br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 1899/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1899 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 501, DE 19 DE MARÇO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1813

Originating matéria

matéria 2316 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.899, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
“ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA 
LEI Nº 501, DE 19 DE MARÇO DE 2001, QUE 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas 
atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do artigo 1º, da Lei nº 501, de 19 de março de 2001, que dispõe sobre concessão 
de auxílio-alimentação e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A concessão do auxílio-alimentação a cada servidor será feita 
através de tíquetes ou créditos em cartão magnético próprio, ao 
valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), fornecidos 01 (uma) 
vez por mês, diretamente pela Administração ou por empresas 
especializadas nesta atividade econômica, que permitam a 
aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em 
estabelecimentos comerciais.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se 
necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 501, de 19 de março de 2001, com a 
atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos três dias do mês de dezembro do 
ano de dois mil e vinte e cinco (03.12.2025). 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito

open original →