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norma nº 1894/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1894 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO E AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DAS CARREIRAS DE ARQUITETO E ENGENHEIRO CIVIL, ALTERANDO A LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.894, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO E AMPLIA
O NÚMERO DE VAGAS DAS CARREIRAS DE
ARQUITETO E ENGENHEIRO CIVIL, ALTERANDO A
LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a remuneração básica das carreiras de Arquiteto e Engenheiro Civil do
município de Jaguaré reajustada para o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Art. 2º Fica ampliado o quantitativo de vagas dos cargos de Engenheiro Civil, de 02
(duas) para 08 (oito) vagas, e de Arquiteto, de 01 (uma) para 06 (seis) vagas, constantes da Lei
nº 682, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 3º As alterações nos anexos da Lei nº 682 de 15 de dezembro de 2006 serão
efetuadas tomando por base o anexo I desta Lei.
Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006,
texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto nesta lei, efetuar-se-á a exclusão das
carreiras de Arquiteto e Engenheiro Civil dos anexos na forma vigente, e inserindo-as nos
anexos da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, conforme disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor retroativamente a 1º de novembro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de novembro
do ano de dois mil e vinte e cinco (21.11.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 2df3b3e3-16db-471a-af72-25847f202bac
Lei Nº 001894/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ANEXO I
(redação alterada dos anexos da Lei 682 de 15 de dezembro de 2006, em
conformidade com esta Lei)
ANEXO I
CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL
GRUPO NÍVEL SUPERIOR
Nível Superior
V
Arquiteto 06 Arquiteto XIV 20h
Engenheiro Civil 08 Engenheiro Civil XIV 20h
ANEXO III
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL - QUADRO ADMINISTRATIVO
XIV
Arquiteto
Engenheiro Civil
ANEXO IV
TABELA SALARIAL
X
I
V
Arquiteto 2100,00 +2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
%
+2
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+2
%
Engenheir
o Civil
2100,00 +2
%
+2
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+2
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Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 2df3b3e3-16db-471a-af72-25847f202bac
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