br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 1883/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1883 / 2025
Date 2025-10-21
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 14 DA LEI Nº 1.000, DE 17 DE ABRIL DE 2012”.
native_id1823

Originating matéria

matéria 2282 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.883, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 14 DA
LEI Nº 1.000, DE 17 DE ABRIL DE
2012”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° o art. 14 da Lei nº 1.000, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 14º Fica criado o Fundo da Infância e Adolescente (FIA),
instrumento da Política Municipal de Atendimento dos Direitos
da Criança e do Adolescente, gerido pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCAJ), e
vinculado contabilmente e operacionalmente à Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (21.10.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 516516f8-f5d2-4a87-8059-41ba4d3c413f
Lei Nº 001883/2025
Pág. 1

open original →