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norma nº 1903/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1903 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa“ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.903, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
“ESTIMA RECEITAS E FIXA 
DESPESAS DO MUNICÍPIO
DE JAGUARÉ-ES PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2026”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, 
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaré-ES, compreendendo o 
orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos e
órgãos da Administração direta e indireta.
Art. 2º A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei
em R$ 220.922.640,00 (Duzentos e vinte milhões, novecentos e vinte e dois mil, seiscentos 
e quarenta reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em 
anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITAS LÍQUIDAS 2026 % Participação
1 - Receitas Correntes 244.571.760,00 1,11
Impostos, Taxas e Contribuições 
de Melhoria 17.706.870,00
0,08
Receitas de Contribuições 2.793.500,00 0,01
Receita Patrimonial- 1.335.600,00 0,01
Receitas de Serviços 5.513.020,00 0,03
Transferências Correntes 217.222.770,00 0,98
Outras Receitas Correntes
Deduções Fundeb - Receitas 
Correntes -23.649.120,00
2 - Receitas de Capital
3 - Receitas Líquidas Totais 220.922.640,00 100,00%
Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 220.922.640,00 (Duzentos 
e vinte milhões, novecentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos 
integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas,
projetos, atividades e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos por 
órgão a seguir:
DESPESAS POR ÓRGÃOS Fixadas para 2026 % Participação
010 - SECRETARIA DE
GABINETE
3.070.600,00 1,59%
020 - SECRETARIA DE
GOVERNO
167.650,00 0,09%
030 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
746.350,00 0,39%
040 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
79.706.190,00 41,37%
050 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ESPORTES
3.048.120,00 1,58%
060 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
50.942.000,00 26,44%
070 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
6.239.600,00 3,24%
080 -SECRETARIA
MUNICIPAL DE
CULTURA
2.621.240,00 1,36%
090 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE
TURISMO
214.550,00 0,11%
100 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE
TRANSPORTES
11.676.760,00 6,06%
120 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CIDADANIA E 
SEGURANÇA
12.855.230,00 6,67%
130 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
1.873.450,00 0,97%
140 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS
967.610,00 0,50%
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
150 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
URBANO
1.332.470,00 0,69%
160 - PROCURADORIA
JURÍDICA
MUNICIPAL
1.587.900,00 0,82%
170 - CONTROLADORIA
INTERNA
287.620,00 0,15%
180 - SERVIÇOS
AUTÔNOMOS DE
ÁGUA E ESGOTO – SAAE
20.563.420,00 10,67%
190 - CÂMARA
MUNICIPAL
7.926.550,00 3,92%
200 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
9.648.750,00 5,01%
210 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE
FINANÇAS
5.691.530,00 2,95%
Total das Despesas 220.922.640,00 100%
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º
da Lei nº 4.320/64 a:
§ 1º Suplementar até 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no 
orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
§ 2º Suplementar até 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no 
orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de
Arrecadação do exercício de 2026.
§ 3º Suplementar até 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no 
orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025.
§ 4º Suplementar até 30% (trinta por cento) os recursos de convênios
recebidos e não previstos no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de 
julho de 2004.
Art. 7º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo
7º da Lei nº. 4.320/64 a suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da 
despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
Art. 8º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da
respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até 
o início do exercício financeiro de 2026; e
II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições
estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, 
especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 9º São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de 
despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.
Art. 10º A previsão da Receita para 2026 foi estimada levando em 
consideração a renúncia de receita apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em 
conformidade como Art. 12 e 14 da Lei Complementar 101/00.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2026.
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos três dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e vinte e cinco (03.12.2025). 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO

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