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norma nº 1875/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1875 / 2025
Date 2025-10-02
Ementa“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão na Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré, altera vencimentos, quantitativos e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.875, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a criação de cargos de
provimento em comissão na Estrutura
Administrativa do Município de Jaguaré,
altera vencimentos, quantitativos e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Diretor de Administração, Diretor de
Almoxarifado e Controle patrimonial, Diretor do Departamento de Licitações e Diretor do
Departamento de Compras, de provimento em comissão, vinculados à Secretaria
Municipal de Administração, cujas atribuições, requisitos, quantitativos, jornada e
vencimentos constam dos Anexos I e II.
Art. 2º Fica criado o cargo de Chefe de Manutenção Predial, de provimento em
comissão, vinculado à Secretaria Municipal de obras e Serviços Urbanos, cujas
atribuições, requisitos, quantitativos, jornada e vencimentos constam do Anexo I e II.
Art. 3º Ficam criados os cargos de Gerente de Operação Administrativo￾Financeiro da UMI, Diretor Administrativo de Gestão Hospitalar, Diretor Técnico
Hospitalar e Diretor Clínico Hospitalar, de provimento em comissão, vinculados à
Secretaria Municipal de Saúde, cujas atribuições, requisitos, quantitativos, jornada e
vencimentos constam do Anexo I e II.
Art. 4º Fica criado o cargo de Chefe de Transporte Escolar, de provimento em
comissão, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, cujas atribuições, requisitos,
quantitativos, jornada e vencimentos constam do Anexo I e II.
Art. 5º Fica criado o cargo de Gerencia de Transporte da Assistência Social, de
provimento em comissão, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, cujas
atribuições, requisitos, quantitativos, jornada e vencimentos constam do Anexo I e II.
Art. 6º O cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal de
Defesa Civil, da estrutura Administrativa da secretaria de Planejamento Urbano e
Segurança Pública, passa a vigorar com o vencimento de R$ 3.300,00 – padrão salarial
CCOSU-1.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: ccaa527e-6bb3-4edc-9909-d7b733e43b7c
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Art. 7º O cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, da
estrutura administrativa da Secretaria de Educação, passa a vigorar com o vencimento
de R$ 4.000,00 – padrão salarial AT/ADM-2.
Art. 8º Fica alterado o quantitativo do cargo de provimento em comissão de
Chefe de Unidade Administrativa, da estrutura administrativa da Secretaria de
Assistência Social, passando a vigorar com quantitativo de 3 (três) cargos públicos.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de
2007, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação
desta Lei.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois dias
do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (02.10.2025).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Cargo: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
• Provimento: Cargo em Comissão
• Requisito mínimo para provimento: Ensino Superior Completo
Descrição sintética: Planejar, direcionar e supervisionar as atividades
administrativas da Secretaria de Administração, garantindo a adequada gestão
de processos, recursos e patrimônio do Município.
Atribuições específicas:
1. Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração
Municipal por meio da adequada gestão da estrutura e dos recursos
disponíveis.
2. Promover a identificação, reorganização e humanização dos ambientes
de trabalho.
3. Gerenciar tecnicamente a Secretaria, por delegação do Secretário
Municipal de Administração.
4. Organizar e coordenar as atividades relativas a protocolo, comunicação,
arquivos, documentação e reprografia.
5. Controlar e administrar o consumo de contas de telefone, água e energia,
de imóveis próprios e locados, encaminhando aos órgãos competentes
para quitação.
6. Executar o recebimento, classificação, catalogação, guarda e
conservação de processos e documentos, promovendo divulgação do
acervo junto à comunidade.
7. Supervisionar o recebimento, armazenamento, gestão de estoque e
distribuição do material de consumo e material permanente destinados
aos diversos órgãos da Prefeitura.
8. Programar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à
administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis
e imóveis, bem como à segurança patrimonial.
