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norma nº 1873/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1873 / 2025
Date 2025-10-02
Ementa“INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.397, DE 01 DE JANEIRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA PARCIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.873, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
“INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.397, DE 01 DE
JANEIRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA PARCIAL
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE JAGUARÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 1.397, de 01 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescida do artigo 9º-A,
com a seguinte redação:
“Art. 9º-A Qualquer movimentação e acesso aos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) depositados nas contas correntes é
privativa e exclusiva do titular do órgão responsável pela educação, in casu
o Secretário(a) de Educação ou dirigente máximo do órgão equivalente
gestor dos recursos da educação.”
Art. 2º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 1.397, de 01 de janeiro de 2018, texto
e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (02.10.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 401da133-9b8f-4132-b9ac-b4b12ca5c7c7
Lei Nº 001873/2025
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