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norma nº 1881/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1881 / 2025
Date 2025-10-20
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A FECAM – FEDERAÇÃO CAPIXABA DE MOTOCICLISMO”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.881, DE 20 OUTUBRO DE 2025
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE FOMENTO COM A FECAM –
FEDERAÇÃO CAPIXABA DE
MOTOCICLISMO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento
com a FECAM – Federação Capixaba de Motociclismo do Estado do Espírito Santo,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
30.779.987/0001-55, com sede na Rua Mario Passos Costa, nº 44, Bairro Campo
Grande, Cariacica/ES, CEP 29.146-040.
Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 28.910,00 (vinte e oito mil,
novecentos e dez reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são
provenientes da seguinte dotação correspondente da Secretaria Municipal de Esportes:
Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 811 – Desporto de rendimento
Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas
2.117 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPORTO DE
RENDIMENTO
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 122
Fonte de recurso: 1500009999
Valor: R$ 28.910,00 (vinte e oito mil, novecentos e dez reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte dias do mês de outubro
do ano de dois mil e vinte e cinco (20.10.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: fe6246be-6c4d-433f-859d-c0321c2e90e6
Lei Nº 001881/2025
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