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norma nº 1882/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1882 / 2025
Date 2025-10-21
Ementa“Cria a Secretaria Municipal de Comunicação na Organização Administrativa do Município de Jaguaré, define sua estrutura administrativa e os quadros de cargos em comissão e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.882, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
“Cria a Secretaria Municipal de
Comunicação na Organização
Administrativa do Município de Jaguaré,
define sua estrutura administrativa e os
quadros de cargos em comissão e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica criada e incluída, como órgão de execução instrumental na
estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo, a Secretaria
Municipal de Comunicação – SEMUC, com estrutura organizacional básica e
atribuições definidas nesta Lei.
Art. 2º São competências da SEMUC:
I – Formular e coordenar a política de comunicação e publicidade
institucional da Administração Pública Municipal;
II – Assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e
divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social
do Município;
III – Coordenar as relações da Administração Pública Municipal com os
diferentes setores e veículos ou canais de comunicação;
IV – Produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e para
a sociedade em geral, prestando contas e provendo transparência;
V – Elaborar e divulgar releases para as mídias impressas, eletrônicas e
digitais;
VI – Organizar clipping diário para o Prefeito e para as Secretarias
Municipais;
VII – Prestar serviços e assessoria técnica em comunicação às
Secretarias Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e
Indireta, Conselhos e Fundos Municipais;
VIII – Manter atualizada, na página pública oficial do Poder Executivo
Municipal (www.jaguare.es.gov.br), notícias e informações gerais sobre a
Administração Pública Municipal, seus projetos, ações e programas;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 40081612-5609-439a-9f6a-e816a077bb3c
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IX – Zelar pela imagem da Administração Pública Municipal junto à mídia
local, estadual e nacional;
X – Promover políticas públicas de comunicação que se insiram no
processo de democratização da informação;
XI – Criar, implementar e manter plano de comunicação visando
promover o Município em níveis estadual, nacional e internacional;
XII – Dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias
Municipais, Órgãos Públicos, Conselhos e Fundos Municipais;
XIII – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas
funções.
TÍTULO II
Da ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de
Comunicação – SEMUC, fica estabelecida da seguinte forma:
I – Departamento de comunicação;
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Departamento de comunicação
Art. 4º As atribuições, finalidades e competências do Departamento de
Comunicação constam da Seção II, Capítulo III, Título VI da Lei nº 726, de 02 de
outubro de 2007, passando a integrar a Secretaria Municipal de Comunicação,
juntamente com os cargos públicos correlatos.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Seção I
Do Secretário Municipal de Comunicação
Art. 5º O Cargo de Secretário Municipal de Comunicação, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, tem como atribuições
e responsabilidades:
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I - Representar administrativamente a Secretaria Municipal de
Comunicação;
II - Promover, coordenar e controlar as ações e recursos necessários à
execução das atribuições da Secretaria de Comunicação;
III - Exercer a direção superior da SEMUC, dirigindo e coordenando suas
atividades e orientando-lhe a atuação;
IV - Atender demandas especiais do Chefe do Poder Executivo, em
matérias relacionadas a divulgação das políticas de comunicação e
publicidade institucional da Administração Pública Municipal;
V - Desempenhar outras atividades atinentes ao cargo.
TÍTULO IV
DA CRIAÇÃO E PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 6º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Comunicação,
preferencialmente, a ser exercido por profissional com graduação na área.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Fica disposto no Anexo I a estrutura organizacional básica da
Secretaria Municipal de Comunicação.
Art. 8º Fica alterada o inciso IV do Art. 17, da Lei nº 726, de 02 de
outubro de 2007, que passa a vigorar acrescido do item 6:
Art. 17...............................................................................................
IV- ....................................................................................................
6. Secretaria Municipal de Comunicação.
Art. 9º O cargo de Secretário Municipal de Comunicação passa a compor
o quadro de agentes políticos do município, ficando alterado o quantitativo
previsto no Anexo I da lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, conforme segue:
NOMENCLATURA QUANTIDADE PADRÃO
Agente Político 16 Subsídio
Art. 10 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré - ES,
podendo o Chefe do Executivo, suplementá-las se necessário, em observância à
legislação pertinente.
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Art. 11 Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de
outubro de 2007, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em
face da aprovação desta Lei.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (21.10.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 40081612-5609-439a-9f6a-e816a077bb3c
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ANEXO I
Estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação
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