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norma nº 1847/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1847 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para firmar Termo de Fomento com a Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES, referente ao ano de 2025”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.847, DE 25 DE JUNHO DE 2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito especial para 
firmar Termo de Fomento com a 
Associação de Voluntários Amigos do 
Pelo de Jaguaré/ES, referente ao ano de 
2025”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no 
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, para que firme Termo de Fomento com a 
Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 48.940.242/0001-
91, com sede na Rua Maxcimiano Laquini, nº 01, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-
000.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será destinado ao apoio 
financeiro às atividades desenvolvidas pela referida associação, especialmente voltadas 
à proteção, cuidado, alimentação, castração e adoção de animais em situação de 
vulnerabilidade no município de Jaguaré/ES.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
recursos próprios do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º O Termo de Fomento será celebrado conforme os critérios, exigências e 
procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, devendo
conter plano de trabalho, metas e previsão de prestação de contas.
Art. 5º O valor destinado ao Termo de Fomento será de R$ 170.000,00 (cento e 
setenta mil reais), disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE Unidade: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
Programa: 0013 – ATENÇÃO À SAÚDE DO
CIDADÃO
Projeto/Atividade 2.118 – FOMENTO A AÇÕES DE CONTROLE DE ZOONOSES
Elemento de Despesa 3.3.50.43.000 - Subvenções
Sociais Ficha: 155
Fonte de recurso: 150000150000 RECURSOS ORDINÁRIOS, NO EXERCICIO
DE 2025
Valor: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d329d48a-bf7b-45f6-a7b2-c7319c05c4c4
Lei Nº 001847/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco 
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (25.06.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d329d48a-bf7b-45f6-a7b2-c7319c05c4c4
Lei Nº 001847/2025
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