| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 501, DE 19 DE MARÇO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.899, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 “ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 501, DE 19 DE MARÇO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIOALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O §1º do artigo 1º, da Lei nº 501, de 19 de março de 2001, que dispõe sobre concessão de auxílio-alimentação e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º A concessão do auxílio-alimentação a cada servidor será feita através de tíquetes ou créditos em cartão magnético próprio, ao valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), fornecidos 01 (uma) vez por mês, diretamente pela Administração ou por empresas especializadas nesta atividade econômica, que permitam a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente. Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 501, de 19 de março de 2001, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (03.12.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito