| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 2025 |
| Date | 2025-11-21 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO E AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DAS CARREIRAS DE ARQUITETO E ENGENHEIRO CIVIL, ALTERANDO A LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.894, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO E AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DAS CARREIRAS DE ARQUITETO E ENGENHEIRO CIVIL, ALTERANDO A LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a remuneração básica das carreiras de Arquiteto e Engenheiro Civil do município de Jaguaré reajustada para o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Art. 2º Fica ampliado o quantitativo de vagas dos cargos de Engenheiro Civil, de 02 (duas) para 08 (oito) vagas, e de Arquiteto, de 01 (uma) para 06 (seis) vagas, constantes da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006. Art. 3º As alterações nos anexos da Lei nº 682 de 15 de dezembro de 2006 serão efetuadas tomando por base o anexo I desta Lei. Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei. Parágrafo único. Para cumprimento do disposto nesta lei, efetuar-se-á a exclusão das carreiras de Arquiteto e Engenheiro Civil dos anexos na forma vigente, e inserindo-as nos anexos da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, conforme disposto nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor retroativamente a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (21.11.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 2df3b3e3-16db-471a-af72-25847f202bac Lei Nº 001894/2025 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br ANEXO I (redação alterada dos anexos da Lei 682 de 15 de dezembro de 2006, em conformidade com esta Lei) ANEXO I CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL GRUPO NÍVEL SUPERIOR Nível Superior V Arquiteto 06 Arquiteto XIV 20h Engenheiro Civil 08 Engenheiro Civil XIV 20h ANEXO III HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL - QUADRO ADMINISTRATIVO XIV Arquiteto Engenheiro Civil ANEXO IV TABELA SALARIAL X I V Arquiteto 2100,00 +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % Engenheir o Civil 2100,00 +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % +2 % Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 2df3b3e3-16db-471a-af72-25847f202bac Lei Nº 001894/2025 Pág. 2