| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.834, de 19 de maio de 2025, para corrigir o percentual de progressão entre os níveis de classe na tabela de vencimentos dos servidores do Magistério Municipal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 1.841, DE 27 DE MAIO DE 2025. "Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.834, de 19 de maio de 2025, para corrigir o percentual de progressão entre os níveis de classe na tabela de vencimentos dos servidores do Magistério Municipal." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.834, de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Os níveis de vencimentos previstos no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 673, de 31 de outubro de 2006, correspondentes à Letra A, passará a vigorar com os seguintes valores: NÍVEL DA CLASSE (2%) A B (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) Parágrafo único. Com o reajuste previsto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar a tabela constante do Anexo III da LC descrita no caput deste artigo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil vinte e cinco (27.05.2025). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 45a16ba3-850a-411e-880c-7ca928057df1 Lei Nº 001841/2025 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 21 DE MAIO DE 2025. ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 45a16ba3-850a-411e-880c-7ca928057df1 Lei Nº 001841/2025 Pág. 2