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norma nº 1876/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1876 / 2025
Date 2025-10-02
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 788 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FMHIS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.876, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 788 DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2008, QUE CRIA O FUNDO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL – FMHIS E INSTITUI O CONSELHO
GESTOR DO FMHIS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do art. 5º da Lei nº 788, de 11 de dezembro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
(...)
I – do Município:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social ou órgão responsável pela política
habitacional municipal;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Finanças;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Obras,
preferencialmente do setor de engenharia do
Município”.
(...)
Art. 2º. O art. 7º da Lei nº 788, de 11 de dezembro de 2008, passa a
vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, com a seguinte redação:
“Art. 7º
(...)
§ 2º Os recursos do Fundo Municipal de Habitação
de Interesse Social – FMHIS serão destinados,
exclusivamente, a programas, projetos e ações de
habitação de interesse social destinados à
população de baixa renda, conforme diretrizes
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 769148d6-bd21-4513-ada1-0ca541036261
Lei Nº 001876/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
estabelecidas pelo Conselho Gestor e em
consonância com o Sistema Nacional de Habitação
de Interesse Social – SNHIS, instituído pela Lei
Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005.
§ 3º É vedada a concessão de Unidade Habitacional
com recursos do FMHIS a famílias que já tenham
sido contempladas anteriormente com este
benefício”.
Art. 3º. O art. 8º da Lei nº 788, de 11 de dezembro de 2008, passa a
vigorar acrescidos dos incisos VII a X, com a seguinte redação:
“Art. 8º
(...)
VII - Acompanhamento e fiscalização dos programas
de habitação de interesse social que envolvam
recursos do FMHIS e outros recursos públicos;
VIII - aprovação de planos e metas relacionados a
Política de Habitação de Interesse Social no
Município.
IX – Aprovar o Plano Municipal de Habitação de
Interesse Social – PMHIS.
X – Estabelecer critérios complementares de
seleção dos beneficiários dos programas
habitacionais do Município, em alinhamento com
esta Lei e respeitando as diretrizes gerais do
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social –
SNHIS”.
Art. 4º. Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 788, de 11 de
dezembro de 2008, com as atualizações decorrentes desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,Estado do EspíritoSanto, aos
dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (02.10.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 769148d6-bd21-4513-ada1-0ca541036261
Lei Nº 001876/2025
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