| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração de vencimento de cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré e dá outras providências." |
| native_id | 1808 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ LEI Nº 1.901, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VENCIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O cargo de provimento em comissão de Gerente do NTI, integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, passa a vigorar com o vencimento de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), correspondente ao padrão salarial CC-N-2. Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Licitações, integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, passa a vigorar com o vencimento de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), correspondente ao padrão salarial CC-A-III. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, incluindo texto e anexos, com as atualizações necessárias em face da aprovação desta Lei Complementar. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (03.12.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ ANEXO I I. Secretaria Municipal de Administração CARGO QUANTIDADE CARGA HORARIA SEMANAL PADRÃO SALARIAL VENCIMENTO Gerente do NTI 1 40h CC-N-2 R$ 4.200,00 II. Secretaria Municipal de Finanças CARGO QUANTIDADE CARGA HORARIA SEMANAL PADRÃO SALARIAL VENCIMENTO Diretor do Departamento de Licitações 1 40h CC-A-III R$ 6.600,00