9. Executar e supervisionar os serviços de limpeza e copa das instalações
do Palácio Municipal, e supervisionar a conservação e manutenção dos
bens e equipamentos do Município, providenciando consertos quando
necessário.
10. Acompanhar a evolução de tecnologias de tramitação e armazenagem de
processos e documentos.
11. Implantar sistemática informatizada de controle de processos,
possibilitando agilidade na consulta e finalização de requerimentos.
12. Identificar alternativas para o crescimento e otimização do material de
arquivo.
13. Prover à Administração Pública Municipal recursos informacionais
modernos.
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14. Avaliar os recursos informacionais disponíveis, visando otimizar eficácia,
produtividade, compatibilidade, conectividade e modularidade dos
equipamentos, sistemas e processos.
15. Administrar as concessões patrimoniais do Município.
16. Acompanhar e gerenciar relatórios de informações administrativas.
17. Executar outras atividades relacionadas às suas atribuições básicas e às
determinadas pelo Secretário Municipal de Administração.
Cargo: DIRETOR DE ALMOXARIFADO E CONTROLE PATRIMONIAL
• Provimento: Cargo em Comissão
• Requisito mínimo para provimento: Ensino médio completo
Descrição sintética: Direcionar, coordenar, supervisionar e controlar as
atividades relacionadas ao Almoxarifado e ao Patrimônio do Município.
Atribuições específicas:
1. Supervisionar a gestão de estoques, assegurando o armazenamento
adequado dos materiais, o controle de entrada e saída e a realização de
inventários periódicos.
2. Coordenar a distribuição de bens e materiais às unidades administrativas,
observando normas de requisição e padrões de controle.
3. Acompanhar o recebimento, conferência e inspeção de materiais,
assegurando a conformidade com os pedidos e contratos.
4. Garantir a correta escrituração patrimonial, promovendo a incorporação,
codificação, tombamento, baixa e controle físico dos bens móveis e
imóveis do Município.
5. Supervisionar a guarda, conservação, manutenção e segurança do
patrimônio municipal, inclusive imóveis ocupados por terceiros.
6. Coordenar processos de alienação, cessão, leilão e regularização de
bens patrimoniais, em articulação com os órgãos competentes.
7. Emitir relatórios gerenciais sobre movimentação de estoques e situação
do patrimônio público.
8. Manter atualizado o cadastro patrimonial e o registro de
responsabilidades dos bens sob guarda das unidades administrativas.
9. Articular-se com as demais Secretarias para execução das atividades de
sua área.
10. Executar outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
• Provimento: Cargo em comissão
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• Requisito mínimo para provimento: Ensino superior completo
Descrição sintética: Responsável por planejar, coordenar e supervisionar os
processos licitatórios do Município, garantindo a legalidade, a transparência e a
eficiência na contratação de bens, serviços e obras.
Atribuições específicas:
1. Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos
procedimentos licitatórios da Prefeitura;
2. Receber, analisar e organizar os processos das unidades administrativas
contendo especificações sobre compra de materiais ou contratação de
serviços a serem licitados;
3. Avaliar e assessorar na elaboração das especificações técnicas
referentes a bens, serviços e obras a serem licitados;
4. Promover a realização dos procedimentos licitatórios em todas as
modalidades previstas na legislação vigente;
5. Preparar e publicar editais de tomada de preço, concorrência pública e
demais documentos sujeitos à publicação oficial;
6. Manter arquivo e controle dos processos licitatórios e dispensas de
licitação, observando a tabela de temporalidade;
7. Gerenciar a notificação a fornecedores infratores em relação às
condições contratuais estabelecidas, sugerindo aplicação de penalidades;
8. Coordenar a padronização e a legalidade dos processos licitatórios, em
conformidade com a legislação;
9. Executar outras atividades correlatas.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
• Provimento: Cargo em comissão
• Requisito mínimo para provimento: Ensino superior completo
Descrição sintética: Responsável por planejar, organizar e controlar as
atividades de compras e de pesquisa de mercado da Prefeitura, assegurando
eficiência, economicidade e qualidade nas aquisições.
