| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ LEI Nº 1850, DE 28 DE JULHO DE 2025 "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, inciso I da Constituição Federal e no artigo 105, inciso I da Lei Orgânica Municipal, conforme especificado no Anexo I desta Lei. § 1º O Anexo mencionado no caput deste artigo compreende os programas do Governo para o quadriênio 2026/2029, indicando: I - os macro objetivos; II - os objetivos; III - público alvo; e IV - as ações de governo descritas em nível de projetos e atividades para o quadriênio 2026/2029, por órgãos da Administração Direta e Indireta. Art. 2º Os códigos e os títulos dos programas e ações orçamentárias do Plano serão aplicados nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que os modifiquem. Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei será encaminhada à Câmara Municipal por meio de projeto de lei específico ou de revisão do PPA, ressalvado o disposto no artigo 4º. Parágrafo único. Os valores consignados no PPA para projetos e atividades são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos seus créditos adicionais. Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de projetos e ou atividades, quando necessárias e que envolvam recursos dos orçamentos do Município, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa, respeitado o disposto no artigo 167 da Constituição Federal e artigo 152 da Constituição Estadual. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d1e420e7-e1b3-4aae-894e-4e99b8760135 Lei Nº 001850/2025 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ Art. 5º A programação prevista nesta Lei será financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, da Administração Direta e Indireta, das transferências constitucionais e legais, das transferências de convênios com a União e ou Estado e das operações de créditos, se implementadas. Art. 6º O PPA 2026/2029 e seus programas serão anualmente avaliados. Art. 7º Se necessárias, ficam, desde já, autorizadas retificações, por decreto, de atributos de programa, atributos de indicadores e ou atributos de ações, com o objetivo de adequação destes quesitos do PPA 2026/2029 às Normas Brasileiras de Contabilidade, ou às alterações introduzidas no Sistema de Contabilidade Pública, ou para correção de erro de registro, vedadas alterações de títulos de programas e ações do Plano, em consonância com art. 2º. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (28.07.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d1e420e7-e1b3-4aae-894e-4e99b8760135 Lei Nº 001850/2025 Pág. 2