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norma nº 1908/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1908 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir crédito especial para firmar Termo de Fomento com a Fundação Zilda Sartóri Altoé, e dá outras providências”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
 LEI Nº 1.908, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
“Autoriza o Chefe do Executivo 
Municipal a abrir crédito especial para 
firmar Termo de Fomento com a 
Fundação Zilda Sartóri Altoé, e dá 
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no 
orçamento da Secretaria Municipal de Gabinete, para que firme Termo de Fomento com 
a Fundação Zilda Sartóri Altoé, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
inscrito no CNPJ sob o nº 02.356.945/0001-76, com sede no Município de Jaguaré - ES.
Art.2º. O crédito especial de que trata o artigo anterior será destinado ao apoio 
financeiro às atividades desenvolvidas pela referida fundação, especialmente para a 
conjugação de esforços entre as partes visando o apoio cultural na forma de subvenção 
social.
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
recursos próprios do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes.
Art.4°. O Termo de Fomento será celebrado conforme os critérios, exigências e 
procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, 
devendo conter plano de trabalho, metas e previsão de prestação de contas.
Art.5º. O valor do Termo de Fomento será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil 
reais), na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
UNIDADE: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 
FUNÇÃO: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0042 - Gestão Administrativa
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: e870321c-1d9d-48db-8f04-5898899e641c
Lei Nº 001908/2025
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Projeto/ Atividade: 2.098 - Manutenção da Secretaria Municipal de 
Comunicação
Elemento De Despesa: 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais
Fonte De Recurso: 150000009999 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 120.000,00
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezessete dias do mês de dezembro 
do ano de dois mil e vinte e cinco (17.12.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: e870321c-1d9d-48db-8f04-5898899e641c
Lei Nº 001908/2025
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