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norma nº 1890/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1890 / 2025
Date 2025-11-05
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com ADETUR – Agencia de Desenvolvimento Econômico, Social, Proteção Animal e de Empreendedorismo Turístico da Região do Verde e das Águas e a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria de Turismo."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.890, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Fomento 
com ADETUR – Agencia de 
Desenvolvimento Economico, Social, 
Proteção Animal e de 
Empreendedorismo Turístico da
Região do Verde e das Águas e a abrir 
crédito especial no orçamento da 
Secretaria de Turismo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento 
com a ADETUR – Agencia de Desenvolvimento Economico, Social, Proteção 
Animal e de Empreendedorismo Turístico da Região do Verde e das Águas. Pessoa 
Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
55.632.112/0001-57, reconhecida e certificada pela SETUR-ES, como IGRT – Instancia 
de Governança Regional do Turismo do Verde e das Águas – Portaria nº 007-% de 06 
de maio de 2025 – Secretaria Estadual de Turismo, Publicada no diario oficial do
Esdado – DIO em 07 de maio de 2025; com sede na Av. Guerino Gilbert, nº 202, 2º 
pavimento, sala 211 – edificio Colina Center – Bairro Nossa Senhora da Conceição –
Linhares ES CEP 29.900-532.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no 
orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, para que firme Termo de Fomento com a 
ADETUR – Agencia de Desenvolvimento Economico, Social, Proteção Animal e de 
Empreendedorismo Turístico da Região do Verde e das Águas, CNPJ sob o nº 
55.632.112/0001-57.
Art. 3° O crédito especial de que trata o artigo anterior destina-se ao apoio 
financeiro para a realização e organização da FICC – Feira Internacional do Café 
Conilon, a ser realizada no período de 27 a 29 de novembro de 2025, no município de 
Jaguaré/ES, com o objetivo de fomentar o turismo local e regional, bem como promover 
o fortalecimento das atividades agrícolas, turísticas e de empreendedorismo vinculadas 
ao setor cafeeiro.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
recursos próprios do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante 
anulação parcial ou total de dotações e/ou excesso de arrecadação apurado no
orçamento vigente.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6e62c2eb-a1c3-4bd8-869d-c0e1c7c31304 
Lei Nº 001890/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 5º O Termo de Fomento será celebrado conforme os critérios, 
exigências e procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 
2014, devendo conter plano de trabalho, metas e previsão de prestação de contas.
Art. 6º O valor destinado ao Termo de Fomento será de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais), disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 090 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
Unidade: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Função: 23 Comércio e Serviços 
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 0018 PROMOÇÃO AO TURISMO
Elemento de Despesa 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais 
Ficha: XX
Fonte de recurso: 150000009999
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos treze dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (13.11.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6e62c2eb-a1c3-4bd8-869d-c0e1c7c31304 
Lei Nº 001890/2025

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