| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 14 DA LEI Nº 1.000, DE 17 DE ABRIL DE 2012”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.883, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 14 DA LEI Nº 1.000, DE 17 DE ABRIL DE 2012”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° o art. 14 da Lei nº 1.000, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14º Fica criado o Fundo da Infância e Adolescente (FIA), instrumento da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCAJ), e vinculado contabilmente e operacionalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (21.10.2025). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 516516f8-f5d2-4a87-8059-41ba4d3c413f Lei Nº 001883/2025 Pág. 1