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norma nº 1877/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1877 / 2025
Date 2025-10-02
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO E IMÓVEL AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESTINADO A ABRIGAR O 1º PELOTÃO, O PELOTÃO DE FORÇA TÁTICA, A SUBSEÇÃO DE TRÂNSITO E O GRUPAMENTO DA PATRULHA RURAL DA 18ª COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR, NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.877, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR TERRENO E
IMÓVEL AO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, DESTINADO A ABRIGAR O 1º
PELOTÃO, O PELOTÃO DE FORÇA
TÁTICA, A SUBSEÇÃO DE TRÂNSITO
E O GRUPAMENTO DA PATRULHA
RURAL DA 18ª COMPANHIA
INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR,
NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo,
ao Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, com sede na Praça João Clímaco, s/n, Cidade
Alta, Centro, Vitória/ES, CEP 29.015-110 uma área urbana de 01 (um) lote de terra,
situado no lote ´´NICOLAU FALCHETO``perímetro urbano desta Cidade e Comarca de
Jaguaré-ES, identificada pelo nº 01 da Quadra nº 15, medindo: 40.30 metros de frente e
fundos; 18,20 metros pelo lado direito; e 30,20 metros pelo lado esquerdo, ou seja, uma
área total de 970,85m² (novecentos e setenta metros e oitenta e cinco centímetros
quadrados), confrontando-se: frente, com a Rua Ângelo Morelo; fundos, com os lotes 02
e 04; lado direito, com a Rua Uirapuru; e, lado esquerdo, com os lotes 05 e 10,
registrada sob a escritura pública de MATRÍCULA Nº 4011, Folha nº 01, Livro 02,
datada de 21 de outubro de 2009, tendo por PROPRIETÁRIA: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, estabelecida nesta Cidade de Jaguaré-ES, CGC/MF nº
27.744.184/0001-50, lavrada no Cartório de Registro de Imóveis e Registro Geral
Jaguaré/ES.
Parágrafo único. Dada a natureza do interesse público e a transferência para outro
ente federativo, fica dispensada a realização de licitação.
Art. 2º A presente doação, com encargos, formaliza e consolida a destinação do
imóvel onde, já se encontra instalado no Município de Jaguaré/ES, o 1º Pelotão, o
Pelotão de Força Tática, a Subseção de Trânsito, o Grupamento da Patrulha Rural da
18ª Companhia Independente e demais dependências necessárias ao serviço policial.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 34043e09-550c-4c3e-9ccd-320bea8787c7
Lei Nº 001877/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
§ 1º O imóvel não poderá ser alienado, onerado ou transferido por qualquer outro
título que não o previsto nesta Lei.
§ 2º A utilização do imóvel deverá permanecer vinculada, de forma contínua, às
atividades da Polícia Militar.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei fica condicionada à realização, pelo
Donatário, das obras de reforma e ampliação da edificação existente no imóvel, no
prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados do registro da escritura pública de doação.
Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no caput ou a utilização do imóvel
para finalidade diversa da prevista nesta Lei implicará a reversão automática do bem ao
patrimônio do Município, independentemente de notificação, ação judicial ou
indenização, incorporando-se ao acervo municipal todas as benfeitorias realizadas, sem
direito de retenção.
Art. 4º As despesas com escrituração e demais encargos decorrentes da doação
correrão por conta do Donatário.
Parágrafo Único. A escritura pública de doação deverá conter cláusula de reversão
do imóvel ao patrimônio municipal nos casos de desvio de finalidade, bem como a
previsão de que a transcrição no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Jaguaré/ES ficará condicionada à conclusão e ao efetivo funcionamento do 1º Pelotão,
o Pelotão de Força Tática, a Subseção de Trânsito, o Grupamento da Patrulha Rural e
demais dependências necessárias ao serviço policial da 18ª Companhia Independente
da Polícia Militar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois dias
do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (02.10.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 34043e09-550c-4c3e-9ccd-320bea8787c7
Lei Nº 001877/2025
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