Atribuições específicas:
1. Planejar, coordenar e controlar as atividades de compras e pesquisa de
mercado da Prefeitura;
2. Receber, registrar e controlar as solicitações de aquisições de materiais,
equipamentos e contratações de serviços;
3. Manter o cadastro de fornecedores de materiais de consumo,
permanentes e serviços;
4. Efetuar inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos
fornecedores de bens e serviços;
5. Manter atualizados os dados cadastrais dos fornecedores;
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6. Acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto
com as áreas responsáveis, registrando os fatos ocorridos nas operações
comerciais;
7. Promover negociações técnicas e comerciais pertinentes em todos os
processos de aquisição de bens e serviços, observando as previsões
orçamentárias;
8. Organizar e controlar os processos de compras em todas as fases,
assegurando eficiência, economicidade e transparência;
9. Executar outras atividades correlatas.
Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL
• Provimento: Cargo em Comissão
• Requisito mínimo para provimento: Ensino médio completo
(preferencialmente curso técnico em edificações, elétrica, hidráulica ou
áreas correlatas; desejável experiência em manutenção predial)
Descrição sintética: coordenar, organizar e supervisionar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva dos prédios públicos municipais, garantindo
condições adequadas de uso, segurança e conservação.
Atribuições específicas:
1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção
preventiva e corretiva nos prédios municipais.
2. Controlar e distribuir as demandas de serviços de reparos elétricos,
hidráulicos, pintura, alvenaria, carpintaria e demais áreas relacionadas à
conservação predial.
3. Acompanhar o desempenho das equipes de manutenção, orientando e
avaliando os serviços executados.
4. Realizar vistorias periódicas nos prédios municipais, identificando
necessidades de reparos e providenciando as medidas cabíveis.
5. Estabelecer rotinas de manutenção preventiva para reduzir ocorrências
emergenciais e prolongar a vida útil das instalações.
6. Solicitar materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução
dos serviços, zelando pelo uso adequado e pelo controle de consumo.
7. Registrar e controlar as demandas de manutenção atendidas, mantendo
relatórios atualizados de serviços realizados e pendentes.
8. Garantir a observância das normas de segurança do trabalho durante a
execução das atividades de manutenção.
9. Apoiar as Secretarias na solução de problemas relacionados à
conservação de suas unidades prediais.
10. Acompanhar e avaliar serviços de manutenção eventualmente
terceirizados, assegurando a boa execução.
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11. Responder pelo controle, conservação e guarda dos equipamentos
utilizados nas atividades de manutenção predial.
12. Fornecer informações e relatórios à autoridade superior sempre que
solicitado.
13. Executar outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade
competente.
Cargo: GERENTE DE OPERAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA UMI
• Provimento: cargo em comissão
• Requisito mínimo para provimento: Nível superior completo em
Administração, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Economia,
Gestão Pública ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da
Educação.
Descrição sintética: Gerenciar, coordenar e supervisionar as atividades de
natureza administrativa e financeira da Secretaria Municipal de Saúde,
assegurando o cumprimento das normas legais, a transparência na aplicação
dos recursos e a eficiência nos processos internos.
Atribuições específicas:
1. Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e financeiras da
Secretaria Municipal de Saúde.
2. Elaborar, executar e acompanhar o planejamento orçamentário e
financeiro, em conformidade com as diretrizes e metas estabelecidas.
3. Gerenciar o fluxo de caixa, contas a pagar e a receber, tesouraria e
aplicações financeiras, otimizando a utilização dos recursos públicos.
4. Garantir a conformidade das atividades com normas contábeis, fiscais e
legislação pertinente à administração pública.
