na utilização de tecnologias e recursos 
auxiliares desenvolvidos pelo Atendimento Educacional 
Especializado – AEE, favorecendo o convívio entre pares 
e a livre expressão dos estudantes;
V - atuar em consonância com o Plano de Atendimento 
Educacional Especializado (PAEE) e e com o Plano 
Educacional Individualizado (PEI).
Art. 5º Fica alterada a denominação do cargo de Monitor Escolar, previsto na Lei 
Municipal nº 1.258/2015 e incluído nos Anexos I, III e IV da Lei nº 682/2006 (Grupo 
Administrativo, Hierarquização das Classes e Tabela Salarial), que passa a denominar￾se Profissional de Apoio Escolar, em conformidade com o Decreto Federal nº 12.686, 
de 20 de outubro de 2025.
Art. 6º – A presente alteração deverá ser anotada na Lei Municipal nº 1.258/2015 
e nos Anexos I, III e IV da Lei nº 682/2006, para fins de consolidação administrativa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês dezembro do ano de
dois mil e vinte cinco (23.12.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 0f29aacd-ba5a-4581-b361-63e03a416d86
Lei Nº 001912/2025
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