| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALOR ADICIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.897, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALOR ADICIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor adicional de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em parcela única, a ser acrescido no valor do auxílio alimentação do mês de dezembro de 2025, aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Autárquica, incluindo os do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Jaguaré - SAAE. Parágrafo único. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único valor adicional da quantia prevista no caput deste artigo. Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente. Art. 3º Fica autorizada abertura de crédito suplementar no percentual máximo de 10% do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. Art. 4º Não sendo possível operacionalizar o pagamento ora autorizado ainda no mês de dezembro, o pagamento poderá ser realizado cumulativamente em meses subsequentes, sem nenhum prejuízo aos servidores municipais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (03.12.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito