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norma nº 1860/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1860 / 2025
Date 2025-09-03
Ementa"PRORROGA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.255, DE 2 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.860, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
"Prorroga o Plano Municipal de Educação
do Município de Jaguaré/ES, aprovado
pela Lei Municipal nº 1.255, de 2 de junho
de 2015, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogado, por prazo indeterminado, a vigência do Plano Municipal
de Educação do Município de Jaguaré/ES, instituído pela Lei Municipal nº 1.255, de 2 de
junho de 2015, até a sua substituição por nova lei com o mesmo objeto.
Art. 2° O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do Plano Municipal de
Educação do Município de Jaguaré/ES, dependerá da aprovação do Projeto de Lei nº
2.614/2024, em trâmite perante o Congresso Nacional, que dispõe sobre o novo Plano
Nacional de Educação e cujo art. 6° concede prazo de um ano após sua publicação, para
que os municípios aprovem seus respectivos planos municipais.
Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos
responsáveis pela aplicação do Plano Municipal de Educação do Município Jaguaré/ES,
deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas no
plano ainda vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (03.09.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 5e72c095-1d61-435d-9100-d799dbf05468
Lei Nº 001860/2025
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