5. Elaborar relatórios contábeis, financeiros e gerenciais, bem como análises
de desempenho econômico-financeiro para subsidiar decisões
estratégicas.
6. Implementar e fiscalizar controles internos administrativos e financeiros,
assegurando a integridade dos registros e mitigação de riscos.
7. Supervisionar as atividades de compras, contratações, gestão de
contratos e convênios, garantindo o cumprimento dos princípios da
administração pública.
8. Gerenciar processos de gestão de pessoas da área administrativa e
financeira, incluindo controle de frequência, férias e rotinas de pessoal,
em articulação com o setor de recursos humanos.
9. Apoiar a Diretoria na formulação e implementação de políticas e
procedimentos internos administrativos e financeiros.
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10. Propor melhorias e modernizações nos processos administrativos e
financeiros, visando à eficiência da gestão.
11. Atuar como ponto de referência em auditorias internas e externas,
prestando informações e disponibilizando documentos necessários.
12. Desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO DE GESTÃO HOSPITALAR
• Provimento: Cargo em comissão
• Requisito mínimo para provimento: Nível superior completo em
Administração, Gestão Hospitalar, Saúde Coletiva, Direito, Medicina,
Enfermagem ou áreas afins, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Descrição sintética: Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar a gestão
administrativa e operacional da unidade hospitalar, assegurando eficiência,
qualidade, legalidade e transparência na prestação de serviços de saúde.
Atribuições específicas:
1. Elaborar, implementar e acompanhar o planejamento estratégico e
operacional da unidade hospitalar, em consonância com as diretrizes do
SUS.
2. Gerenciar o orçamento e os recursos financeiros da unidade, garantindo
economicidade, eficiência e transparência na aplicação dos fundos.
3. Coordenar e supervisionar as áreas administrativas e assistenciais,
abrangendo:
a) Gestão de equipes e recursos humanos (recrutamento, seleção,
treinamento, avaliação de desempenho);
b) Gestão de suprimentos, logística e estoques;
c) Manutenção predial e de equipamentos;
d) Tecnologia da informação e comunicação;
e) Segurança do paciente e controle de infecções hospitalares;
f) Gestão de dados e informações para suporte às decisões.
1. Garantir a qualidade dos serviços prestados por meio da implementação
de indicadores de desempenho, protocolos clínicos e procedimentos
padronizados.
2. Promover a integração e comunicação entre os diferentes setores e
equipes da unidade hospitalar.
3. Representar a unidade hospitalar perante órgãos públicos, entidades de
classe, fornecedores e a comunidade.
4. Assegurar o cumprimento das normas sanitárias, éticas, legais e
regulamentares aplicáveis.
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5. Identificar e implementar melhorias contínuas nos processos e serviços
hospitalares.
6. Gerenciar crises e situações de emergência, assegurando a continuidade
do atendimento e a segurança de pacientes e colaboradores.
7. Apresentar relatórios periódicos de gestão aos órgãos competentes e
conselhos de saúde.
8. Desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela Direção
Geral ou órgão superior.
Cargo: DIRETOR TÉCNICO HOSPITALAR
• Provimento: cargo em comissão
• Requisito mínimo para provimento: Ser médico legalmente habilitado,
com registro ativo no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM).
Descrição sintética: Responsável pela coordenação técnica e pela supervisão
da prática médica no âmbito hospitalar, assegurando a conformidade ética e
legal dos atos médicos e a qualidade da assistência prestada.
Atribuições específicas:
1. Assegurar que os procedimentos e atos médicos estejam em
conformidade com as normas éticas e legais vigentes, bem como com as
diretrizes e protocolos do CFM e da ANVISA.
2. Zelar pela qualidade e segurança do paciente, por meio da
implementação de programas de gestão de riscos, controle de infecções
e boas práticas clínicas.
3. Supervisionar e coordenar a equipe médica, definindo escalas, avaliando
desempenho e promovendo capacitação contínua.
