| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | “REVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL” |
| native_id | 1822 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.886, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 “REVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revertidas ao patrimônio público municipal, conforme solicitação constante no Processo Administrativo nº 6071/2025, a doação das áreas de terra situadas no lugar denominado “Condomínio Empresarial de Barra Seca”, Distrito de Barra Seca, neste Município de Jaguaré – ES, compreendendo: I - a área de 7.764,47m² (sete mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), correspondendo aos lotes n° 02,03 e 04, da Quadra n° 01, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula de nº 7.946, 7.947 e 7.948, doado com encargo à empresa LUCK LOGISTICA Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 53.384.718/0001-95, através da Lei nº 1.792, de 26 de Fevereiro de 2025, II - a área de 12.290,54 m² (doze mil, duzentos e noventa metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), correspondendo aos lotes n° 01 e 05, da Quadra n° 01, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula de nº 7.945 e 7.949, doado com encargo à empresa JV Supermercados Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.543.270/0007-83, através da Lei nº 1.793, de 26 de Fevereiro de 2025. Art. 2º A presente reversão fundamenta-se nos requerimentos formais das empresas donatárias, que manifestaram desistência dos empreendimentos e solicitaram a devolução voluntária dos imóveis ao Município. Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias para formalizar a reversão das áreas ao patrimônio público, inclusive mediante averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré/ES e demais atos administrativos correlatos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (03.11.2025). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: fd2d8228-c18f-40a5-957e-5966631f62fa Lei Nº 001886/2025 Pág. 1