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norma nº 1841/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1841 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAltera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.834, de 19 de maio de 2025, para corrigir o percentual de progressão entre os níveis de classe na tabela de vencimentos dos servidores do Magistério Municipal
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.841, DE 27 DE MAIO DE 2025.
"Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 
1.834, de 19 de maio de 2025, para 
corrigir o percentual de progressão 
entre os níveis de classe na tabela de 
vencimentos dos servidores do 
Magistério Municipal."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.834, de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 1º Os níveis de vencimentos previstos no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 
673, de 31 de outubro de 2006, correspondentes à Letra A, passará a vigorar com os 
seguintes valores:
NÍVEL DA 
CLASSE
(2%)
A B
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
(...) (...) (...)
Parágrafo único. Com o reajuste previsto no caput deste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a adequar a tabela constante do Anexo III da LC descrita no 
caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro 
de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e 
sete dias do mês de maio de dois mil vinte e cinco (27.05.2025).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 45a16ba3-850a-411e-880c-7ca928057df1
Lei Nº 001841/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 21 DE MAIO DE 2025.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 45a16ba3-850a-411e-880c-7ca928057df1
Lei Nº 001841/2025
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