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norma nº 1859/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1859 / 2025
Date 2025-09-03
Ementa“CRIA CARGO PÚBLICO, ALTERA A LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.859, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
“CRIA CARGO PÚBLICO, ALTERA A LEI
Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, instituído pela Lei Municipal nº
682, de 15 de dezembro de 2006, com a criação do seguinte cargo:
I - 20 (vinte) cargos de Motorista de Serviços Socioassistenciais, pertencentes
ao Grupo Operacional de Transportes e Manutenção de Veículos, conforme
especificações constantes do Anexo I desta Lei;
Art. 2º As atribuições, requisitos e demais características dos cargos de
que trata o art.
1º constam do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O quantitativo, jornada de trabalho e os vencimentos dos cargos
criados são os seguintes:
Cargo Quantidade
de cargos
Carga horária
semanal Padrão de
vencimento Vencimento
Motorista de Serviços
Socioassistenciais – categoria
“B”
14 40h MTO/OPR R$ 1.518,00
Motorista de Serviços
Socioassistenciais - categoria “D” 06 40h MTO/OPR R$ 1.518,00
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social,
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de
dezembro de 2006, com as atualizações decorrentes desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: aa6feb73-7796-4977-a582-bd0712e7d73b
Lei Nº 001859/2025
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Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (03.09.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
ANEXO I
MOTORISTA
1. Classe: MOTORISTA DE SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAIS
2. Descrição sintética: Compreende os cargos destinados à condução de
veículos automotores utilizados no transporte de passageiros, usuários dos
serviços socioassistenciais, servidores municipais e ao transporte de cargas tais
como: caminhão, ônibus, micro-ônibus, vans, veículos leves e outros utilizados
para o transporte de pessoas. Inclui-se, ainda, a responsabilidade pela
conservação, funcionamento e apresentação adequada dos veículos.
3. Requisitos para provimento:
Instrução mínima: ensino fundamental incompleto.
Outros requisitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias "B" ou
"D", conforme a natureza das atividades a serem desempenhadas além de curso
específico quando exigido por legislação de trânsito ou regulamentação vigente.
4. Recrutamento:
Externo: mediante Processo Seletivo Público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Sem previsão de progressão funcional, tendo em vista a natureza temporária da
contratação.
6. Atribuições típicas:
- Conduzir veículos da Prefeitura Municipal (próprios ou locados), conforme
demanda da Secretaria de Assistência Social;
- Dirigir caminhão, micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para
transportes de passageiros e cargas;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: aa6feb73-7796-4977-a582-bd0712e7d73b
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Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios,
embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.;
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem
como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas
cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a
segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;
- Zelar pela segurança dos passageiros, observando o uso do cinto de
segurança e fechamento correto das portas;
- Zelar para que o veículo não seja conduzido por terceiros não devidamente
autorizados;
- Portar, obrigatoriamente, todos os documentos exigidos para a condução do
veículo e para o exercício da função, incluindo a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
- Praticar a direção defensiva, visando à redução dos riscos de acidentes, e
respeitar integralmente as normas do Código de Trânsito Brasileiro;
- Realizar pequenos reparos emergenciais;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso;
- Comunicar a chefia imediata sobre a necessidade de manutenção corretiva ou
preventiva do veículo;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Tratar com urbanidade, respeito e cortesia os passageiros, os colegas de
trabalho e os agentes de fiscalização;
- Registrar, segundo normas estabelecidas, as informações sobre
quilometragem, itinerários, passageiros, objetos, viagens realizadas, e outras
ocorrências relevantes ao serviço, a fim de manter a boa organização e controle
sobre o serviço prestado;
- Estacionar o veículo corretamente após o uso, assegurando seu fechamento e
segurança;
- Conduzir os servidores e munícipes, conforme horários, itinerário ou
determinações da chefia;
- Realizar a entrega de documentos, correspondências e volumes, bem como
prestar auxílio na carga e descarga de materiais, equipamentos ou documentos
quando necessário;
- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas, garantindo o equilíbrio
do veículo e a integridade dos materiais transportados.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: aa6feb73-7796-4977-a582-bd0712e7d73b
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Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo, conforme determinação da
chefia.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: aa6feb73-7796-4977-a582-bd0712e7d73b
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