4. Atuar como representante técnico-legal do estabelecimento perante CRM,
ANVISA, Ministério da Saúde e demais órgãos reguladores.
5. Aprovar e supervisionar a implementação de protocolos clínicos, normas
e rotinas técnico-assistenciais.
6. Participar da política de gestão de recursos humanos médicos, incluindo
seleção, admissão, avaliação e desligamento.
7. Gerenciar e responder por eventos adversos e não conformidades
assistenciais, adotando medidas corretivas e preventivas.
8. Garantir a regularidade do registro profissional dos médicos e demais
profissionais de saúde junto aos respectivos conselhos de classe.
9. Contribuir com a visão técnica e assistencial no planejamento estratégico
e orçamentário da instituição.
10. Manter-se atualizado quanto às inovações tecnológicas e científicas,
incentivando a pesquisa e a adoção de práticas inovadoras.
11. Executar outras atribuições correlatas determinadas pela Direção Geral
ou órgão superior.
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Cargo: DIRETOR CLÍNICO HOSPITALAR
• Provimento: cargo em comissão
• Requisito mínimo para provimento: Ser profissional médico, com
registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) do respectivo
estado.
Descrição sintética: Responsável pela coordenação e supervisão das
atividades médicas da instituição, garantindo a qualidade da assistência, a
observância da ética médica e a humanização dos serviços.
Atribuições específicas:
1. Coordenar e supervisionar as atividades médicas da unidade hospitalar,
zelando pela qualidade, segurança e humanização da assistência.
2. Assegurar o cumprimento das normas éticas e legais do exercício da
medicina, em conformidade com o Código de Ética Médica e as
resoluções do CFM/CRMs.
3. Estabelecer, fiscalizar e acompanhar protocolos clínicos e assistenciais,
promovendo padronização e melhoria contínua.
4. Promover a educação continuada e o desenvolvimento profissional da
equipe médica, estimulando participação em programas de atualização.
5. Representar a equipe médica junto à Direção da instituição, órgãos
fiscalizadores e demais entidades externas.
6. Participar do planejamento estratégico da instituição, com foco nas
questões médicas e assistenciais.
7. Atuar como instância de recurso em questões éticas e disciplinares
envolvendo condutas médicas.
8. Garantir o uso adequado dos recursos tecnológicos e da infraestrutura
disponíveis para assistência médica.
9. Implementar e monitorar indicadores de qualidade e segurança do
paciente, propondo medidas corretivas quando necessário.
10. Mediar conflitos entre membros da equipe médica, promovendo soluções
justas e consensuais.
11. Executar outras atribuições correlatas determinadas pela Direção Geral
ou órgão superior.
Cargo: CHEFE DE TRANSPORTE ESCOLAR
• Provimento: Cargo em Comissão
• Requisito mínimo para provimento: Ensino médio completo
(preferencialmente técnico em logística ou áreas correlatas)
Descrição sintética: Coordenar e supervisionar a logística e a operação do
transporte escolar municipal, garantindo segurança, regularidade e eficiência no
serviço prestado.
Atribuições específicas:
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1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do transporte escolar no
Município.
2. Elaborar e acompanhar rotas, itinerários, horários e escalas de veículos e
condutores.
3. Supervisionar a manutenção preventiva e corretiva da frota escolar.
4. Controlar o uso dos veículos, incluindo deslocamentos, horários, destinos
e quilometragem.
5. Manter atualizado o cadastro dos usuários do transporte escolar.
6. Avaliar periodicamente a qualidade do transporte e propor melhorias.
7. Orientar e supervisionar servidores vinculados ao setor de transporte
escolar.
8. Controlar a documentação dos veículos e condutores, garantindo
conformidade legal.
9. Colaborar com órgãos de fiscalização e autorizações relacionadas ao
transporte escolar.
10. Elaborar relatórios de gestão, custos e indicadores operacionais.
11. Propor medidas de melhoria da logística e segurança do transporte
escolar.
