| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A FECAM – FEDERAÇÃO CAPIXABA DE MOTOCICLISMO”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.881, DE 20 OUTUBRO DE 2025 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A FECAM – FEDERAÇÃO CAPIXABA DE MOTOCICLISMO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a FECAM – Federação Capixaba de Motociclismo do Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 30.779.987/0001-55, com sede na Rua Mario Passos Costa, nº 44, Bairro Campo Grande, Cariacica/ES, CEP 29.146-040. Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 28.910,00 (vinte e oito mil, novecentos e dez reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado. Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da seguinte dotação correspondente da Secretaria Municipal de Esportes: Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 811 – Desporto de rendimento Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas 2.117 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPORTO DE RENDIMENTO 33504300000 - Subvenções Sociais Ficha: 122 Fonte de recurso: 1500009999 Valor: R$ 28.910,00 (vinte e oito mil, novecentos e dez reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (20.10.2025). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: fe6246be-6c4d-433f-859d-c0321c2e90e6 Lei Nº 001881/2025 Pág. 1