| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | “Cria a Secretaria Municipal de Comunicação na Organização Administrativa do Município de Jaguaré, define sua estrutura administrativa e os quadros de cargos em comissão e dá outras providências.” |
| native_id | 1825 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.882, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Cria a Secretaria Municipal de Comunicação na Organização Administrativa do Município de Jaguaré, define sua estrutura administrativa e os quadros de cargos em comissão e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica criada e incluída, como órgão de execução instrumental na estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Comunicação – SEMUC, com estrutura organizacional básica e atribuições definidas nesta Lei. Art. 2º São competências da SEMUC: I – Formular e coordenar a política de comunicação e publicidade institucional da Administração Pública Municipal; II – Assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município; III – Coordenar as relações da Administração Pública Municipal com os diferentes setores e veículos ou canais de comunicação; IV – Produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e para a sociedade em geral, prestando contas e provendo transparência; V – Elaborar e divulgar releases para as mídias impressas, eletrônicas e digitais; VI – Organizar clipping diário para o Prefeito e para as Secretarias Municipais; VII – Prestar serviços e assessoria técnica em comunicação às Secretarias Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, Conselhos e Fundos Municipais; VIII – Manter atualizada, na página pública oficial do Poder Executivo Municipal (www.jaguare.es.gov.br), notícias e informações gerais sobre a Administração Pública Municipal, seus projetos, ações e programas; Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 40081612-5609-439a-9f6a-e816a077bb3c Lei Nº 001882/2025 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br IX – Zelar pela imagem da Administração Pública Municipal junto à mídia local, estadual e nacional; X – Promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação; XI – Criar, implementar e manter plano de comunicação visando promover o Município em níveis estadual, nacional e internacional; XII – Dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais, Órgãos Públicos, Conselhos e Fundos Municipais; XIII – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções. TÍTULO II Da ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Comunicação – SEMUC, fica estabelecida da seguinte forma: I – Departamento de comunicação; CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I Do Departamento de comunicação Art. 4º As atribuições, finalidades e competências do Departamento de Comunicação constam da Seção II, Capítulo III, Título VI da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passando a integrar a Secretaria Municipal de Comunicação, juntamente com os cargos públicos correlatos. TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Seção I Do Secretário Municipal de Comunicação Art. 5º O Cargo de Secretário Municipal de Comunicação, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, tem como atribuições e responsabilidades: Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 40081612-5609-439a-9f6a-e816a077bb3c Lei Nº 001882/2025 Pág. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br I - Representar administrativamente a Secretaria Municipal de Comunicação; II - Promover, coordenar e controlar as ações e recursos necessários à execução das atribuições da Secretaria de Comunicação; III - Exercer a direção superior da SEMUC, dirigindo e coordenando suas atividades e orientando-lhe a atuação; IV - Atender demandas especiais do Chefe do Poder Executivo, em matérias relacionadas a divulgação das políticas de comunicação e publicidade institucional da Administração Pública Municipal; V - Desempenhar outras atividades atinentes ao cargo. TÍTULO IV DA CRIAÇÃO E PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO Art. 6º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Comunicação, preferencialmente, a ser exercido por profissional com graduação na área. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Fica disposto no Anexo I a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Comunicação. Art. 8º Fica alterada o inciso IV do Art. 17, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, que passa a vigorar acrescido do item 6: Art. 17............................................................................................... IV- .................................................................................................... 6. Secretaria Municipal de Comunicação. Art. 9º O cargo de Secretário Municipal de Comunicação passa a compor o quadro de agentes políticos do município, ficando alterado o quantitativo previsto no Anexo I da lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, conforme segue: NOMENCLATURA QUANTIDADE PADRÃO Agente Político 16 Subsídio Art. 10 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré - ES, podendo o Chefe do Executivo, suplementá-las se necessário, em observância à legislação pertinente. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 40081612-5609-439a-9f6a-e816a077bb3c Lei Nº 001882/2025 Pág. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 11 Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (21.10.2025). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 40081612-5609-439a-9f6a-e816a077bb3c Lei Nº 001882/2025 Pág. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br ANEXO I Estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 40081612-5609-439a-9f6a-e816a077bb3c Lei Nº 001882/2025 Pág. 5