12. Executar outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.
Cargo: GERÊNCIA DE TRANSPORTE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Provimento: Cargo em Comissão
• Requisito mínimo para provimento: Ensino médio completo
(preferencialmente técnico em logística ou áreas correlatas)
Descrição sintética: Gerenciar, coordenar e supervisionar os serviços de
transporte vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, assegurando
a eficiência, a qualidade e a segurança no deslocamento de usuários, servidores
e veículos, de acordo com as normas legais e regulamentares.
Atribuições específicas:
1. Coordenar as demandas e programas de transporte da Secretaria
Municipal de Assistência Social;
2. Gerir e fiscalizar os servidores diretamente ligados aos serviços de
transporte de usuários e servidores da Secretaria;
3. Acompanhar o desempenho funcional dos motoristas encarregados do
transporte de usuários, passageiros e servidores;
4. Supervisionar o cadastramento e atualização dos dados dos
passageiros transportados, quando necessário;
5. Avaliar e orientar a qualidade dos serviços prestados;
6. Supervisionar a revisão e manutenção preventiva dos veículos utilizados
pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
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Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
7. Coordenar a padronização dos atendimentos por meio de protocolos e
rotinas;
8. Promover o controle dos veículos vinculados à Secretaria, sejam
próprios ou contratados;
9. Controlar e zelar pela manutenção dos veículos da Secretaria Municipal
de Assistência Social;
10. Formular e propor critérios e normas relativas à regulamentação do
transporte de usuários e servidores no âmbito da Secretaria;
11. Promover e fiscalizar a realização de cursos de capacitação e
reciclagem para os motoristas vinculados à Secretaria;
12. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ANEXO II
I. Secretaria Municipal de Administração:
CARGO QUANTIDADE
CARGA
HORARIA
SEMANAL
PADRÃO
SALARIAL VENCIMENTO
Diretor de
Administração 2 40h CCA-I R$ 2.750,00
Diretor de
Almoxarifado e
Controle
Patrimonial
1 40h CCA - I R$ 2.750,00
Diretor do
departamento de
Licitações
1 40h CCA - II R$ 3.100,00
Diretor do
departamento de
Compras
1 40h CCA-II R$ 3.100,00
I. Secretaria Municipal de obras e Serviços Urbanos:
CARGO QUANTIDADE
CARGA
HORARIA
SEMANAL
PADRÃO
SALARIAL VENCIMENTO
Chefe de
Manutenção
Predial
2 40h CCO-I R$ 2.750,00
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: ccaa527e-6bb3-4edc-9909-d7b733e43b7c
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
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I. Secretaria Municipal de Saúde:
CARGO QUANTIDAD
E
CARGA
HORARI
A
SEMANA
L
PADRÃO
SALARIA
L
VENCIMENT
O
Gerente de Operação
Administrativo￾Financeiro da UMI
1 40h CCS - IV R$ 3.300,00
Diretor Administrativo
de Gestão Hospitalar 1 24h CCS - V R$ 8.052,00
Diretor Técnico
Hospitalar 1 24h CCS - VI R$ 8.052,00
Diretor Clínico
Hospitalar 1 24h CCS - VII R$ 8.052,00
I. Secretaria Municipal de Educação:
CARGO QUANTIDADE
CARGA
HORARIA
SEMANAL
PADRÃO
SALARIAL VENCIMENTO
Chefe de
Transporte
Escolar
1 40h CCT - I R$ 3.200,00
I. Secretaria Municipal de Assistência Social
CARGO QUANTIDADE
CARGA
HORARIA
SEMANAL
PADRÃO
SALARIAL VENCIMENTO
Gerente de
Transporte da
Assistência
Social
1 40h CCAS - I R$ 2.750,00
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: ccaa527e-6bb3-4edc-9909-d7b733e43b7c
Lei Nº 001875/2025
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