| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir crédito especial para firmar Termo de Fomento com a Fundação Zilda Sartóri Altoé, e dá outras providências” |
| native_id | 1804 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.908, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir crédito especial para firmar Termo de Fomento com a Fundação Zilda Sartóri Altoé, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Gabinete, para que firme Termo de Fomento com a Fundação Zilda Sartóri Altoé, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 02.356.945/0001-76, com sede no Município de Jaguaré - ES. Art.2º. O crédito especial de que trata o artigo anterior será destinado ao apoio financeiro às atividades desenvolvidas pela referida fundação, especialmente para a conjugação de esforços entre as partes visando o apoio cultural na forma de subvenção social. Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes. Art.4°. O Termo de Fomento será celebrado conforme os critérios, exigências e procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, devendo conter plano de trabalho, metas e previsão de prestação de contas. Art.5º. O valor do Termo de Fomento será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO UNIDADE: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO FUNÇÃO: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0042 - Gestão Administrativa Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: e870321c-1d9d-48db-8f04-5898899e641c Lei Nº 001908/2025 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) - E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Projeto/ Atividade: 2.098 - Manutenção da Secretaria Municipal de Comunicação Elemento De Despesa: 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais Fonte De Recurso: 150000009999 - RECURSOS ORDINÁRIOS Valor: R$ 120.000,00 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (17.12.2025). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: e870321c-1d9d-48db-8f04-5898899e641c Lei Nº 001908/2025 Pág. 2