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norma nº 1897/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1897 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALOR ADICIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.897, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALOR 
ADICIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
AUTÁRQUICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor adicional de R$ 400,00 
(quatrocentos reais), em parcela única, a ser acrescido no valor do auxílio alimentação do 
mês de dezembro de 2025, aos servidores públicos ativos da Administração Direta e
Autárquica, incluindo os do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Jaguaré -
SAAE.
Parágrafo único. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma do artigo 37, 
inciso XVI, da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único valor adicional da 
quantia prevista no caput deste artigo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão 
suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Fica autorizada abertura de crédito suplementar no percentual máximo de 
10% do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os 
recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais.
Art. 4º Não sendo possível operacionalizar o pagamento ora autorizado ainda no 
mês de dezembro, o pagamento poderá ser realizado cumulativamente em meses 
subsequentes, sem nenhum prejuízo aos servidores municipais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos três dias do mês de dezembro do 
ano de dois mil e vinte e cinco (03.12.2025). 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito

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