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norma nº 1900/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1900 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 726, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.900, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 726, 
DE 2 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A 
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE 
JAGUARÉ-ES, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criadas, no Capítulo II, Subcapítulo I, da Lei 726 de 02 de outubro
de 2007, a Seção IV – Núcleo Tecnológico Municipal e o art. 71-A, com a seguinte 
redação:
CAPÍTULO II (...)
Subcapítulo I (...)
SEÇÃO IV
NÚCLEO TECNOLOGICO MUNICIPAL
Art. 71- A Compete ao Coordenador do Núcleo Tecnológico 
Municipal-NTM, ligado à Secretaria Municipal de Educação, as 
seguintes atribuições:
I – atuar como Programador do Sistema Educacional Educa 
Jaguaré, realizando ajustes, atualizações, correções e melhorias
contínuas na plataforma; 
II – planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento, a 
implementação e a manutenção de sistemas informatizados no 
âmbito da Secretaria Municipal de Educação; III –
assessorar a Secretaria na definição, seleção e adoção de soluções 
tecnológicas voltadas à otimização dos processos internos e ao 
aprimoramento da gestão educacional;
IV – supervisionar a execução de serviços de desenvolvimento, 
suporte, integração e atualização de sistemas, garantindo 
conformidade técnica, segurança e eficiência operacional;
V – analisar as demandas das unidades escolares,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
identificando necessidades e propondo soluções digitais que 
promovam inovação e melhoria de processos; VI –
prestar assessoramento técnico à gestão educacional nas áreas de 
tecnologia da informação, governança digital, segurança da 
informação e transformação digital; VII – coordenar a 
implantação, atualização e monitoramento de sistemas 
acadêmicos, administrativos e pedagógicos utilizados pela 
Secretaria Municipal de Educação;
VIII – elaborar relatórios técnicos, pareceres e estudos destinados 
ao aperfeiçoamento dos recursos tecnológicos utilizados pela 
rede municipal de ensino;
IX – prestar suporte técnico especializado às unidades escolares, 
orientando servidores sobre o uso adequado de sistemas,
plataformas digitais e ferramentas educacionais; X – desenvolver, 
testar e implementar soluções tecnológicas personalizadas para 
atender demandas específicas da Secretaria e das
unidades escolares; XI – contribuir
para a formação continuada dos servidores da Educação, ofertando 
orientações, treinamentos e capacitações relacionadas ao uso 
de tecnologias;
XII – acompanhar tendências e inovações tecnológicas aplicáveis 
ao setor educacional, propondo melhorias e estratégias de
modernização institucional; 
XIII – garantir a integridade, segurança e atualização dos dados e 
sistemas sob responsabilidade do Núcleo Tecnológico
Municipal;
XIV – estabelecer fluxos, protocolos e padrões técnicos para uso,
manutenção e evolução dos sistemas informatizados da Secretaria 
Municipal de Educação.
Art. 2º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal 
de Educação, 01 (um) cargo em comissão de Coordenador do Núcleo Tecnológico 
Municipal - NTM, conforme Anexo l, parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007 passa a vigorar 
acrescido as seguintes alterações:
NOMENCLATURA QUANTIDADE PADRÃO
........................... ............................ ........................
Coordenador do Núcleo 
Tecnológico Municipal - NTM
01 COO/NTM
............. ..................................
.
................................
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Art. 4º O Anexo III da Lei nº 726, de 2 de outubro de 2007, relativo à Estrutura 
Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, fica alterado para vigorar com a 
seguinte redação:
Função Cargo Quant. Padrão Venc. 
(R$)
Secretaria Municipal 
de Educação
.............. .....
.
..... ......
Coordenador do 
Núcleo 
Tecnológico 
Municipal - NTM
01 COO/NTM R$ 
4.200,00
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, especialmente dos recursos do 
Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.
Art. 6º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 726, de 02 de outubro de
2007, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação 
desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos três dias do mês de dezembro do ano 
de dois mil e vinte e cinco (03.12.2025). 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
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 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Cargo Quantidade 
de cargos
Carga 
horária 
semanal
Padrão de 
vencimento
Vencimento
Coordenador do Núcleo 
Tecnológico Municipal -
NTM
1
40h COO/NTM
R$ 4.200,00
Cargo: Coordenador do Núcleo Tecnológico Municipal - NTM
Número de vagas: 01
Carga horaria semanal: 40 horas
Vencimento: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)
Requisitos para provimento: Escolaridade mínima: Ensino Médio completo; 
Desejável: Curso técnico ou experiência comprovada em desenvolvimento de 
sistemas.
Atribuições:
a) Atuar como Programador do Sistema Educacional – Educa Jaguaré, realizando 
ajustes, atualizações, correções e melhorias contínuas na plataforma;
b) Planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento, a implementação e a 
manutenção de sistemas informatizados na Secretaria Municipal de Educação;
c) Assessorar a Secretaria na definição e adoção de soluções tecnológicas voltadas à 
otimização dos processos internos e ao aprimoramento da gestão educacional;
d) Supervisionar a execução dos serviços de desenvolvimento, suporte, integração e 
atualização de sistemas, garantindo conformidade técnica e eficiência operacional;
e) Analisar as demandas das unidades escolares, identificando necessidades e 
propondo soluções digitais que promovam inovação e melhoria de processos;
f) Prestar assessoramento técnico à gestão educacional nas áreas de tecnologia da 
informação, governança digital, segurança da informação e transformação digital;
g) Coordenar a implantação, atualização e monitoramento de sistemas acadêmicos, 
administrativos e pedagógicos adotados pela Secretaria Municipal de Educação;
h) Elaborar relatórios técnicos, pareceres e estudos voltados ao aperfeiçoamento dos 
recursos tecnológicos utilizados na rede municipal de ensino;
i) Prestar suporte técnico especializado às unidades escolares, orientando equipes 
quanto ao uso adequado de sistemas, plataformas digitais e ferramentas educacionais;
j) Desenvolver, testar e implementar soluções tecnológicas personalizadas para 
atender demandas específicas da Secretaria e das escolas;
k) Contribuir para a formação continuada de servidores da Educação, ofertando 
orientações e capacitações relacionadas ao uso de recursos tecnológicos;
l) Acompanhar tendências e inovações tecnológicas aplicáveis à educação, propondo 
melhorias e estratégias de modernização;
m) Garantir a integridade, segurança e atualização dos dados e sistemas sob 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
responsabilidade do Núcleo Tecnológico Municipal;
n) Estabelecer fluxos, protocolos e padrões técnicos para uso, manutenção e evolução 
dos sistemas da Secretaria Municipal de Educação.

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