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norma nº 1901/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1901 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa"Dispõe sobre a alteração de vencimento de cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
LEI Nº 1.901, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VENCIMENTO 
DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE 
JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de provimento em comissão de Gerente do NTI, integrante da 
Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, passa a vigorar com o 
vencimento de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), correspondente ao padrão salarial 
CC-N-2.
Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de 
Licitações, integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, 
passa a vigorar com o vencimento de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), 
correspondente ao padrão salarial CC-A-III.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, 
incluindo texto e anexos, com as atualizações necessárias em face da aprovação desta Lei 
Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos três dias do mês de dezembro do 
ano de dois mil e vinte e cinco (03.12.2025). 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
ANEXO I
I. Secretaria Municipal de Administração
CARGO QUANTIDADE
CARGA 
HORARIA
SEMANAL
PADRÃO 
SALARIAL VENCIMENTO
Gerente do NTI 1 40h CC-N-2 R$ 4.200,00
II. Secretaria Municipal de Finanças
CARGO QUANTIDADE
CARGA 
HORARIA
SEMANAL
PADRÃO 
SALARIAL VENCIMENTO
Diretor do 
Departamento
de Licitações
1 40h CC-A-III R$ 6.600,00

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