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norma nº 1886/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1886 / 2025
Date 2025-11-03
Ementa“REVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL”
native_id1822

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site:
http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.886, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
“REVERTE IMÓVEL DOADO AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revertidas ao patrimônio público municipal, conforme solicitação constante
no Processo Administrativo nº 6071/2025, a doação das áreas de terra situadas no lugar
denominado “Condomínio Empresarial de Barra Seca”, Distrito de Barra Seca, neste Município
de Jaguaré – ES, compreendendo:
I - a área de 7.764,47m² (sete mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e
quarenta e sete decímetros quadrados), correspondendo aos lotes n° 02,03 e 04, da Quadra n°
01, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a
matrícula de nº 7.946, 7.947 e 7.948, doado com encargo à empresa LUCK LOGISTICA Ltda,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 53.384.718/0001-95, através da Lei nº
1.792, de 26 de Fevereiro de 2025,
II - a área de 12.290,54 m² (doze mil, duzentos e noventa metros quadrados e cinquenta
e quatro decímetros quadrados), correspondendo aos lotes n° 01 e 05, da Quadra n° 01,
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a
matrícula de nº 7.945 e 7.949, doado com encargo à empresa JV Supermercados Ltda, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.543.270/0007-83, através da Lei nº 1.793, de
26 de Fevereiro de 2025.
Art. 2º A presente reversão fundamenta-se nos requerimentos formais das empresas
donatárias, que manifestaram desistência dos empreendimentos e solicitaram a devolução
voluntária dos imóveis ao Município.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias para
formalizar a reversão das áreas ao patrimônio público, inclusive mediante averbação junto ao
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré/ES e demais atos administrativos
correlatos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos três dias do mês de novembro do ano
de dois mil e vinte e cinco (03.11.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: fd2d8228-c18f-40a5-957e-5966631f62fa
Lei Nº 001886/2025
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