| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1890 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com ADETUR – Agencia de Desenvolvimento Econômico, Social, Proteção Animal e de Empreendedorismo Turístico da Região do Verde e das Águas e a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria de Turismo." |
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Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.890, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com ADETUR – Agencia de Desenvolvimento Economico, Social, Proteção Animal e de Empreendedorismo Turístico da Região do Verde e das Águas e a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria de Turismo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a ADETUR – Agencia de Desenvolvimento Economico, Social, Proteção Animal e de Empreendedorismo Turístico da Região do Verde e das Águas. Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 55.632.112/0001-57, reconhecida e certificada pela SETUR-ES, como IGRT – Instancia de Governança Regional do Turismo do Verde e das Águas – Portaria nº 007-% de 06 de maio de 2025 – Secretaria Estadual de Turismo, Publicada no diario oficial do Esdado – DIO em 07 de maio de 2025; com sede na Av. Guerino Gilbert, nº 202, 2º pavimento, sala 211 – edificio Colina Center – Bairro Nossa Senhora da Conceição – Linhares ES CEP 29.900-532. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, para que firme Termo de Fomento com a ADETUR – Agencia de Desenvolvimento Economico, Social, Proteção Animal e de Empreendedorismo Turístico da Região do Verde e das Águas, CNPJ sob o nº 55.632.112/0001-57. Art. 3° O crédito especial de que trata o artigo anterior destina-se ao apoio financeiro para a realização e organização da FICC – Feira Internacional do Café Conilon, a ser realizada no período de 27 a 29 de novembro de 2025, no município de Jaguaré/ES, com o objetivo de fomentar o turismo local e regional, bem como promover o fortalecimento das atividades agrícolas, turísticas e de empreendedorismo vinculadas ao setor cafeeiro. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante anulação parcial ou total de dotações e/ou excesso de arrecadação apurado no orçamento vigente. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6e62c2eb-a1c3-4bd8-869d-c0e1c7c31304 Lei Nº 001890/2025 Pág. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 5º O Termo de Fomento será celebrado conforme os critérios, exigências e procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, devendo conter plano de trabalho, metas e previsão de prestação de contas. Art. 6º O valor destinado ao Termo de Fomento será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), disponível na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 090 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Unidade: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo Programa: 0018 PROMOÇÃO AO TURISMO Elemento de Despesa 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais Ficha: XX Fonte de recurso: 150000009999 Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (13.11.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6e62c2eb-a1c3-4bd8-869d-c0e1c7c31304 Lei Nº 001890/2025