| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para firmar Termo de Fomento com a Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES, referente ao ano de 2025”. |
| native_id | 1842 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.847, DE 25 DE JUNHO DE 2025 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para firmar Termo de Fomento com a Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES, referente ao ano de 2025”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, para que firme Termo de Fomento com a Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 48.940.242/0001- 91, com sede na Rua Maxcimiano Laquini, nº 01, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950- 000. Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será destinado ao apoio financeiro às atividades desenvolvidas pela referida associação, especialmente voltadas à proteção, cuidado, alimentação, castração e adoção de animais em situação de vulnerabilidade no município de Jaguaré/ES. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º O Termo de Fomento será celebrado conforme os critérios, exigências e procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, devendo conter plano de trabalho, metas e previsão de prestação de contas. Art. 5º O valor destinado ao Termo de Fomento será de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), disponível na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – SAÚDE Subfunção: 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Programa: 0013 – ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO Projeto/Atividade 2.118 – FOMENTO A AÇÕES DE CONTROLE DE ZOONOSES Elemento de Despesa 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais Ficha: 155 Fonte de recurso: 150000150000 RECURSOS ORDINÁRIOS, NO EXERCICIO DE 2025 Valor: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d329d48a-bf7b-45f6-a7b2-c7319c05c4c4 Lei Nº 001847/2025 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (25.06.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d329d48a-bf7b-45f6-a7b2-c7319c05c4c4 Lei Nº 001847/2025 Pág. 2