| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | “REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, PARA O PERÍODO DE 2026-2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.896, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 “REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, PARA O PERÍODO DE 2026-2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a revisão do Plano Plurianual (PPA) do Município de Jaguaré, para o período de 2026-2029, com o objetivo de ajustar as metas e diretrizes orçamentárias de acordo com as necessidades e prioridades emergentes. Art. 2º A revisão do PPA se faz necessária devido às mudanças nas condições econômicas, sociais e orçamentárias que ocorrerão no período de sua vigência, bem como para adequação às novas demandas da administração pública. Art. 3º O PPA será atualizado da seguinte forma: I – Alteração do código da ação e nomenclatura do órgão constante no anexo I; II – Inclusão de novo órgão, unidade orçamentária, programa e ação constante no anexo II; III – Atualização dos valores das metas físicas e financeiras das ações constantes anexo III; Art. 4º Devido as atualizações dos incisos I a III, do art. 3º, ficam substituídos os anexos das despesas do PPA da Lei 1.850, de 28 de julho de 2025, pelos anexos III e IV desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua promulgação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (03.12.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito