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norma nº 1850/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1850 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
LEI Nº 1850, DE 28 DE JULHO DE 2025
"DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL – PPA PARA O
QUADRIÊNIO DE 2026-2029 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2026/2029,
em cumprimento ao disposto no artigo 165, inciso I da Constituição Federal e no
artigo 105, inciso I da Lei Orgânica Municipal, conforme especificado no Anexo I
desta Lei.
§ 1º O Anexo mencionado no caput deste artigo compreende os programas
do Governo para o quadriênio 2026/2029, indicando:
I - os macro objetivos;
II - os objetivos;
III - público alvo; e
IV - as ações de governo descritas em nível de projetos e atividades para o
quadriênio 2026/2029, por órgãos da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º Os códigos e os títulos dos programas e ações orçamentárias do
Plano serão aplicados nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis
que os modifiquem.
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei
será encaminhada à Câmara Municipal por meio de projeto de lei específico ou de
revisão do PPA, ressalvado o disposto no artigo 4º.
Parágrafo único. Os valores consignados no PPA para projetos e atividades
são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas
expressas nas leis orçamentárias e nos seus créditos adicionais.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de projetos e ou atividades,
quando necessárias e que envolvam recursos dos orçamentos do Município,
poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos
adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa,
respeitado o disposto no artigo 167 da Constituição Federal e artigo 152 da
Constituição Estadual.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d1e420e7-e1b3-4aae-894e-4e99b8760135
Lei Nº 001850/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Art. 5º A programação prevista nesta Lei será financiada pelos recursos
oriundos do Tesouro Municipal, da Administração Direta e Indireta, das
transferências constitucionais e legais, das transferências de convênios com a
União e ou Estado e das operações de créditos, se implementadas.
Art. 6º O PPA 2026/2029 e seus programas serão anualmente avaliados.
Art. 7º Se necessárias, ficam, desde já, autorizadas retificações, por
decreto, de atributos de programa, atributos de indicadores e ou atributos de
ações, com o objetivo de adequação destes quesitos do PPA 2026/2029 às
Normas Brasileiras de Contabilidade, ou às alterações introduzidas no Sistema de
Contabilidade Pública, ou para correção de erro de registro, vedadas alterações de
títulos de programas e ações do Plano, em consonância com art. 2º.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e oito dias do mês de
julho do ano de dois mil e vinte e cinco (28.07.2025).
 MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d1e420e7-e1b3-4aae-894e-4e99b8760135
Lei Nº 001850/2025
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